Disponibilização: terça-feira, 27 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2375
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de prova inequívoca do direito invocado, referida negativa não pode persistir, sob pena da vida do autor se esvair.Por tais
motivos, concedo a tutela antecipada para determinar que as requeridas custeiem e autorizem o tratamento da moléstia que
acomete o autor, incluindo o procedimento de cateterismo e angioplastia, no prazo de 05 dias, ou seu total reembolso caso já
tenha sido feito, sob pena de multa diária de R$ 50,00, até o limite de R$ 50.000,00, passível de alteração caso necessário.A
presente decisão servirá como ofício, que deverá ser encaminhada pelo patrono do autor juntamente com cópia das indicações
médicas referidas.2) Em que pese o disposto no art. 334, caput, do CPC, necessário ponderar que o Princípio da Flexibilidade
Procedimental (art. 8º do CPC) permite ao juiz manejar o procedimento a ser observado em nome da eficiência.Nesse passo,
a designação de audiência de conciliação, sem a correspondente estrutura material de suporte, provocará o retardamento
da marcha processual, observando-se ainda a larga controvérsia doutrinária existente acerca da obrigatoriedade de prévia
discordância de todos os sujeitos processuais para a sua designação, tudo no presente momento a recomendar atuação prudente
e cautela do magistrado.Por fim, adianto que referida decisão não impede a composição extraprocessual entre as partes, nem
a tentativa de conciliação em eventual audiência de saneamento compartilhado, se for o caso.Destarte, deixo de designar
audiência prévia de conciliação.3) Para análise do pedido de Justiça Gratuita, deverá o autor comprovar por meio documental,
sua condição de hiposuficiente, sob pena de indeferimento.4.) Concedo ao autor os benefícios da Lei n° 10.741/03. Anote-se.
Int. - ADV: SILVIO DE SOUZA GARRIDO JUNIOR (OAB 248636/SP), CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP)
Processo 1070954-26.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Marciano de Oliveira - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Vistos.Diante do trânsito em julgado, observo que nada há a ser executado, pois o feito foi julgado improcedente
e a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade processual, não havendo notícia da reversão da sua fortuna.Dê-se baixa e
remeta-se ao arquivo.Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), RODRIGO ARAUJO FERREIRA
(OAB 286747/SP)
Processo 1072075-55.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Supertech
Informática Ltda. - Me - Ls Comércio de Livros e Artigos de Conveniência Ltda - Vistos.Defiro Bacenjud para penhora mediante
bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação
da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência
de saldo.Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o
excedente, se o caso), intime-se o devedor na pessoa de seu(s) advogado(s), para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo
Civil.Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código
de Processo Civil.Int. - ADV: RUBENS CROCCI JUNIOR (OAB 207624/SP), MARCELLO EDUARDO FURMAN BORDON (OAB
158803/SP)
Processo 1073600-09.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Trolesi Terraplenagem
e Locação de Equipamentos - Eireli - Epp - Vistos.Defiro Bacenjud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas,
aplicações e outros ativos financeiros. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se,
então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo.Tornados
indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o
caso), intime-se o devedor pessoalmente, por correio ou por mandado, para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos, para fins do § 5º do art. 854 do Código de
Processo Civil.Int. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO IJANC (OAB 268078/SP)
Processo 1076621-90.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fujitsu General do Brasil
Ltda - Wirex Copper Indústria, Comércio e Sistemas de Refrigeração Ltda. - - Rodrigo Petroni de Oliveira - - Thalita Petroni de
Oliveira - Vistos.Tendo em vista que a sentença proferida nos autos dos embargos à execução determinou o prosseguimento
desta execução, defiro Bacenjud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros.
Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento,
inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo.Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou
não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), intime-se o devedor na pessoa de seu(s)
advogado(s), para fins do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil.Com a manifestação do executado ou certificada a sua
inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil.Int. - ADV: RICARDO PINTO DA ROCHA
NETO (OAB 121003/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP)
Processo 1077888-97.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - Lavinia Rodrigues Clemente e outro - Ciência à
parte autora da devolução da carta precatória e necessidade de distribuição digital. - ADV: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR
(OAB 172787/SP)
Processo 1085036-28.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Maria Lucia Ferreira Sallowicz - “Manifeste-se
o autor/exequente em réplica sobre todos os pontos alegados na defesa e os documentos juntados com a contestação”. Prazo:
15 dias. - ADV: ANDREA DIAS PEREZ (OAB 208331/SP)
Processo 1085397-79.2015.8.26.0100/01">1085397-79.2015.8.26.0100/01 (apensado ao processo 1085397-79.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ricardo da Rocha Ferreira - Vistos.Defiro Bacenjud para penhora mediante
bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação
da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência
de saldo.Tornados indisponíveis os ativos financeiros, suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o
excedente, se o caso), intime-se o devedor pessoalmente, por correio ou por mandado, para fins do art. 854, § 3º, do Código de
Processo Civil.Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos, para fins do § 5º do art. 854 do
Código de Processo Civil.Int. - ADV: LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/SP)
Processo 1087722-61.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Joao Claudino Barbosa Filho
- Contranio Ricciopo Silva - Ciência às partes do retorno da carta precatória expedida às fls. 292/314. - ADV: ALEXANDRE
SANCHEZ PALMA (OAB 112214/SP), RAQUEL DE SOUZA GONCALVES (OAB 365325/SP)
Processo 1093506-48.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Defiro a pesquisa de localização de endereços da parte ré/executada pelos sistemas Bacenjud.Com o resultado, dê-se ciência
ao interessado para manifestação, em termos de prosseguimento, em 15 dias.No silêncio, intime-se para dar andamento em 05
dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 1097273-65.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - JORGE SOARES BASTOS - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos.Diante do trânsito em julgado, observo que nada há a ser executado, pois o feito foi
julgado improcedente e a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade processual, não havendo notícia da reversão da sua
fortuna.Dê-se baixa e remeta-se ao arquivo.Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), EDYNALDO
ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1103557-55.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Edvaldo Gonçalves Monteiro - Porto Seguro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º