Disponibilização: segunda-feira, 17 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2389
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objeto.Cumprido o acima determinado, retornem estes autos ao arquivo.Int. - ADV: MARCOS CALDA MARINS CHAGAS (OAB
56526/MG), BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP), JOSE IVO RONDINA (OAB 19943/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0003922-51.2014.8.26.0263 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Lucia Ramos
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vanderli Candido Bau - - Roberto Vaz Piesco - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial, na forma do art. 487, I do CPC. A vencida arcará com honorários advocatícios da parte
contrária, que fixo em R$ 1.000,00, além das custas e despesas processuais, inclusive salários do perito e do assistente social,
já fixado nos autos, ficando, entretanto, dispensada dos ônus da sucumbência, cuja exigibilidade ficará suspensa por cinco
anos, por se tratar de beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. Providencie a serventia a requisição e pagamento dos
honorários dos peritos que atuaram nos autos.P. I. C. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0004070-62.2014.8.26.0263 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - Luciano Pereira da Silva - Kalbi
Garcia de Oliveira - Vistos.Defiro o pedido de fls. 48/49 e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art.
485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Cumpra a serventia o estabelecido nos arts. 59, 178 e 281 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, no tocante à anotação de extinção dos processos, a fim de que sejam evitados apontamentos
indevidos em relação às partes, servindo a presente como ofício aos órgãos de proteção ao crédito para exclusão do nome
dos devedores de seus cadastros, cabendo a eles encaminharem aos destinatários.Intime-se o requerido para pagamento de
eventuais custas finais, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, salvo de beneficiário da justiça gratuita.
Decorrido o prazo e não tendo sido atendida a notificação extraía-se a certidão e encaminhem-se à Procuradoria da Fazenda
Estadual.Pagas as custas ou inscrita na dívida ativa, arquivem-se estes autos.P.I.C. - ADV: GILBERTO DIAS SOARES (OAB
157309/SP)
Processo 3001029-70.2013.8.26.0263 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gregório Raposo Ferraz - - Zilda Maria da
Conceição Ferraz - Antônio Augusto Curia de Carvalho Macedo - - Antonio Candido Teixeira de Carvalho Macedo - - Vicente
Costa Machado - - Julio Joaquim da Costa - - Duke Energy International - - Herdeiros de Júlio Joaquim da Costa, representados
por RAQUEL FERNANDES DA COSTA e LUCAS FERNANDES DA COSTA - Interessados, Ausentes, Incertos e Desconhecidos
- INTIMAÇÃO dos requerentes para que, no prazo de cinco dias úteis, providenciar a cópia do mapa juntado à fl. 38, tendo em
vista que esta serventia não tem equipamento adequado para gerar a fotocópia. - ADV: FREDERICO AUGUSTO POLES DA
CUNHA (OAB 271736/SP), AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP)
Processo 3001029-70.2013.8.26.0263 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gregório Raposo Ferraz - - Zilda Maria da
Conceição Ferraz - Antônio Augusto Curia de Carvalho Macedo - - Antonio Candido Teixeira de Carvalho Macedo - - Vicente
Costa Machado - - Julio Joaquim da Costa - - Duke Energy International - - Herdeiros de Júlio Joaquim da Costa, representados
por RAQUEL FERNANDES DA COSTA e LUCAS FERNANDES DA COSTA - Interessados, Ausentes, Incertos e Desconhecidos
- Fica a parte autora intimada da expedição do Mandado de Registro de Usucapião acostado com as cópias autenticadas
conforme requerido, encontrando-se à disposição em Cartório para retirada. - ADV: FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA
(OAB 271736/SP), AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP)
Processo 3001317-18.2013.8.26.0263 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Ines de Albuquerque e Silva Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Defiro o pedido de fls. 91/92.Requisite-se o pagamento do valor incontroverso,
conforme deferido nos embargos à execução.Int. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 3002176-34.2013.8.26.0263 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Martinha Alves Daineze Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Roberto Vaz Piesco - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com
resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, condenando o autor ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do
art. 85, § 2º, do mesmo diploma legal, observada a gratuidade processual a que faz jus.P.R.I.C. - ADV: ALVARO AUGUSTO
RODRIGUES (OAB 232951/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONÇALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTA SPINA NÉSPOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0990/2017
Processo 0000945-86.2014.8.26.0263 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Saulino Ceará Berna - Pelo
exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela Justiça Pública para condenar o
réu SAULINO CEARÁ BERNA, como incurso no artigo 157, caput, do Código Penal, ao cumprimento da a pena privativa de
liberdade consistente em 04 (quatro) anos de reclusão em regime inicial ABERTO e ao pagamento de 10 (dez) dias-multas, no
mínimo legal. Permito que o réu recorra em liberdade, tendo em vista que permaneceu assim durante todo o processo. Custas
nos termos da lei, observado ser o réu beneficiário da justiça gratuita. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão,
tomem-se as seguintes providências: 1) Lance o nome do réu no rol dos culpados; 2) Oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral
deste Estado, comunicando a condenação do réu, para cumprimento do quanto estatuído pelo artigo 15, III, da Constituição
Federal. 3) Oficie-se ao IIRGD, fornecendo informações sobre a condenação do réu. Arbitro os honorários do Patrono do réu no
valor máximo da Tabela vigente. Oportunamente, expeça-se certidão. - ADV: AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/
SP)
Processo 0002210-94.2012.8.26.0263 (263.01.2012.002210) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - R.N.M. - Homologo o cálculo de fl.130, para que produza os legais e jurídicos efeitos.Intime-se o sentenciado
Reinaldo Neres de Meira, para que efetue o recolhimento da multa, no prazo de 10 dias, devendo efetuar depósito no BANCO
DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNDESP,
juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos, CIENTIFICANDO-SE-O de que não sendo efetuado o pagamento
da multa, no prazo fixado, será extraída certidão da sentença e encaminhada para a Procuradoria Geral do Estado, para
as providencias cabíveis, bem como, comunicado acerca do não pagamento ao Juízo das Execuções Criminais competente.
Sem prejuízo, expeça-se Guia de Recolhimento em nome do sentenciado Reinaldo Neres de Meira, remetendo-se à Vara das
Execuções Criminais ou DEECRIM competente e Autoridade Administrativa que custodia o sentenciado. - ADV: WALNER DE
BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º