Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2394
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Edital 1/2
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES (ARTIGO 52, § 1º DA LEI 11.101/2005) - PRAZO DE 15 DIAS.PROCESSO Nº
1005319-15.2016.8.26.0278 digital SEQ LO(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de
São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Xavier Brito, na forma da Lei, etc.FAZ SABER que, por parte de B.C.R. COMERCIO DE PECAS
E ACESSORIOS PARA BICICLETAS LTDA., sociedade empresária regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.176.715/000128 e ÍTALO COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA BICICLETAS LTDA. EPP., sociedade empresária regularmente
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.654.279/0001-52, foram requeridos os benefícios de Recuperação Judicial, na forma da Lei
11.101/05, tendo por objetivo viabilizar a superação da crise econômico-financeira que as aflige. Consta da inicial que as
empresas Requerentes têm por atividade a distribuição de peças e acessórios para bicicletas e grande demanda no comércio,
conserto e montagem de bicicletas e triciclos. A sede de ambas as empresas está localizada no Município de Itaquaquecetuba/
SP. Descreveu o histórico desde sua constituição até os problemas financeiros atuais com a queda do seu faturamento,
acentuado pela crise setorial e pela dependência de crédito, bem como pela redução de pedidos. FAZ SABER, também, que
por despacho proferido em 09 de setembro de 2016, foi deferido o processamento da recuperação judicial dos devedores
B.C.R. COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA BICICLETAS LTDA. e ÍTALO COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
PARA BICICLETAS LTDA. EPP., vez que o pedido foi instruído com prova do atendimento aos requisitos do art. 48 e com os
documentos relacionados no art. 51, ambos da Lei nº 11.101/2005, determinando o seguinte: 1) Nomeio como administrador
judicial (art. 52, I) Dr. Nelson Garey, advogado, residente na Rua Anita Garibaldi, 4º Andar, 45, Sé, CEP 01018-020, São Paulo/
SP, CPF 660.970.108-34, RG 5.971.883-3, nascido em 15/02/1944; 2) Dispenso as Requerentes da apresentação das certidões
previstas no inciso II do artigo 52 da Lei nº 11.101/05, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; 3) Ordeno a suspensão de todas as ações ou execuções contra as devedoras, na
forma do art. 6º da Lei, devendo permanecer os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas
nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º da Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 da Lei; 4) Determino
às Requerentes a apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de
destituição de seus administradores; 5) Comunique-se com a expedição carta às Fazendas Públicas quanto ao deferimento do
pedido de recuperação judicial e intime-se para vista do Ministério Público (art. 52, V); 6) Expeça-se o edital com observância
ao art. 52, §1º, da Lei nº 11.101/05, às expensas das Requerentes, contendo o resumo do pedido e da decisão que deferiu o
processamento da recuperação, a relação nominal de credores, com discriminação do valor atualizado e a classificação de cada
crédito, a advertência sobre os prazos para habilitação dos créditos, na forma do artigo 7º, § 1º, e apresentação de objeção ao
plano de recuperação judicial, nos termos do artigo 55; 7) As requerentes deverão apresentar o plano de recuperação no prazo
improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente decisão, sob pena de convolação em falência, nos
termos do artigo 53 da Lei nº 11.101/05. FAZ SABER, ainda, que as Recuperandas apresentaram o seguinte Rol de Credores:
ISAPA IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA R$ 612,543.05; AUTOMOLAS EQUIPAMENTOS LTDA R$ 13,513.50; AVIOS IND. E
COM. DE PLASTICOS LTDA ME R$ 15,296.82; CAIRU PMA COMPONENTES PARA BICICLETAS LTDA R$ 605,015.83; CARLA
CRISTINA ROSETTO BAGANHA- REPRESENTAÇÃO COMERCIAL R$ 10,231.54; CASA DE BICICLETAS ALBERTO LTDA R$
12,500.00; CICLO CAIRU LTDA R$ 150,395.35; COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA BICICLETAS R.S. R$ 3,384.95;
METELURGICA DDL LTDA R$ 9,609.04; DINAMO IND. COM. PEÇAS BIC. LTDA R$ 4,548.00; DNZ METALURGICA LTDA R$
9,459.30; CODIME COM. E DIST. DE MERCADORIAS LTDA R$ 117,665.26; KALF INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS
LTDA R$ 17,905.14; LCA LAMINAÇÃO DE COBRE E ALUMINIO LTDA R$ 120,486.27; NATHOR INDUSTRIA E COMERCIO DE
BICICLETAS LTDA R$ 96,057.50; NEOTEC IND E COM DE PNEUS LTDA R$ 835,609.00; OCIDENTE COMERCIO EXTERIOR
LTDA R$ 2,275,738.11; ROYAL CICLO INDUSTRIA DE COMPONENTES LTDA R$ 58,433.49; VZAN INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA R$ 5,806.60; WESTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R$ 36,095.62; WIP IMP. EXP. COMERCIO LTDA R$ 45,033.08;
JULIO ANDO CIA LTDA R$ 304,073.98; ITAU UNIBANCO S/A R$ 2,479,629.31; BANCO DO BRASIL S/A R$ 3,526,190.64;
BANCO BRADESCO R$ 639,630.00; BANCO SAFRA S/A R$ 5,425,616.00; BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A R$
714,000.00; BANCO SANTANDER S/A R$ 155,180.22; BRR ADMINISTRAÇÃO DE CRÉDITO R$ 183,125.43. TOTAL CLASSE
III - R$ 18.482,773.03; CLASSE IV - DS IND. E COM. DE PRODUTOS METALICOS LTDA ME R$ 7.183,44; EDGIL IND. COM.
METAIS LTDA EPP R$ 7.788,00; UTILBRAS DO BRASIL PRODUTOS DE UTILIDADES LTDA EPP R$ 14.596,94; WORLD BIKE
IND. E COM. DE PEÇAS PARA BIC.EIRELI EPP R$ 26.806,50; TERAN METAIS IND. E COM DE BICICLETAS LTDA EPP R$
108.735,97. TOTAL CLASSE IV - R$ 165.110,85. TOTAL GERAL R$ 18,647,883.88. E, para que produza seus regulares efeitos
de direito, será o presente edital, com o prazo de 15 dias, afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 07 de julho de 2017.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA CRISTINA LARANJEIRA CRIPPA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Edital de Interdição 1/3
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA VALDELICE
MONTEIRO RAMOS, REQUERIDO POR NORMA CELIA VIEIRA RAMOS DA SILVA - PROCESSO DIGITAL Nº100142769.2014.8.26.0278.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo
Xavier Brito, na forma da Lei, etc.FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 27/10/2016, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA VALDELICE MONTEIRO RAMOS, CPF 054.498.528-19,
declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARIA VALDELICE MONTEIRO RAMOS. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 18 de julho
de 2017.
PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA
JUIZ DE DIREITO: CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
Edital 2/2
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E
INTIMAÇÃO DO RÉU FIGUEIRA INDUSTRIA TÊXTIL LTDA E OUTROS, expedido nos autos da ação de Falência de Empresários,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º