Disponibilização: quarta-feira, 5 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2381
2043
Renajud, a fim de trazer aos autos certidão da existência do veículo, nos termos do §1º do artigo 845 do CPC. Com a juntada
aos autos da certidão de existência do veículo, lavre-se termo de penhora e depósito, nos termos do art. 845, § 1º e 838 do CPC,
intimando-se os executados, da constrição, por meio de seus patronos, através do DJE, ou, pessoalmente, por Carta, acaso
não tenha advogado que o represente nos autos, bem como de que por este ato fica o executado(a) Geraldo Camargo Júnior
Alvenaria - ME nomeado(a) depositário(a) do referido bem, com as cautelas de praxe. Providencie o exequente o necessário,
para avaliação do bem penhorado. Após, expeça-se mandado de avaliação.Sem prejuízo, após a lavratura do termo, providencie
a serventia o cadastro da penhora junto ao sistema RENAJUD.Com a juntada aos autos do mandado de avaliação, intime-se
o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste(m). Int. - ADV: PAULO ALEXANDRE LEMOS CARVALHINHO (OAB 131559/SP),
JOAO LUIZ TONON (OAB 134067/SP)
Processo 1006425-51.2016.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Vicente Braga de Faria - Vistos.Fls. 23: traga o autor aos autos cópia do acordo , sem o qual os autos não poderão ser
suspensos, como requerido.Prazo: 15 (quinze) dias.No silêncio, intime-se para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: SOLANGE HELOISA DA SILVA ALVES (OAB 190789/SP)
Processo 1006879-31.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Pantanal I - Vistos.Fls.
160/163: Providencie a serventia a exclusão dos patronos no sistema.Fls. 158: anote-se e observe-se.No mais, cumpra-se a
decisão de fls. 151, encaminhando aos autos a fila de processos suspensos pelo período determinado.Int. - ADV: THATIANA
GELAIN (OAB 352043/SP), PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 1007024-87.2016.8.26.0362 - Notificação - Inadimplemento - Terra Boa Empreendimentos Imobiliários Ltda Vistos.Defiro a realização de pesquisa de endereço do(a) (s) requerido, Edilamar Cristina Borges da Silva, CPF 283.493.098-81
, (a)(s) através do sistema:( ) Bacenjud; Renajud; Siel;( X) Infojud. Após conferidas as custas recolhidas, providencie a serventia
o necessário.Int. - ADV: ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP), CARLOS HENRIQUE PENHA (OAB
275116/SP), FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP)
Processo 1007040-75.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Carlos Eduardo Urbini Carlos Eduardo Urbini - Vistos.Com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, pessoalmente (custas
do Oficial de Justiça recolhidas a fls. 22), para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento da importância de R$ 276.781,53,
acrescida das custas, se houver. Saliente-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do
CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado no importe de 10%; além do
prosseguimento da execução com a penhora de bens.Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para
pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo
Civil.Certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, poderá o exequente, mediante
a comprovação do recolhimento das respectivas taxas, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos
do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC.Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO URBINI (OAB 134242/SP)
Processo 1007067-24.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Defiro a realização de pesquisa de endereço do(a) (s) requerido, Limave Guaçuana Ltda, CNPJ 12.973.945/0001-79, Maria
Lúcia Martins de Paula Lima, CPF 314.581.628-42 e Wellington de Paula Lima, CPF 316.743.708-14 (a)(s) através do sistema:(
X ) Bacenjud;( X )Renajud;( ) Siel;( X ) Infojud. Providencie a serventia o necessário.Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB
102420/SP)
Processo 1007530-63.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Elis Regina de Campos
- - Camila de Campos Tortoza - Vistos.Fls. 145: Defiro a realização de pesquisa de endereço do(a) (s) requerido(a)(s) Dulce
Dias de Andrade, CPF 061.937.638-48 e Edna Regina Pappa, CPF 068.397.218-92, através do sistema: ( X ) Bacenjud;( X )
Renajud;( ) Siel;( X ) Infojud. Deverá o autor providenciar o recolhimento da taxa pertinente a realização da pesquisa. Após,
providencie a serventia o necessário.Int. - ADV: FRANK WILLIAM DE CARVALHO (OAB 157312/MG)
Processo 1007676-41.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Vistos.Fls.73/74: Indefiro. Tratando-se de dívida contraída pelo de cujus, a penhora no rosto dos autos do inventário não é a
via adequada para satisfação do crédito. Poderá o credor indicar à penhora, diretamente, bens do espólio, ou requerer sua
habilitação nos autos do inventário, nos termos do Art. 642 e seguintes do Código de Processo Civil.Int. - ADV: ANTONIO ZANI
JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1007765-30.2016.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tadeu Ruzon da Silva - Renata Ruzon da Silva - Vistos.Fls. 42: Homologo a renúncia ao prazo de interposição de recurso, a fim de que a presente
alcance o transito em julgado de imediato. Certifique-se. Após, cumpra-se a sentença.Int. - ADV: MAGALI APARECIDA COLLA
(OAB 161151/SP)
Processo 1007765-30.2016.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tadeu Ruzon da Silva - Renata Ruzon da Silva - Ciência ao requerente da sentença de fls. 39/40, que serve como cópia digitada como alvará, devendo
acompanhá-la a certidão de trânsito em julgado. Providencie a impressão e envio ao destino. - ADV: MAGALI APARECIDA
COLLA (OAB 161151/SP)
Processo 1007785-55.2015.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Gilberto Rodrigues Gonçalves Junior - Vistos.Diante da certidão
de fls. 47, converto a presente Ação Monitória em título executivo judicial (artigo 701, §2º).Apresente o exequente o cálculo
atualizado do débito, fazendo-o como incidente processual de Cumprimento de Sentença (cod. 156).Após, arquivem-se estes
autos prosseguindo-se no incidente processual.Int. - ADV: MARCELO DOURADO DE NOVAES (OAB 266519/SP)
Processo 1007842-39.2016.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos.Fls. 53/57: pede o banco autor a conversão da presente ação de busca
e apreensão em ação de execução.O pedido comporta acolhimento, posto que o veículo não fora apreendido e o réu não fora
citado. Sendo assim, buscando a economia processual a conversão mostra-se possível quando pleiteada antes de completada a
relação processual com o ato citatório. Observa-se que no cumprimento dos mandados não houve certificação acerca da citação
da parte contrária, ato processual este que não pode ser presumido.Nesse sentido dispõe o art. 329, I, do CPC: “Art. 329. O
autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independemente de consentimento do réu;”Além
disso, uma vez convertido o processo de conhecimento em processo de execução, proceder-se-á a citação a fim de assegurarse ao devedor o seu direito à ampla defesa e ao princípio do contraditório.Diante do exposto, e tendo em vista que o documento
de fls. 8/10, encontra-se entre aqueles descritos no rol do artigo 784 do CPC, DEFIRO A CONVERSÃO DOS PRESENTES
AUTOS EM EXECUÇÃO, proceda a serventia as retificações pertinentes quanto autuação e demais anotações. Sendo assim,
no prazo de 15 (quinze) dias, traga o autor aos autos a diligência necessária para cumprimento do mandado de citação.Após,
CITE(M)-SE o(s) executado(s), no mesmo endereço da inicial, para pagamento no prazo de 03 (três) dias (art. 829 CPC).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º