Disponibilização: sexta-feira, 20 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2454
197
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JAMIL NAKAD JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MILTON CASTANHEIRA PEDROSA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0592/2017
Processo 0001683-10.2017.8.26.0024 (processo principal 0011764-23.2014.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - AUTO POSTO ABS LTDA - JAIR MAXIMO JUNIOR - ME - Vistos.Indefiro o pedido de penhora dos veículos indicados,
vez que se encontram registrados em nome de terceiros. Além disso, ainda que se cogite possível a penhora sobre bem de
terceiro, tal constrição demandaria a existência de prova inconteste de que o executado utiliza o bem como se dono fosse, e de
que tem sua posse permanente, prova esta que não foi produzida.Assim, entendo que não há como se determinar a penhora
de veículos de terceiros sem que a exequente produza provas consistentes a fim de eliminar a presunção de propriedade que
advém do registro.Manifeste-se a credora a título de prosseguimento, no prazo de 10 dias úteis.No silêncio, remetam-se os
autos ao arquivo provisório (cumprimento de sentença/ execução).Intimem-se. - ADV: JORGE FRANCISCO MAXIMO (OAB
117855/SP), VINICIUS MARTINS PEREIRA (OAB 279698/SP), ANDERSON MÁXIMO MUNHOZ (OAB 321351/SP), GUILHERME
CASSIOLATO DA SILVA (OAB 255146/SP)
Processo 0002162-03.2017.8.26.0024 (processo principal 0000463-16.2013.8.26.0024) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Zenóbio Alves Lemes - - Sonia Aparecida dos Santos - Supermercado Big Mart - - Mult Peplan Pecuária e
Planejamento Ltda - - Renato Barreto dos Santos - Vistos.A impugnação veiculada pela parte executada não merece prosperar.
Com efeito, conforme já exposto às fls. 90/91, o acordo homologado em juízo previa o pagamento de três parcelas mensais,
iguais e sucessivas, no valor de R$ 43.200,00, cada, com vencimentos em 30.06.2017, 30.07.2017 e 30.08.2017. Previa, ainda,
a incidência de multa de 50% sobre o valor do saldo remanescente em caso de atraso, concedida uma tolerância de 48 horas
pelos credores (fls. 74).Ocorre que, conforme documentalmente comprovado, os exequentes receberam a parcela de 30.07.2017
somente em 07.08.2017 (fls. 86/89), razão pela qual a multa se tornou exigível.Não se trata de má-fé ou pretensão ilícita dos
credores, mas de simples execução do acordo que ambas as partes livremente pactuaram, inclusive em relação ao valor da
multa.Por essas razões, rejeito a impugnação.Nos termos do Comunicado CG nº 501/2016, a Corregedoria Geral de Justiça
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo informou que está sendo desenvolvido um “Portal de Custas” que permitirá a
transferência de valores depositados em juízo. Por ora, embora conste previsão legal no artigo 906, parágrafo único, do Novo
Código de Processo Civil, a norma acima proíbe a transferência.Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso,
expeça-se guia do valor depositado a título de multa em favor do exequente (fls. 103/104).Intimem-se. - ADV: VINICIUS MARTINS
PEREIRA (OAB 279698/SP), BENEDITO BELEM QUIRINO (OAB 88908/SP), IVETE APARECIDA DE OLIVEIRA SPAZZAPAN
(OAB 341280/SP), RICARDO MARQUES DE ALMEIDA (OAB 253447/SP), WLADIR MUZATI BUIM JUNIOR (OAB 171765/SP),
RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP), JOSE MARIA DE OLIVEIRA (OAB 68009/SP)
Processo 0003498-76.2016.8.26.0024 (processo principal 0010068-49.2014.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - MARIA DE LURDES OLIVEIRA PEREIRA - RAFAEL DA SILVA - Manifeste o interessado a título de prosseguimento,
no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção ou arquivamento (fase de cumprimento de sentença ou execução). - ADV:
FABIO UEMURA DE ALMEIDA (OAB 371835/SP), PATRICIA NEHER (OAB 291280/SP), THALES ALESSI DE OLIVEIRA SILVA
(OAB 259299/SP)
Processo 0006098-36.2017.8.26.0024 (processo principal 0005881-66.2012.8.26.0024) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Francisco Ochiutto - Vistos. Diante da satisfação do
crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do
Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015).Servirá a presente como certidão de seu trânsito em julgado, tendo
em vista a manifesta ausência de interesse recursal.Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP), ANGELA APARECIDA DE SOUZA MAGALHÃES (OAB
230709/SP), FERNANDA CRISTINA SORRILHA (OAB 233332/SP)
Processo 0006274-15.2017.8.26.0024 (processo principal 0005881-66.2012.8.26.0024) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Antenor Moraes de Souza - Francisco Ochiuto - Antenor Moraes de Souza - Vistos. Diante da satisfação
do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do
Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015).Servirá a presente como certidão de seu trânsito em julgado, tendo
em vista a manifesta ausência de interesse recursal.Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP)
Processo 0008000-58.2016.8.26.0024 (processo principal 0007571-28.2015.8.26.0024) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico - ELAINE CRISTINA RODRIGUES RAMOS Vistos.HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. retro, nos termos do artigo 922,
do Novo Código de Processo Civil.Ultrapassado o prazo para pagamento da última parcela, caso não seja informado nos autos
o descumprimento do acordo, os autos serão extintos pelo pagamento (art. 924, II, do NCPC).Servirá a presente decisão como
certidão preclusiva, diante da manifesta falta de interesse recursal.ARQUIVEM-SE OS AUTOS até o cumprimento do acordo.
Anote-se e comunique-se. Intimem-se. - ADV: ADEMAR MANSOR FILHO (OAB 168336/SP), MARIANE BRITO BARBOSA (OAB
323739/SP)
Processo 1000137-34.2016.8.26.0024 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - ESTER TRINDADE DA SILVA
- Tim Celular S/A - Vistos. Diante do depósito retro, manifeste-se o credor, em 5 dias úteis.Fica o interessado advertido que seu
silêncio será interpretado como concordância.Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES
MATOS (OAB 291345/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB
309200/SP), ANA PAULA PINTO MARTINS DE AZEVEDO (OAB 352838/SP)
Processo 1000247-96.2017.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Unimed de Andradina Cooperativa de Trabalho Médico - Jessica de Alencar Meza de Simone - Manifeste o interessado a título de prosseguimento,
no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção ou arquivamento (fase de cumprimento de sentença ou execução). - ADV:
VIRGINIA ABUD SALOMAO (OAB 140780/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º