Disponibilização: quarta-feira, 26 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2396
3305
cumprimento do acordo, cujos comprovantes de pagamentos seguem acostados às fls. 86/90.Isto posto, JULGO EXTINTO o
feito com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.Havendo custas em aberto, intime-se o embargado para
recolhimento no prazo legal. Decorrido o prazo para pagamento, expeça-se a certidão da dívida ativa, independente de nova
decisão e após, arquivem-se, fazendo-se as anotações necessárias.Junte-se cópia desta sentença nos autos de Execução de
Título Extrajudicial.PRIC. - ADV: CELSO ALICEDA PORCEL (OAB 141883/SP), ITAIRA LUIZA PINTO JERONIMO (OAB 303421/
SP)
Processo 1007396-84.2016.8.26.0637 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Carla Sheyla Mendes Lombardo
- Marcus Vinicius Carneiro - Alfa Seguradora S. A. - Vistos.Não há como acolher as preliminares.Em verdade, percebe-se que
é referida a lesão física para amparar eventual indenização moral global. Ademais, eventual deficiência da descrição, apenas
ampara as requeridas.Isto sem contar que a questão será alvo de avaliação oportuna e que ao menos um dos pedidos é
certo, com relação a indenização moral.Pois bem.Antes de analisar o pleito de produção de prova oral, mostra-se de rigor a
explicação, pela autora, se a avaliação (perícia médica) se dará de forma direta ou indireta.Enfim, necessário que esclareça se
há ainda resquícios do acidente (para inspeção pessoal) ou se ela é referente aos hematomas alvo de fotografias.Sem prejuízo,
arrole o requerido suas testemunhas para melhor adequação da pauta.Prazo: 15 dias.Defiro, de plano, a expedição de ofício
requerida as fls.177.Intime-se. - ADV: WALDYR DIAS PAYAO (OAB 82844/SP), ALLAN MAYKON RUBIO ZAROS (OAB 327218/
SP), CLEVERSON MARCOS ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 226911/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1007412-38.2016.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Metalurgia Valença Indústria e
Comércio Ltda. - A T I Sangyo Equipamentos Avicola Ltda Epp - - Welington Tacahashi - O prazo estipulado para cumprimento
do acordo se deu em 26/05/2017.Manifeste-se a exequente se o acordo foi cumprido. - ADV: PATRICIA MARIA DUSEK (OAB
79137/RJ)
Processo 1007473-93.2016.8.26.0637/01">1007473-93.2016.8.26.0637/01 (apensado ao processo 1007473-93.2016.8.26.0637) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Thiago Donizete Bustamante - Rosa da Silva - - Germano Fernando Martins - - Maria de Fatima Souza
Martins - Vistos.Na forma do artigo 513, § 2º do novo Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.A
intimação para cumprimento de sentença far-se-á na pessoa do advogado constituído nos autos, ou por carta com aviso de
recebimento quando representado por defensor público ou quando não tiver procurador constituído nos autos. Caso o executado,
citado na forma do art. 256 na fase de conhecimento, tenha sido revel, sua intimação deverá ser por edital (art. 513, § 2º, IV
do novo CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Nos termos da Súmula 517 do STJ os honorários
advocatícios no cumprimento de sentença são devidos, haja ou não impugnação, após o prazo do pagamento. Não tendo
havido cumprimento do julgado no prazo legal fixo honorários de 10% sobre o valor da execução atualizada, especificamente
para a presente execução.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Efetuado
ou não o pagamento no prazo legal, manifeste-se o credor. Nada sendo requerido em 30 dias, aguarde-se provocação em
arquivo. Intime-se. - ADV: MARCOS LÁZARO STEFANINI (OAB 204060/SP), ANDRÉ EDUARDO LOPES (OAB 157044/SP),
MAELLI GERMANO PETTENUCI (OAB 320183/SP), JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO (OAB 270087/SP)
Processo 1008257-70.2016.8.26.0637 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Jose Benedito Pedrolli - José
Jesuíno Peregrino Santos - Manifeste-se o requerente, no prazo legal, sobre a contestação juntada aos autos. - ADV: EMERSON
LUIZ TELINE (OAB 251268/SP), CAMILA DE MELLO SANTOS (OAB 210748/SP), RODRIGO DE MELLO SANTOS (OAB 158108/
SP)
Processo 1008882-07.2016.8.26.0637 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Yvan Marcos de Oliveira - Vera Lucia de Souza Lima Oliveira - - Armando Calarezi Júnior - - Ivani Marcia Oliveira Calarezi - - Milla Resina De Oliveira - Carlos Humberto Batalha Junior - - Rochdi Foudad - - Natália Resina de Oliveira - Vistos.Ante à certidão de fl. 93, comprovem
os autores o encaminhamento dos ofícios expedidos às fls. 53 e 54, juntando aos autos os competentes protocolos de entrega
nos setores competentes. Prazo de 10 dias.No mesmo prazo acima, manifestem-se os autores acerca da certidão de fl. 92,
segundo a qual não houve o encaminhamento a este Juízo dos extratos dos Bancos Santander e Bradesco, referentes às contas
indicadas no detalhamento feito através do sistema Bacenjud (fls. 67/69).Intime-se. - ADV: LUIS ALBERTO SQUARIZ VANNI
(OAB 10398B/MS)
Processo 1009484-95.2016.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associação Amigos de Pacientes
Egressos de Hospitais Psiquiátricos de Tupã - Sueli Aparecida do Nascimento da Silva - Não consta nos autos comprovante de
pagamento de taxa para realização de pesquisa Bacenjud e Renajud, conforme determinado na decisão de fls. 50/52:”...Para
maior celeridade processual ficam deferidos, desde já, os seguintes requerimentos, desde que recolhidas as taxas previstas
no art. 2º, inciso XI da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, ressalvadas as hipóteses de
beneficiários da assistência judiciária gratuita...” - ADV: EVERTON GREGO (OAB 369906/SP)
Processo 1009497-94.2016.8.26.0637 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Julio Cesar de Souza Melo - - Rodo
Melo Eireli - Me - Enderson Tadeu Trombini - - Jéssica de Melo Takeda - Me - Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls.
174/201 e reconvenção de fls. 202/208. - ADV: KARINA SATIKO SANTELLO AKAISHI DE MATTOS (OAB 180233/SP), JOSE
ROBERTO FALLEIROS (OAB 110540/SP)
Processo 4001295-82.2013.8.26.0637 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - MARCO ANTÔNIO DO
NASCIMENTO BARTLES - REINALDO LAURETTI - MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA - Vistos.Cientifiquem-se as
partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se em cartório a provocação da parte interessada por 30 dias.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro desarquivamento. Intimem-se. - ADV:
WELINGTON DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 277131/SP), ANDRÉ LUIS COSTA (OAB 296221/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE
ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 4002144-54.2013.8.26.0637/02">4002144-54.2013.8.26.0637/02 (apensado ao processo 4002144-54.2013.8.26.0637) - Cumprimento de sentença
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ALCIDES RAIMUNDO - BANCO DO BRASIL - Ao Credor - retirar o Mandado de
Levantamento expedido nos autos. ( guia nr. 464/2017). - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), JOSÉ RUBENS SANCHES FIDELIS JUNIOR (OAB 258749/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º