Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2453
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como liberando-se desde logo os depositários.PRIC. - ADV: WELLINGTON MEDEIROS DE ASSUNÇÃO (OAB 334752/SP)
Processo 0000008-68.1997.8.26.0523 (523.01.1997.000008) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado - Flavio Jungers Vistos.Compulsando os autos verifico que o presente feito ficou paralisado mais de 05 (cinco) anos, sem que o exequente
impulsionasse o feito, ocorrendo o fenômeno da prescrição intercorrente, nos termos do art. 174 do CTN. Intimado, a Fazenda
manifestou-se.Evidenciado, portanto, que da decisão que ordenou o arquivamento decorreu o prazo prescricional, mostra-se de
rigor o reconhecimento da prescrição intercorrente.Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de
mérito pela ocorrência da prescrição intercorrente, e o faço nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil e artigo
174, do Código Tributário Nacional, c.c. artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6.830/80.Ficam levantadas eventuais penhoras, bem
como liberando-se desde logo os depositários.PRIC. - ADV: WELLINGTON MEDEIROS DE ASSUNÇÃO (OAB 334752/SP)
Processo 0000009-19.1998.8.26.0523 (523.01.1998.000009) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado - Flavio Jungers Vistos.Compulsando os autos verifico que o presente feito ficou paralisado mais de 05 (cinco) anos, sem que o exequente
impulsionasse o feito, ocorrendo o fenômeno da prescrição intercorrente, nos termos do art. 174 do CTN. Intimado, a Fazenda
manifestou-se.Evidenciado, portanto, que da decisão que ordenou o arquivamento decorreu o prazo prescricional, mostra-se de
rigor o reconhecimento da prescrição intercorrente.Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de
mérito pela ocorrência da prescrição intercorrente, e o faço nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil e artigo
174, do Código Tributário Nacional, c.c. artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6.830/80.Ficam levantadas eventuais penhoras, bem
como liberando-se desde logo os depositários.PRIC. - ADV: WELLINGTON MEDEIROS DE ASSUNÇÃO (OAB 334752/SP)
Processo 0000009-53.1997.8.26.0523 (523.01.1997.000009) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado - Flavio Jungers Vistos.Compulsando os autos verifico que o presente feito ficou paralisado mais de 05 (cinco) anos, sem que o exequente
impulsionasse o feito, ocorrendo o fenômeno da prescrição intercorrente, nos termos do art. 174 do CTN. Intimado, a Fazenda
manifestou-se.Evidenciado, portanto, que da decisão que ordenou o arquivamento decorreu o prazo prescricional, mostra-se de
rigor o reconhecimento da prescrição intercorrente.Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de
mérito pela ocorrência da prescrição intercorrente, e o faço nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil e artigo
174, do Código Tributário Nacional, c.c. artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6.830/80.Ficam levantadas eventuais penhoras, bem
como liberando-se desde logo os depositários.PRIC. - ADV: WELLINGTON MEDEIROS DE ASSUNÇÃO (OAB 334752/SP)
Processo 0000010-04.1998.8.26.0523 (523.01.1998.000010) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado - Flavio Jungers Vistos.Compulsando os autos verifico que o presente feito ficou paralisado mais de 05 (cinco) anos, sem que o exequente
impulsionasse o feito, ocorrendo o fenômeno da prescrição intercorrente, nos termos do art. 174 do CTN. Intimado, a Fazenda
manifestou-se.Evidenciado, portanto, que da decisão que ordenou o arquivamento decorreu o prazo prescricional, mostra-se de
rigor o reconhecimento da prescrição intercorrente.Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de
mérito pela ocorrência da prescrição intercorrente, e o faço nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil e artigo
174, do Código Tributário Nacional, c.c. artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6.830/80.Ficam levantadas eventuais penhoras, bem
como liberando-se desde logo os depositários.PRIC. - ADV: WELLINGTON MEDEIROS DE ASSUNÇÃO (OAB 334752/SP)
Processo 0000010-38.1997.8.26.0523 (523.01.1997.000010) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado - Flavio Jungers Vistos.Compulsando os autos verifico que o presente feito ficou paralisado mais de 05 (cinco) anos, sem que o exequente
impulsionasse o feito, ocorrendo o fenômeno da prescrição intercorrente, nos termos do art. 174 do CTN. Intimado, a Fazenda
manifestou-se.Evidenciado, portanto, que da decisão que ordenou o arquivamento decorreu o prazo prescricional, mostra-se de
rigor o reconhecimento da prescrição intercorrente.Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de
mérito pela ocorrência da prescrição intercorrente, e o faço nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil e artigo
174, do Código Tributário Nacional, c.c. artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6.830/80.Ficam levantadas eventuais penhoras, bem
como liberando-se desde logo os depositários.PRIC. - ADV: WELLINGTON MEDEIROS DE ASSUNÇÃO (OAB 334752/SP)
Processo 0000011-23.1997.8.26.0523 (523.01.1997.000011) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado - Flavio Jungers Vistos.Compulsando os autos verifico que o presente feito ficou paralisado mais de 05 (cinco) anos, sem que o exequente
impulsionasse o feito, ocorrendo o fenômeno da prescrição intercorrente, nos termos do art. 174 do CTN. Intimado, a Fazenda
manifestou-se.Evidenciado, portanto, que da decisão que ordenou o arquivamento decorreu o prazo prescricional, mostra-se de
rigor o reconhecimento da prescrição intercorrente.Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de
mérito pela ocorrência da prescrição intercorrente, e o faço nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil e artigo
174, do Código Tributário Nacional, c.c. artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6.830/80.Ficam levantadas eventuais penhoras, bem
como liberando-se desde logo os depositários.PRIC. - ADV: WELLINGTON MEDEIROS DE ASSUNÇÃO (OAB 334752/SP)
Processo 0000011-86.1998.8.26.0523 (523.01.1998.000011) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado - Flavio Jungers Vistos.Compulsando os autos verifico que o presente feito ficou paralisado mais de 05 (cinco) anos, sem que o exequente
impulsionasse o feito, ocorrendo o fenômeno da prescrição intercorrente, nos termos do art. 174 do CTN. Intimado, a Fazenda
manifestou-se.Evidenciado, portanto, que da decisão que ordenou o arquivamento decorreu o prazo prescricional, mostra-se de
rigor o reconhecimento da prescrição intercorrente.Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de
mérito pela ocorrência da prescrição intercorrente, e o faço nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil e artigo
174, do Código Tributário Nacional, c.c. artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6.830/80.Ficam levantadas eventuais penhoras, bem
como liberando-se desde logo os depositários.PRIC. - ADV: WELLINGTON MEDEIROS DE ASSUNÇÃO (OAB 334752/SP)
Processo 0000014-46.1995.8.26.0523 (523.01.1995.000014) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado - Flavio Jungers Vistos.Compulsando os autos verifico que o presente feito ficou paralisado mais de 05 (cinco) anos, sem que o exequente
impulsionasse o feito, ocorrendo o fenômeno da prescrição intercorrente, nos termos do art. 174 do CTN. Intimado, a Fazenda
manifestou-se.Evidenciado, portanto, que da decisão que ordenou o arquivamento decorreu o prazo prescricional, mostra-se de
rigor o reconhecimento da prescrição intercorrente.Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de
mérito pela ocorrência da prescrição intercorrente, e o faço nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil e artigo
174, do Código Tributário Nacional, c.c. artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6.830/80.Ficam levantadas eventuais penhoras, bem
como liberando-se desde logo os depositários.PRIC. - ADV: WELLINGTON MEDEIROS DE ASSUNÇÃO (OAB 334752/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º