Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2430
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para possibilitar a melhor inquirição de testemunhas e eventual prolação de sentença.Nomeio perito judicial a médica REGINA
TREYMANN que, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentará o laudo, devendo a Serventia cuidar de intimá-lo para designar a
data da perícia.Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos,
que estão dispensados de prestar compromisso (art. 465 do CPC) e, independentemente de intimação pessoal, devem inteirarse das datas em que o perito oficial realizará os exames e vistorias, bem como devem oferecer seus pareceres no prazo comum
de dez dias após intimação das partes da entrega do laudo pelo perito oficial (art. 477, caput do NCPC).CITE-SE e INTIME-SE a
parte ré para acompanhar a perícia e apresentar quesitos. O prazo para contestar iniciar-se-á com a juntada do laudo aos autos,
conforme Recomendação Conjunta do Conselho Nacional da Justiça de nº 001/2015, devendo o INSS, se o caso, apresentar
proposta de acordo.Expeça-se o necessário.Int. - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1016162-09.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta
Ltda - Vistos.Providencie a parte exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 150,42.Após,
cite-se a executada para efetuar o pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, e intime-se para oposição
de embargos, independentemente de penhora, depósito, ou caução, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 do
NCPC., ou, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, requerer
o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês.Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito atualizado. No caso
de integral pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo primeiro, do
NCPC).Para a hipótese de rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos
honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB
380034/SP)
Processo 1016347-81.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Crisântemos
- Vinicius Basilio Carrera da Silva - Vistos.Fls. 78/80: A fim de se evitar nulidades, providencie o exequente o reconhecimento
da firma do executado na petição de acordo. Após, conclusos para homologação.Int. - ADV: CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB
279935/SP)
Processo 1016744-43.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - Villaggio Tulipa Iii - Sistelar Habitacional
Jun Ltda - .Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e assim o faço com o fito de condenar a parte ré a pagar à parte
autora as taxas condominiais impagas, incluindo-se aquelas vencidas em data anterior a 27 de abril de 2016, com atualização
monetária pela Tabela Prática do Egrégio TJ-SP e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, isso tudo a partir de cada
vencimento resolvendo-se o feito, com solução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, princípio, do Código de Processo
Civil.Por ter sucumbido, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais com correção monetária pelos
índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do E. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos
e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data desta
sentença (artigo 407 do CC), bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação,
devidamente atualizado desde a data do ajuizamento desta demanda, pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização
de débitos judiciais do E. TJSP (artigo 85, §2° do CPC), abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125; LEX- JTA 74/132),
e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da
data desta sentença (artigo 407 do CC).Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração
fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do
Código de Processo Civil.Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de costume.P. R.
I. C. - ADV: RODRIGO FERREIRA DA COSTA (OAB 253457/SP), CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1017371-81.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Manifeste-se e exequente, no prazo legal, sobre o resultado do Bloqueio Bacenjud de fls. 63/69. - ADV: MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 1017514-07.2014.8.26.0309 - Cautelar Inominada - DIREITO DO CONSUMIDOR - PAULO ANIBAL PACHECO
- - JUREMA MEYER PACHECO - JOÃO ABÍLIO DOS SANTOS - Vistos.Fls. 99/100: Primeiramente, defiro a requisição de
informações através dos sistemas INFOJUD, BACEN-JUD e RENAJUD, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária
prevista no Provimento CSM nº 2.195/2014, disponibilizado no DJE de 08/08/2014 (Guia FEDTJ Código 434-1 R$ 12,20 para
cada órgão).Após a realização das diligências, caso resultem negativas, deverão os autores requerer a citação por edital.Intimese e providencie-se. - ADV: JOÃO JOSÉ DELBONI (OAB 155316/SP)
Processo 1017759-18.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A MARIA TANIA MARTINS GOMES OLIVEIRA 81062109104 - - MARIA TÂNIA MARTINS GOMES OLIVEIRA - Vistos.Manifeste-se
o exequente, tendo em vista o decidido nos embargos à execução.No silêncio, aguarde-se nova provocação no arquivo.Int. ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1017819-20.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Garden Resort Condomínio
- Fernando de Souza Martins - Vistos. Fls. 94/101: À réplica, devendo a autora manifestar-se expressamente em face das
preliminares arguidas pelo réu. (Prazo: 15 dias).Sem prejuízo, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre as provas que
pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que
desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente. Intime-se. - ADV: EDVALDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB
313052/SP), MARIA CELIA DA SILVA QUIRINO (OAB 90593/SP), CAMILA MATOS NASCIMENTO (OAB 326145/SP)
Processo 1017989-89.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Jeazy Silverio Rodrigues - Vistos.Fls. 142: Defiro a requisição de informações através do sistema BACEN-JUD, INFOJUD
e RENAJUD, a fim de localização do atual endereço do réu, mediante o prévio recolhimento das taxas judiciárias previstas no
Provimento CSM nº 2.195/2014, disponibilizado no DJE de 08/08/2014 (Guia FEDTJ Código 434-1 R$ 12,20, por órgão).Intimese e providencie-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB
253418/SP)
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