Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2365
767
IP
: 308/2017 - Santo André
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : L.F.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0026869-54.2017.8.26.0050
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 1389/2016 - São Paulo
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: G.S.S.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0083959-54.2016.8.26.0050
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2/2013 - São Paulo
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : T.C.F.M.
VARA:4ª VARA CRIMINAL
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JARBAS LUIZ DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JESUS TERRA ALBERDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2017
Processo 0017446-47.2016.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - MICHEL MEDEIROS DE
OLIVEIRA - - TIAGO DOS SANTOS SIZENANDO DAS MERCES - - HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS - Vistos.fls. 100.
Diante da manifestação do Ministério Público, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 88/91.Cumpridos os mandados de
prisão (fls. 96/97 e 98/99), com o retorno do Juiz Titular da Vara, tornem os autos conclusos para designação de audiência. Int.
Santo André, 21 de setembro de 2016.ANDRÉ LUIZ RODRIGO DO PRADO NORCIAJuiz de Direito Auxiliar - ADV: JANETE
HANAKO YOKOTA (OAB 63840/SP)
Processo 0017446-47.2016.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - MICHEL MEDEIROS DE
OLIVEIRA - - TIAGO DOS SANTOS SIZENANDO DAS MERCES - - HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS - * - ADV: JANETE
HANAKO YOKOTA (OAB 63840/SP)
Processo 0017446-47.2016.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - MICHEL MEDEIROS DE
OLIVEIRA - - TIAGO DOS SANTOS SIZENANDO DAS MERCES - - HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS - Intime-se a defesa
a apresentar os memoriais no prazo de 5 dias - ADV: JANETE HANAKO YOKOTA (OAB 63840/SP)
Processo 0017446-47.2016.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - MICHEL MEDEIROS DE
OLIVEIRA - - TIAGO DOS SANTOS SIZENANDO DAS MERCES - - HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS - Vistos.fls. 317.
Intime-se novamente a digna defensora comum constituída para, no prazo de cinco (5) dias apresentar memoriais, consignandose tratar-se de segunda intimação e que o silêncio implicará a necessidade de intimação dos réus para constituírem novo
defensor. Igualmente, deverá ser a defensora notificada que eventual abandono injustificado do processo poderá culminar na
imposição de multa, nos moldes estipulados pelo art. 265 do Código de Processo Penal; certificada nova inércia, intimem-se os
réus para, no prazo de três (3) dias constituírem novo(s) defensor(es), com o registro de que não o fazendo serão defendidos
pela Defensoria Pública.Int.Santo André, 28 de março de 2017.JARBAS LUIZ DOS SANTOSJuiz de Direito - ADV: JANETE
HANAKO YOKOTA (OAB 63840/SP)
Processo 0017446-47.2016.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - MICHEL MEDEIROS DE
OLIVEIRA - - TIAGO DOS SANTOS SIZENANDO DAS MERCES - - HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS - Vistos.O § 2º do
artigo 399, do Código de Processo Penal, estabelece o dever de prolação de sentença para o juiz que presidiu a instrução.O
Magistrado, Juiz Titular da Vara, que presidiu a instrução retornará em data próxima, de modo que o julgamento por este
Magistrado poderá implicar nulidade da sentença.Aguarde-se pois, tornando os autos conclusos com o retorno do Juiz Titular.
Int..Santo André, 05 de abril de 2017.ANDRÉ LUIZ RODRIGO DO PRADO NORCIA Juiz de Direito - ADV: JANETE HANAKO
YOKOTA (OAB 63840/SP)
Processo 0017446-47.2016.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - MICHEL MEDEIROS DE
OLIVEIRA - - TIAGO DOS SANTOS SIZENANDO DAS MERCES - - HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS - Relatório.Trata-se
de ação penal interposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de MICHEL MEDEIROS DE OLIVEIRA e
TIAGO DOS DANTOS SIZENANDO DAS MERCÊS, devidamente qualificados nos autos, aos quais se imputa a prática do delito
de roubo majorado e receptação, consoante tipificação do artigo 157, parágrafo segundo, incisos I e II, e 180, c.c. artigo 29, na
forma do artigo 69, todos do Código Penal. Já ao corréu HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS, devidamente qualificado nos
autos, imputa-se a prática do crime de receptação, consoante capitulação do artigo 180, caput, do Código Penal.Consta da
denúncia que em 10 de setembro de 2016, por volta das 15:40 horas, na Rua Presidente Washington Luís, altura do n° 333,
Jardim Ana Maria, neste município e Comarca, MICHEL MEDEIROS DE OLIVEIRA e TIAGO DOS SANTOS SIZENANDO DAS
MERCES, agindo em concurso, com unidade de desígnios e identidade de propósitos, e, auxiliando-se mutuamente, mediante
grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraíram para eles, de G.V.S., o veículo “Honda/Fit”, de placas ENL2037.Consta ainda que, no dia 12 de setembro de 2016, por volta das 05:30 horas, na Rua Guamiranga, s/n°, Vila Prudente, na
vizinha comarca da Capital, TIAGO DOS SANTOS SIZENANDO DAS MERCES, agindo em concurso com três outros indivíduos
não identificados, com unidade de desígnios e identidade de propósitos e, auxiliando-se mutuamente, mediante grave ameaça
exercida com o emprego de arma de fogo, subtraíram, para eles, de I.C.C., o veículo marca “Hyundai,HB20”, de placas FTN1621/SCS. Consta finalmente que, entre as 16:40 horas do dia 31 de agosto de 2016 e as 14:40 horas do dia 14 de setembro de
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