Disponibilização: terça-feira, 10 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2448
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não dos serviços prestados pelo réu no âmbito dos lotes de propriedade dos autores. Faz-se necessária a produção de prova
pericial consistente em vistoria. Para tanto, nomeio perito o Sr. Carlos André Mizziara Guizzo, intimando-o, para que estime os
seus honorários em 10 dias e apresente o laudo no prazo de 45 dias contado da data do depósito. A nomeação deverá ser feita
pelo Portal dos Auxiliares da Justiça, na forma ditada pelo Comunicado CG nº 2348/2016, DJE 09.01.2017.Faculto às partes
a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, em quinze (15) dias.Como a perícia está sendo considerada
necessária pelos juízo e ambas as partes, ainda que subsidiariamente, requereram o meio de prova, devem arcar, no prazo
de cinco dias a partir da estimação, na razão de metade cada qual com o adiantamento da remuneração do perito. Int. - ADV:
JIVAGO DE LIMA TIVELLI (OAB 219188/SP), AUGUSTO ALBERTO ROSSI (OAB 27126/SP), ROSSANO ROSSI (OAB 93560/
SP), SIMONE YOKOTA (OAB 295044/SP), THALITA SANTANA TAVARES (OAB 315777/SP), ALÉSSIO CAETANO ROSSI (OAB
332088/SP)
Processo 1009582-45.2016.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Julio César
Teixeira dos Santos 06897980838 - - Julio Cesar Teixeira dos Santos - “Fica o exequente intimado na pessoa de seu advogado,
para providenciar a impressão e remessa da decisão-ofício de fls. 119, comprovando posteriormente nos autos.” - ADV: FABIANA
PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SETTE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSIMARA IZZO FREIXO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0932/2017
Processo 0011684-96.2012.8.26.0099 (090.01.2012.011684) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco S.a. - Matrix Tecnologia Indústria e Comércio Ltda. - - Wilson Moreira - - Maria Lucia Gaio Moreira - Foca o
patronno do requerente intimado do desarquivamento dos autos em epígrafe. Saliento que os autos permanecerão em cartório
pelo período de 30 dias úteis. Após este período, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/
SP)
Processo 1002425-84.2017.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aristeu Soares de Campos - - Cecilia Ignez
da Silveira Campos - - Cezar Soares de Campos - - Maria da Graça de Próspero Lima - Oficial do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Bragança Paulista - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - FAZENDA NACIONAL - Advocacia
Geral da União - - PROCURADOR DA FAZENDA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA - Aristeu Soares de Campos - - Cecilia
Ignez Silveira Campos - - Cezar Soares de Campos - - Maria da Graça de Prospero Lima - - THAIS VILELA DE SOUZA - - HÉLIO
APARECIDO GOMES DE OLIVEIRA - - Maria de Lourdes de Toledo Oliveira - - Davi de Moraes Junior - - Alessandra Aparecida
Leme de Moraes - - Oswaldo Finco - - Alayde Bernardi Finco - - GERALDO EUZÉBIO DE OLIVEIRA - - Nilde Aparecida Campos
de Oliveira - - Ubirajara Silva - - Terezinha Aparecida de Campos Silva - - SILVIO CESAR RIBEIRO CINTRA - - MARIA JOANA
DE CAMPOS CINTRA - - Luis Riberto Fassina - - Marcia Regina Fassina - - Edson Koyama de Souza - - Regina Campos dos
Reis Souza - José do Carmo Luiz - - Maria Terezinha Silva Luiz - Fls. 263/267: Pela última vez, concedo prazo de 05 (cinco) dias
para que os autores comprovem a distribuição da carta precatória expedida (fl. 244) para citação dos proprietários registrais na
comarca de Atibaia.Em igual prazo, deverão os autores juntar; 1) memorial descritivo retificado; 2) declaração de anuência dos
confrontantes Oswaldo Finco e sua esposa Alayde Bernardi Finco, ou, ainda, a taxa necessária para citação.No silêncio, cumprase o art. 485, § 1º CPC. No mais, aguarde-se a devolução do mandado de citação expedido (fl. 269) para citação do Município.
Após a citação dos confrontantes, cite-se, por edital, com o prazo de vinte (20) dias, os interessados ausentes, incertos e
desconhecidos.Concluído o ciclo citatório, expeça-se edital para citação dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos,
com prazo de 20 (vinte) dias, intimando-se os requerentes para apresentarem minuta, através de e-mail (braganca4cv@tjsp.jus.
br), bem como para recolherem a taxa de despesa do edital, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso necessário, solicite-se à O.A.B. a
indicação de Curador Especial para atuar nos presentes autos.Servirá o presente, por cópia digitada, como carta AR. Intime-se.
- ADV: DANIELE DA SILVEIRA (OAB 246975/SP)
Processo 1006472-38.2016.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Ronildo Candido - O exequente noticia acordo extrajudicial, mas não traz a concordância
expressa do requerido. No prazo de cinco dias, traga, o requerente, acordo assinado pelo requerido, para homologação judicial.
No silêncio, cumpra-se o art. 485, § 1º CPC (intimação por e-mail - fl. 1).Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE
OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1006600-24.2017.8.26.0099 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Frecan
Comercial Ltda - Banco Bradesco S/A - Cumpra-se a r. decisão monocrática de fl. 91, a qual deferiu efeito suspensivo ao agravo
de instrumento interposto pela embargante, tornando sem efeito a sentença proferida às fls. 85/87.Anote-se a distribuição dos
presentes embargos na execução de nº 1001442-85.2017.8.26.0099, cadastrando-se no sistema o nome dos procuradores do
embargado.Independentemente de penhora, observo que não há demonstração no presente processo de que a execução possa
causar dano de difícil ou incerta reparação, de forma que um dos requisitos do excepcional recebimento dos embargos com
efeito suspensivo não se encontra presente.Assim, deixo de suspender a execução correspondente.Cite-se o embargado, por
intermédio de seus patronos, pela imprensa oficial, para oferta de impugnação, no prazo de 15 dias.Após, conclusos.Int. - ADV:
ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), CLAUDIO ALBERTO MERENCIANO (OAB 103443/SP)
Processo 1007851-14.2016.8.26.0099 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Juliana
Leite da Silva Vensceslau - Serasa - Cumpra-se a r. decisão monocrática de fls. 59/62, a qual não conheceu do recurso de
apelação interposto pela requerente, em razão da deserção.Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a requerente,
pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as custas e despesas processuais. No silêncio, expeça-se o necessário
para inscrição na dívida ativa. Havendo pagamento extemporâneo, cancele-se a inscrição.Serve o presente, por cópia digitada,
como mandado. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: ADEMIR GENEROSO RODRIGUES
(OAB 135347/MG)
Processo 1007930-90.2016.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Roberta Rocha Rodrigues Gomes Figueira Administração e Serviços - - Sueli Aparecida Rocha Rodrigues Gomes - - Roberto
Rodrigues Gomes - Antonio Hissao Sato Júnior - Fls. 369/371: Cumpra-se a r. decisão monocrática, a qual determinou a
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