Disponibilização: sexta-feira, 30 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2378
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Processo 0014540-07.2012.8.26.0625 (625.01.2012.014540) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Clodoaldo Jose
Trincha e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I - P. 291/291:Diante da réplica à
contestação de fls.85/90, delibero.I.1 - De início, diante da falta de atendimento do contestante Geruzes à deliberação de
fls.92, reiterada às fls.115, INDEFIRO, a ele, os benefícios da justiça gratuita. Saliente-se que os comprovantes de rendimentos
trazidos às fls. 113/114 referem-se aos benefícios auferidos apenas por sua esposa, também contestante, Margarida, a quem,
no entanto, diante da comprovação de modesto ganho, fica deferida a benesse. Anote-se. I.2 - AFASTO as preliminares
lançadas, uma vez que dizem respeito, exclusivamente, ao mérito da causa. Com efeito, a falta dos requisitos para declaração
de domínio levariam à improcedência da pretensão, e não - como de rigor - a extinção sem resolução do mérito da ação. I.2 - No
mérito, os contestantes alegam, em síntese, que são legítimos proprietários do imóvel usucapiendo, constando como titulares
dominiais na respectiva matrícula. Afirmam que adquiriram o bem para o fim de implantar uma fábrica no local, tendo outorgado
procuração a seu sobrinho, Osmar Luvison Pinto, filho de seu irmão, Geyser Pinto, com a finalidade de dar andamento ao
projeto de desenvolvimento industrial. Sustentam que, embora não tivesse autorização para tanto, este sobrinho transferiu
ao pai dele, a título gratuito, parte da área, bem como também alienou a terceiros outra parte, sem qualquer repasse dos
valores obtidos. Defendem que sempre conservaram a posse indireta e que eventual declaração judicial somente poderia ser
obtida por meio de ação de usucapião extraordinária, pelo que a ação deve ser julgada improcedente. Em suma, subsiste
controvérsia sobre o exercício da posse pelo período suficiente à declaração do domínio. I.3 - Neste contexto, têm as partes o
prazo de 05 (cinco) dias, para:(1) solicitarem eventuais esclarecimentos e/ou ajustes, sem o que a presente decisão se tornará
estável;(2) apresentarem, em petição conjunta, delimitação consensual sobre a matéria controvertida;(3) dizerem sobre as
provas pretendidas, justificando a pertinência.Havendo testemunha(s) a arrolar, já deverão apresentar o rol, indicando se o
comparecimento será independentemente de intimação, ou não, ou mesmo se a oitiva deverá ser deprecada, para a(s) que
eventualmente for(em) de fora da Comarca.No mesmo prazo, devem trazer todos os documentos a provar suas alegações e
dizer se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, na qual poderão ser tratados pontos da lide.Aos
contestantes caberá apresentar cópia da(s) procuração(ões) outorgada(s) ao sobrinho, Osmar Luvison Pinto, conforme afirmado
em contestação.II - Sem prejuízo, expeça-se mandado de constatação do(s) ocupante(s) do próprio imóvel usucapiendo, bem
como a ele(s) seja indagado a que título ocupa(m) o referido bem.III - Int. - ADV: WALDENIR DORNELLAS DOS SANTOS
(OAB 78446/SP), LUIZ GASTÃO KOST (OAB 9052/PR), JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO (OAB 304100/SP), AMANDA DE
FARIA (OAB 238918/SP), SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 61366/SP), ILMA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 152730/SP)
Processo 0017324-49.2015.8.26.0625 (processo principal 0006162-77.2003.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Junior Alexandre Moreira Pinto - MURILO DIAS BARBOSA Junior Alexandre Moreira Pinto - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I- Fls. 66: Ciência as partes
acerca da avaliação do imóvel (R$ 271.969,09), facultada a manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias.II- Fls. 69: Manifeste-se a parte
exequente acerca da diligência negativa para intimação da esposa do executado, no mesmo prazo acima assinalado, requerendo
o que entender de direito.III- Int. - ADV: JUNIOR ALEXANDRE MOREIRA PINTO (OAB 146754/SP), PAUL ANDERSON DE LIMA
(OAB 145898/SP)
Processo 0018907-40.2013.8.26.0625/01">0018907-40.2013.8.26.0625/01 (apensado ao processo 0018907-40.2013.8.26.0625) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Celia Santos Gregorio e outro - Mudar Spe7 Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - - AGM Participações Ltda. e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I- Fls.
