Disponibilização: quarta-feira, 12 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2386
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Processo 1000675-85.2015.8.26.0691 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.C.F.D. J.A.D. - Providencie a parte autora o encaminhamento do Ofício de fls. 77, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. ADV: CAROLINA MORAES CAMARGO KUBO (OAB 251531/SP), RUBENS FONSECA (OAB 185376/SP)
Processo 1000679-25.2015.8.26.0691 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - V.E.A.S. - J.A.C.S. e outro C.F. e outro - Vistos.1. Com a finalidade de prestigiar o instituto da composição, e não sendo o caso da vedação contida no
art. 334, §4°, do Código de Processo Civil, designo o dia 03/08/2017 às 11:15h para a realização de audiência de tentativa
de conciliação.2. Ficam os litigantes intimados na pessoa de seus procuradores, constando especialmente a advertência de
que deverão estar acompanhados de advogado na solenidade, bem como que a ausência injustificada de qualquer das partes
acarretará a imposição de multa, conforme dispõe o artigo 334, §§ 8º e 9º, doCódigo de Processo Civil.Intime-se. - ADV: PAULO
EDUARDO NICOLETT (OAB 266402/SP), KELI REGINA PAULINO DA ROSA (OAB 354138/SP), FELIPE OLIVEIRA SANTOS
(OAB 371844/SP)
Processo 1000695-42.2016.8.26.0691 - Interdição - Tutela e Curatela - R.F.A. - Compareça a requerente em cartório para
assinar o Termo de curatela provisória. - ADV: JORGE MARCELO FOGAÇA DOS SANTOS (OAB 153493/SP)
Processo 1000741-31.2016.8.26.0691 - Interdição - Tutela e Curatela - M.P.C. - Fls. 60: É totalmente despicienda a nomeação
de curador especial ao requerido, na medida em que, “(...) No procedimento de interdição não requerido pelo Ministério Público,
quem age em defesa do suposto incapaz é o órgão ministerial e, portanto, resguardados os interesses interditando, não se
justifica a nomeação de curador especial” (STJ - 4ª T. - REsp 1.099.458/PR - Relª. Minª. Maria Isabel Gallotti - j. 02.12.2014 DJe 10.12.2014).Aguarde-se perícia à ser realizada. Com a vinda do laudo, vista às partes e após, ao Ministério Público. - ADV:
JONATAS CRISPINIANO DA ROCHA (OAB 378157/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1000741-31.2016.8.26.0691 - Interdição - Tutela e Curatela - M.P.C. - Termo de compromisso de curador provisório
disponível para retirada (fls. 68). - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), JONATAS CRISPINIANO
DA ROCHA (OAB 378157/SP)
Processo 1000742-16.2016.8.26.0691 - Interdição - Tutela e Curatela - M.P.C. - Fls. 69: É totalmente despicienda a nomeação
de curador especial ao requerido, na medida em que, “(...) No procedimento de interdição não requerido pelo Ministério Público,
quem age em defesa do suposto incapaz é o órgão ministerial e, portanto, resguardados os interesses interditando, não se
justifica a nomeação de curador especial” (STJ - 4ª T. - REsp 1.099.458/PR - Relª. Minª. Maria Isabel Gallotti - j. 02.12.2014 DJe 10.12.2014).Aguarde-se perícia à ser realizada. Com a vinda do laudo, vista às partes e após, ao Ministério Público. - ADV:
JONATAS CRISPINIANO DA ROCHA (OAB 378157/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1000742-16.2016.8.26.0691 - Interdição - Tutela e Curatela - M.P.C. - Termo de compromisso de curador provisório
disponível para retirada (fls. 77). - ADV: JONATAS CRISPINIANO DA ROCHA (OAB 378157/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO
BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1000747-38.2016.8.26.0691 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.M.M.B.R.S.G.C.A.B.J.
