Disponibilização: sexta-feira, 15 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2431
2601
MACEDO (OAB 254883/SP)
Processo 1016615-37.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Locação de Móvel - Reginaldo Gonçalves - - Rosana
Gonçalves Nahas - Gisele Cristina Costa Gonçalves Silva - - Maria Antonia Chaves Costa - Vistos.1) Fls. 26/27: recebo a petição
como emenda. Anote-se.2) Nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia
23 de outubro, p.f., às 16:30 horas.3) Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para comparecimento
ao ato (art. 334, § 3º, do CPC).4) Cite-se e intime-se a parte ré, por carta, para comparecer pessoalmente à audiência, que se
realizará no Posto do CEJUSC Fórum de Itaquera situado à Av. Pires do Rio, nº 3915, andar superior, fazendo-se representar
por preposto, se o caso, e Defensor Público ou advogado regularmente constituído.A parte poderá constituir representante,
por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, para a realização da audiência (art. 334, § 10º, do
CPC).5) Frustrada a conciliação ou prejudicado o ato pelo não comparecimento de qualquer das partes, o prazo de 15 (quinze)
dias para a parte ré oferecer contestação iniciar-se-á a partir da audiência de conciliação (art. 335, inciso I, do CPC), sob
pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil.6)
O comparecimento das partes à audiência é obrigatório. A ausência injustificada tanto da parte autora quanto da parte ré é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa
(art. 334, § 8º, do CPC).Int. - ADV: JOAQUIM BATISTA XAVIER FILHO (OAB 130206/SP)
Processo 1016830-13.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria
Luiza Soares Cardeal - Telefonica Brasil S/A. - Vistos.1) Fls. 9 e 33: ante a expressa manifestação das partes pela não realização
da audiência de conciliação, libere-se da pauta.2) Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação, nos
termos do artigo 335, inciso II, do CPC. Int. - ADV: SILVIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 236637/SP), ELAINE CRISTINA DIAS
DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 381307/SP)
Processo 1016920-21.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Terralider Negocios
Imobiliarios Ltda - Marcos Campelo de Lima - - Marineide Pereira Pinto Lima - Vistos.1) Fls. 35/36: recebo a petição como
emenda. Anote-se.2) Nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 20
de outubro, p.f., às 16:30 horas.3) Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para comparecimento ao
ato (art. 334, § 3º, do CPC).4) Cite-se e intime-se a parte ré, por carta, para comparecer pessoalmente à audiência, que se
realizará no Posto do CEJUSC Fórum de Itaquera situado à Av. Pires do Rio, nº 3915, andar superior, fazendo-se representar
por preposto, se o caso, e Defensor Público ou advogado regularmente constituído.A parte poderá constituir representante,
por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, para a realização da audiência (art. 334, § 10º, do
CPC).5) Frustrada a conciliação ou prejudicado o ato pelo não comparecimento de qualquer das partes, o prazo de 15 (quinze)
dias para a parte ré oferecer contestação iniciar-se-á a partir da audiência de conciliação (art. 335, inciso I, do CPC), sob
pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil.6)
O comparecimento das partes à audiência é obrigatório. A ausência injustificada tanto da parte autora quanto da parte ré é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa
(art. 334, § 8º, do CPC).Int. - ADV: SIMONE CRISTINA CALIL (OAB 241830/SP)
Processo 1016920-21.2017.8.26.0007 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Terralider Negocios
Imobiliarios Ltda - Marcos Campelo de Lima - - Marineide Pereira Pinto Lima - Vistos.Considerando a redesignação de fls. 40,
libere-se a audiência de fls. 31 da pauta (05.10.2017 - 13:30 horas).Int. - ADV: SIMONE CRISTINA CALIL (OAB 241830/SP)
Processo 1016978-58.2016.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Elenice
Ferreira da Silva Souza - Claudio Ferreira da Silva - Vistos.1) Nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil,
designo audiência de conciliação para o dia 23 de outubro, p.f., às 13:00 horas, que se realizará no Posto do CEJUSC - Fórum
de Itaquera situado à Av. Pires do Rio, nº 3915, andar superior.2) O comparecimento das partes à audiência é obrigatório.
A ausência injustificada tanto da parte autora quanto da parte ré é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será
sancionada com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC).3) Providenciem os procuradores
o comparecimento das partes ou representante com poderes para transação, elaborando propostas para que o ato não se
frustre.4) Expeça-se carta de intimação da autora.Int, dando-se ciência à Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DENIS BATISTA SANTOS (OAB 272272/SP)
Processo 1017265-84.2017.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Werlen Lopes da Hora - Vistos.1) Fls. 31/32: recebo a petição como emenda. Anote-se.2) Defiro a liminar de busca e
apreensão do Veículo: CITROEN/C4 GLX 1.6 16V FLEX, espécie AUTOMÓVEL, placa ETO6024, chassi 8BCLCN6BYBG509369,
Renavam 258405562, fabricado em 2010, modelo 2011, cor PRATA depositando-se nas mãos da pessoa indicada pela parte
autora, ante a comprovação da alienação fiduciária e da mora. Expeça-se mandado, observando-se o artigo 212, § 2º, do
CPC e com força policial e arrombamento, se necessários.3) Executada a liminar, cite-se a parte ré para resposta no prazo
de quinze dias e dê-se ciência do prazo de cinco dias para pagamento da dívida, segundo os valores apresentados na inicial,
caso em que o veículo será restituído livre de ônus. 4) Cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por
meio da assinatura digital, servirá como ofício de bloqueio perante o DETRAN do bem descrito acima, devendo a parte autora
providenciar a fotocópia para encaminhamento. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1017315-13.2017.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Anderson Rogério Felício - Gabriel Barbosa Souza Santos - - Vivian Raquel Lope Barbosa - Vistos.Fls. 20: defiro o prazo de
cinco dias para cumprimento da decisão de fls. 18, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: DAMARES REGINA FELICIO (OAB
320801/SP)
Processo 1017598-36.2017.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Jose Henrique de Abreu Neto
- Giselle Lima da Silva - Vistos.1) Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.2) Fls. 17: recebo a petição como
emenda. Anote-se; 3) Nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o
dia 23 de outubro, p.f., às 13:00 horas.4) Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para comparecimento
ao ato (art. 334, § 3º, do CPC).5) Cite-se e intime-se a parte ré, por carta, para comparecer pessoalmente à audiência, que se
realizará no Posto do CEJUSC Fórum de Itaquera situado à Av. Pires do Rio, nº 3915, andar superior, fazendo-se representar
por preposto, se o caso, e Defensor Público ou advogado regularmente constituído.6) O comparecimento das partes à audiência
é obrigatório. A ausência injustificada tanto da parte autora quanto da parte ré é considerada ato atentatório à dignidade da
justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC).7) Frustrada a
conciliação ou prejudicado o ato pelo não comparecimento de qualquer das partes, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a
parte ré purgar a mora ou oferecer contestação iniciar-se-á a partir da audiência de conciliação (art. 335, inciso I, do CPC), sob
pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil.8)
Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% (dez por cento) do débito atualizado até a data
do efetivo pagamento.9) Cientifique(m)-se eventual(is) fiador(es), sublocatário(s) e ocupante(s) pelo correio, se houver e desde
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º