Disponibilização: quarta-feira, 20 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2434
2842
- Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Manifestem-se as partes, no prazo legal, acerca do laudo pericial juntado. ADV: ÉRIKA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 165450/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), FRANCINE
MORAES CASSEMIRO NAGIB (OAB 339408/SP)
Processo 1001589-49.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Marisa de Camargo Pinto Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fica, a autora, na pessoa de sua advogada, intimada a comparecer à perícia médica
na Casa do Advogado de Piedade - OAB local, com o Dr. Frederico Brandão, no dia 31/10/2017 às 15:15 hr, munida de cópias
de exames, receituários ou nome da medicação em uso, bem como quaisquer outros documentos que possam auxiliar a perícia,
principalmente documento de identidade com foto. - ADV: LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP), JOSÉ ALFREDO
GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1001642-30.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Ivanete de Braga Soares
Moraes - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Fica, a autora, na pessoa de sua advogada, intimada a comparecer à
perícia médica na Casa do Advogado de Piedade - OAB local, com o Dr. Frederico Brandão, no dia 31/10/2017 às 15:30 hr,
munida de cópias de exames, receituários ou nome da medicação em uso, bem como quaisquer outros documentos que possam
auxiliar a perícia, principalmente documento de identidade com foto. - ADV: NIVALDO BENEDITO SBRAGIA (OAB 155281/SP),
JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), VANDREI NAPPO DE OLIVEIRA (OAB 306552/SP)
Processo 1001720-58.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - João Pereira de Lima - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Ciência à parte autora do ofício juntado às fls. 102/103, informando que foi implantado o benefício de
aposentadoria por idade, conforme determinado às fls. 70/71. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP),
REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 1001743-04.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Juarez Antonio da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se, o requerente, acerca do ofício de fls. 69/70. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE
SANCHES (OAB 233283/SP), ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 1001824-50.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Shizuko Sako - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - DECISÃO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do(a) autor(a) e CONDENO o réu à
concessão de aposentadoria por idade comum do artigo 11 e 48, §3º, da Lei n. 8.213/91, em favor do(a) autor(a), no valor de
um salário mínimo, com todos os seus acréscimos e gratificações ao benefício aderidas, a partir do indeferimento administrativo
(28/06/2016- fls. 57). Pagará as parcelas atrasadas de uma só vez, corrigidas através da utilização do Manual de Cálculos da
Justiça Federal- JF e as Tabelas de Correção Monetária, ali disponibilizadas, para a realização de cálculos judiciais (orientação
da Corregedoria Geral de Justiça- Comunicado CG n. 203/2016- Protocolo n. 2015/165751, publicado no DOE de 19, 23 e
25/02/2016). JULGO RESOLVIDO o processo, com fulcro no art. 487, inc. I, do C.P.C. Sucumbente, arcará o réu com as
despesas processuais, não abrangidas pela isenção de que goza, bem como com os honorários advocatícios, estimados estes
em dez por cento sobre o valor da condenação, até a data desta sentença, afastada a incidência sobre as vincendas, em razão
do disposto na Súmula 111, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, Por força do artigo 496, §3º, inciso I, do Novo Código de
Processo Civil, não se aplica ao presente caso o reexame necessário, tendo em vista que a sentença não abrangerá valor
superior a 1.000 salários-mínimos. Diante das provas produzidas e considerando a natureza alimentar do benefício, determino
a imediata implantação do benefício, como forma de tutela de urgência, conforme condenação acima, fixando a multa de
R$5.000,00, a contar do 15º dia seguinte à intimação da ordem. Expeça-se o necessário. Publicada em audiência, saem os
presentes intimados. Registre-se e cumpra-se. Nada mais. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP),
REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 1001824-50.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Shizuko Sako - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte autora em contrarrazões de apelação, sendo que, após, os autos serão remetidos
ao TRF 3 para julgamento da apelação. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), REGIANE DE FATIMA
GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 1002205-24.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Hélcio Gomes de Abreu
- Defiro a gratuidade processual e a prioridade na tramitação dos autos. Anote-se.Atento a determinação para a suspensão
de todos os processos envolvendo pedido de medicamentos que não estejam incorporados ao Programa de Medicamentos
Excepcionais do SUS, determinado nos autos do Recurso Especial n. 1.657.156-RJ (2017/0025629-7), em trâmite perante o
Superior Tribunal de Justiça, e, em respeito ao Principio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, considerando-se a
comprovação, nesta fase de cognição sumária, da enfermidade da qual o autor(a) é portador(a), bem como da necessidade de
tratamento que possa inibir ou ao menos amenizar a dor e sofrimento decorrentes da enfermidade, CONCEDO a TUTELA DE
URGÊNCIA, a que o réu, por seus órgãos legais, disponibilize ao autor, em dez dias, o tratamento denominado “home care”,
descrito às fls. 04, na forma e condições DISPONIBILIZADAS PELA REDE SUS e contempladas na Portaria n. 2.982/09, do
Ministério da Saúde, desde que suficientes para o controle da enfermidade do autor, no tempo necessário.Fixo, em caso de
descumprimento, a multa diária no valor de R$ 500,00, a partir do 11º dia após a intimação.No mais, citem-se.Imprima-se
urgência no cumprimento desta ordem. - ADV: JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR (OAB 129565/SP), GISELLE PELLEGRINO
DE CAMPOS (OAB 162920/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CÁSSIO MAHUAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO PAULO TARDELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0406/2017
Processo 0000197-62.2015.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Joalison Anisio da Silva - Cobre-se a devolução
da carta precatória mencionada à fl. 88, devidamente cumprida. - ADV: EMERSON VIEIRA PINTO (OAB 387922/SP)
Processo 0000576-66.2016.8.26.0443 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - A.G.T. - CERTIFICO E DOU FÉ QUE, ATÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º