550/551: I.1. Expeçam-se cartas para citação dos sócios nos endereços declinados, conforme requerido. I.2. Quanto a citação
do sócio Augusto Martinez de Almeida, diante da devolução da carta citatória em razão da ausência (fls. 478vº) do réu nas
tentativas de entrega, a citação deverá ser deprecada, observando-se o disposto nos Comunicados CG n. 155/2016 (Processo
CPA n. 2015/88481-SPI DJE de 03.02.2016) e n. 2290/2016 (Protocolo CPA n. 2015/088481-SPI) e, se o caso (precatórias
para outros Estados com parte beneficiária da gratuidade), no Comunicado SPI n. 46/2016 (Protocolo CPA n. 2009/137098).
Providencie a serventia a expedição.Tratando-se de processo físico, deverá a parte interessada providenciar a digitalização das
peças necessárias para a instrução e formação da pasta digital (da deprecata).Caberá à parte, ainda, seja ou não beneficiária
da gratuidade, providenciar a distribuição por peticionamento eletrônico, devendo ser observadas as disposições específicas da
Resolução n. 551/2011 (Comunicado CG n. 2290/2016).Com isso, após a expedição da carta, terá a parte o prazo de 15 (quinze)
dias para comprovar documentalmente nestes autos a protocolização/peticionamento.II Int. - ADV: RAFAEL CANDIDO FARIA
(OAB 261519/SP), DALMO NASCIMENTO (OAB 52364/SP), LUIS GUSTAVO MORAIS DO NASCIMENTO (OAB 216587/SP)
Processo 0021393-66.2011.8.26.0625 (625.01.2011.021393) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedrina dos Santos
e outros - Adilson Monteiro Garcez e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I- Fls. 479:
Manifeste-se a parte autora sobre o resultado negativo da diligência de citação (com a informação de que não foi efetivada
a citação de Frederico José face a notícia de ter o mesmo falecido em 14/08/2016), procedendo a juntada de certidão de
distribuição de inventário. Prazo: 30 (trinta) dias.No silêncio, intime-se pessoalmente para manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção do processo. II- Int. - ADV: EZEQUIEL JOSE DO NASCIMENTO (OAB 62603/SP), ANA PAULA DO
NASCIMENTO VITTORETTI MADIA (OAB 179116/SP), EDNA BRITO FERREIRA (OAB 28028/SP)
Processo 0025029-11.2009.8.26.0625 (625.01.2009.025029) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Meccaplast
Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - Indústrias Químicas Taubaté Sa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa
de OliveiraVistos.I- Fls. 328/330: Manifeste a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da devolução negativa das
cartas de citação uma vez que ausente os destinatários.II- No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação futura.
III- Int. - ADV: JULIANO MATTAR MARTINS DO CARMO (OAB 26565/PR), FABIANA FAGUNDES DE MORAES (OAB 240591/
SP), LUIS FERNANDO PAIOTTI (OAB 147220/SP)
Processo 0029616-42.2010.8.26.0625 (apensado ao processo 0019604-03.2009.8.26.0625) (processo principal 001960403.2009.8.26.0625) (625.01.2009.019604/1) - Cumprimento de sentença - Armando Manzione Senatore - Maurilio de Oliveira
Rodrigues - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de OliveiraVistos.I - Fls.226/232: Trata-se das peças do agravo de
instrumento interposto pela parte devedora contra a decisão de fls.200/201, recurso ao qual foi dado provimento por V.Acórdão já
transitado em julgado. Cientifiquem-se as partes.II - Nada sendo manifestado pela parte credora em termos de prosseguimento
do feito, arquivem-se os autos com as anotações necessárias, com o registro de que o valor cuja impenhorabilidade fora
reconhecida já foi levantado pelo executado.III - Int. - ADV: RITA DE CACIA FERREIRA LOPES (OAB 274721/SP), THAIS DE
ASSIS FIGUEIREDO GUIMARÃES AIELLO (OAB 223882/SP)
Processo 0029846-89.2007.8.26.0625 (apensado ao processo 0003593-79.1998.8.26.0625) (processo principal 000359379.1998.8.26.0625) (625.01.1998.003593/1) - Cumprimento de sentença - Gustavo Henrique Pereira da Silva - Cientificar a
parte de que os autos se encontram em Cartório, estando autorizada carga em livro próprio por 10 (dez) dias (arts. 157 a 169
das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Decorridos 30 (trinta) dias, tornar os autos ao
arquivo. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA (OAB 392932/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º