Disponibilização: terça-feira, 10 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2448
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tomada de decisões e administração de finanças, bem como a possibilidade de o(a) interditando(a) comparecer à audiência
de interrogatório a ser designada, se o caso. Prazo de 10 dias. VI) Em casos de evidente incapacidade, como já autorizava o
art. 420, parágrafo único, inciso II do Código de Processo Civil de 1973, e permanece autorizando o art. 464, inciso II e §2º,
do Código de Processo Civil de 2015, a prova pericial pode ser dispensada, “em vista de outras provas produzidas”, ou pode
ser substituída por “prova técnica simplificada”. Nesse sentido: 1. STJ - REsp. nº 253.733 - MG - 4ª T. - Rel. Min. Fernando
Gonçalves - J. 16.03.2004 - DJ 05.04.2004; 2. TJSP - Processo nº 1019012-52.2014.8.26.0564, Relator(a): Christine Santini;
Comarca: São Bernardo do Campo; Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 14/07/2015; Data de
registro: 15/07/2015.Sendo assim, visando possível dispensa de realização de perícia médica judicial, i-se a parte autora para
acostar aos autos laudo detalhado, e não singelo atestado, especificando eventual incapacidade da ré para os atos da vida civil.
Prazo de 10 dias. VII) Cumpridos os itens V e VI, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos.VIII)
Cite-se por mandado, consignando-se que o prazo de impugnação contar-se-á da juntada deste aos autos.Int. - ADV: NATALHA
AIZZA PIRES (OAB 382844/SP)
Processo 1003516-46.2017.8.26.0024 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.P.S. - Dito isto, CONCEDO à parte autora
o prazo de 10 dias para comprovar que a sua condição de pobreza a torna incapaz de arcar com as custas processuais,
juntando, por exemplo, holerite, declaração de imposto de renda, extratos bancários de conta(s) corrente/poupança, entre outros
documentos, sob pena de indeferimento da petição inicial.Emende a parte autora a inicial, no prazo de quinze (15) dias, sob
pena de indeferimento, no tocante ao seu nome, tendo em vista, o documento de fl. 11, comprova se chamar “GEAZI PEREIRA
SANTOS” e não como constou.Intime-se. - ADV: CELSO PEDRO DA SILVA (OAB 269508/SP)
Processo 1003516-46.2017.8.26.0024 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.P.S. - VISTOS PARA DESPACHO.Recebo a
petição de fl. 14, como emenda à inicial, passando a constar no polo ativo “GEAZI PEREIRA SANTOS”, procedendo a Serventia
as devidas anotações. A Declaração de Pobreza a ser apresentada, deverá ser assinada pela parte autora e não por pessoa
estranha aos autos. INT. - ADV: CELSO PEDRO DA SILVA (OAB 269508/SP)
Processo 1003516-46.2017.8.26.0024 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.P.S. - VISTOS PARA SENTENÇA.HOMOLOGO
por sentença o acordo de fls. 01/05 e emenda à inicial a fl. 14, e por conseqüência, DECRETO o divórcio dos requerentes GEAZI
PEREIRA SANTOS e PÂMELA RAFAELA CANDIDO FERREIRA SANTOS, que se regerá pelas cláusulas e condições pactuadas.
Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, dele devendo constar que a divorcianda voltará
a usar o nome de solteira “PÂMELA RAFAELA CANDIDO FERREIRA”.Defiro aos requerentes os benefícios da assistência
judiciária.Servirá a presente, como Mandado de Averbação acompanhada do trânsito em julgado e cópia da Certidão de
Casamento.Publique-se. Intimem-se. Comunique-se.Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. - ADV: CELSO
PEDRO DA SILVA (OAB 269508/SP)
Processo 1003592-70.2017.8.26.0024 - Inventário - Inventário e Partilha - N.D.S. - M.L.S. - - J.S. - - M.M.S. - - D.S.N. - A.S.S. - - I.S.S. - - J.C.S. - - L.R.S. - - M.S. - - O.S. - Luiz Roberto dos Santos - - Luiz Roberto dos Santos - - Luiz Roberto dos
Santos - - Luiz Roberto dos Santos - - Luiz Roberto dos Santos - - Luiz Roberto dos Santos - - Luiz Roberto dos Santos - Luiz Roberto dos Santos - - Luiz Roberto dos Santos - - Luiz Roberto dos Santos - - Luiz Roberto dos Santos - Vistos.Nomeio
inventariante “NAIR DIAS DA SILVA”, sob compromisso, lavrando-se o respectivo Termo.INT. - ADV: LUIZ ROBERTO DOS
SANTOS (OAB 341058/SP)
Processo 1003612-61.2017.8.26.0024 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.A.M. - - M.C.L.