- - L.G.M.B.R.S.G.C.A.B.J. - - J.M.M.B.R.S.G.C.A.B.J. - Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte
requerente. O silêncio será interpretado como concordância com a extinção da execução pela satisfação do débito, nos termos
do art. 924, II do CPC. - ADV: ANTONIO CELSO POLIFEMI (OAB 74201/SP)
Processo 1000838-65.2015.8.26.0691 - Interdição - Tutela e Curatela - A.L. - N.L. - Manifestem-se as partes em relação
ao laudo pericial de fls. 70/71, recebido por ofício, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PAULO EDUARDO NICOLETT (OAB
266402/SP), LUCI MARA CARLESSE LIMA ALVARES (OAB 184411/SP)
Processo 1000949-83.2014.8.26.0691 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - M.S.C.S. - E.A.S. e outros
- Ante as razões expostas, DOU PARCIAL PROVIMENTO os presentes embargos declaratórios, sem reconhecer, no entanto,
seus efeitos infringentes, devendo o dispositivo da sentença embargada ser mantido em sua integralidade.Deve persistir, no
mais, a sentença tal como está lançada. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se.Buri, 14 de junho de 2017. - ADV:
ORLANDO CESAR MUZEL MARTHO (OAB 92672/SP), RAFAEL VIEIRA SARAIVA DE MEDEIROS (OAB 187632/SP), JORGE
MARCELO FOGAÇA DOS SANTOS (OAB 153493/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LUIZA MADEIRO DIOGO CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WADSON RAFAEL WINCLER PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0479/2017
Processo 0000463-13.2017.8.26.0691 (apensado ao processo 0000432-03.2011.8.26.0691) (processo principal 000043203.2011.8.26.0691) - Cumprimento de sentença - Desapropriação de Imóvel Urbano - DIANA GERMER SALIN CARVALHO
- PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI - Manifeste-se a exequente em réplica, no prazo legal. - ADV: CAMILA VANELI GALVÃO
MARTINS (OAB 295806/SP), ODACYR PAFETTI JUNIOR (OAB 165988/SP), JESSICA DE ANGELIS MARINS SILVA (OAB
317892/SP)
Processo 0000811-75.2010.8.26.0691 (691.10.000811-4) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI e outro - JORGE LOUREIRO - - EMPRESA FUNERÁRIA CAMARGO LTDA - - Antonio
Edison Camargo - - Antonio Roberto Camargo - - EMPRESA FUNERÁRIA BURI LTDA ME - - EDINEIA MESSIAS DOS SANTOS
SANCHES - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação em que move o Ministério Público do Estado de São Paulo
em face de Jorge Loureiro, Empresa Funerária Camargo Ltda E Empresa Funerária Buri Ltda, pelo que JULGO EXTINTO o
processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Ausente a condenação, não há
condenação em custas e honorários, diante da previsão do art. 18 da Lei nº 7.347/85.Oportunamente, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe.P.R.I.Buri, 07 de julho de 2017. - ADV: CAMILA VANELI GALVÃO MARTINS (OAB 295806/SP), JESSICA
DE ANGELIS MARINS SILVA (OAB 317892/SP), OSNI EZEQUIEL FIGUEIRA ANTUNES (OAB 112788/SP), JOSE HERCULES
RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 73175/SP), UEDNEY JUNQUEIRA DO AMARAL (OAB 15605/SP), ANA CAROLINA DOMINGUES
DE OLIVEIRA ARAUJO, CLEIDE MARIA RIELO (OAB 90579/SP)
Processo 0000878-35.2013.8.26.0691/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Divanil Soares de Souza - - Joana
Boven de Oliveira - - Elisandra Silva Bueno - - Edicléia de Oliveira Camargo Vieira - - Jucimara de Aguiar Camilo - - Hosana de
Barros Camargo - - Yolanda de Fatima Luciano - PREFEITURA MUNICIPAL DE BURI - Vistos.Conforme recente lei municipal
n° 861/2017, o teto para pequeno valor contra a Prefeitura deste município é de R$ 5.531,31.No mais, os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais.Int. - ADV: JESSICA DE ANGELIS MARINS SILVA (OAB 317892/SP), ODACYR PAFETTI JUNIOR (OAB
165988/SP), LUIZ DONIZETI DE SOUZA FURTADO (OAB 108908/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º