- Ante o exposto, homologo por sentença a pretensão dos requerentes, e por conseqüência CONVERTO em DIVÓRCIO a
separação judicial do casal MARIA CRISTIANE LENTINI e CRISTIANO APARECIDO MOREIRA, declarando o processo extinto
com fundamento no art. 487, inciso III, alíea “b” do CPC. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao prazo recursal, certificandose o trânsito em julgado. Defiro aos requerentes os benefícios da assistência judiciária.Servirá a presente, como Mandado de
Averbação acompanhada do trânsito em julgado e cópia da Certidão de Casamento.Publique-se. Intimem-se. Comunique-se.
Transitada em julgado, expeça-se o respectivo - ADV: AMÁLIA APARECIDA ALVES FIGUEIRA (OAB 203440/SP)
Processo 1003651-58.2017.8.26.0024 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Claudete Alves Moraes - Cláudio Alves
Pereira - - Claudionor Alves Pereira - - Irene Alves Pereira de Santana - - Marlene Alves Pereira - - Otávio Alves Pereira
- - Jair Alves Pereira - Vistos.Nomeio inventariante “CLAUDETE ALVES MORAES”, independente de lavratura de Termo
de Compromisso.Defiro os benefícios da assistência judiciária.Visando a celeridade e economia processual, apresente a
inventariante a certidão negativa de débito de imposto de renda do de cujus “JOÃO ALVES PEREIRA”, a qual poderá ser
obtida pelo site da Receita Federal.Comprove a inventariante o protocolo do “ITCMD” de ambos “de cujus”.Oportunamente,
tornem conclusos para homologação da partilha de fls. 01/07 e expedição do competente Formal de Partilha.INT. - ADV: JORGE
MINORU FUGIYAMA (OAB 144243/SP)
Processo 1003688-85.2017.8.26.0024 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.M.N.J. - - A.S.F. - Dito isto, CONCEDO às
partes autora o prazo de 10 dias para comprovarem que as suas condições de pobreza as torna incapaz de arcar com as
custas processuais, juntando, por exemplo, holerite, declaração de imposto de renda, extratos bancários de conta(s) corrente/
poupança, entre outros documentos, sob pena de indeferimento da petição inicial.Intime-se. - ADV: RITA DE CÁSSIA SOUZA
MOREIRA (OAB 329114/SP), JÉSSICA ANDRÉA PEREIRA GARRIDO (OAB 379590/SP)
Processo 1003696-62.2017.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.H.R.C. - VISTOS.Emende a parte
autora a inicial, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, no tocante ao nome da parte demandada, tendo em
vista o documento de fl. 10, comprova se chamar JOÃO PAULO DOS SANTOS DE CARVALHO, e não como constou.I-se. - ADV:
IGOR MULLER MARQUES TRONCOSO (OAB 289762/SP)
Processo 1003704-39.2017.8.26.0024 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006957-79.2015.8.26.0032 - 2ª Vara de Família
e Sucessões do Foro da Comarca de Araçatuba) - JHENIFER HELOISA DA SILVA ROCHA - VISTOS.Apresente a parte autora,
cópia da petição inicial, bem como, informar se a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, em caso positivo, apresentar
documento hábil, em caso negativo, comprovar o pagamento das custas iniciais e diligência de Oficial de Justiça na agência
0273-9-BANCO DO BRASIL S.A, no prazo de 15 (quinze) dias.Cumprido o item supra, independentemente de nova conclusão,
cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, especialmente
ao Dr. ALCIDES LOURENÇO CABRAL FILHO.INT. - ADV: LEONARDO MARTINS SIQUEIRA (OAB 345514/SP), HEITOR
PARACAMPOS PACCHIONI (OAB 351163/SP)
Processo 1003720-90.2017.8.26.0024 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.O. - VISTOS.Emende a parte autora a inicial, no
prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, no tocante ao nome da parte demandada, tendo em vista o documento
de fl. 09, comprova se chamar ZULEIDE ROSA VIEIRA OLIVEIRA, e não como constou.I-se. - ADV: SAMUEL DA SILVA RAMOS
(OAB 342734/SP)
Processo 1003720-90.2017.8.26.0024 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.O. - VISTOS PARA DESPACHO.Publique-se
novamente o despacho de fl. 14.INT. - ADV: SAMUEL DA SILVA RAMOS (OAB 342734/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º