Disponibilização: quinta-feira, 26 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2458
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de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.A CARTA TERÁ FINALIDADE EXCLUSIVA DE CITAÇÃO DO(A)
EXECUTADO(A).FICA CLARO QUE SOMENTE SE HOUVER LOCALIZAÇÃO DE BENS PARA A PENHORA, INDICADOS PELO
CREDOR OU MESMO POR OUTRO MEIO (INFO-JUD, por exemplo), será necessária a expedição de mandado de penhora. 4)
Se não forem encontrados novos endereços e se as pesquisas (BACEN-JUD, RENA-JUD e INFO-JUD) resultarem infrutíferas,
após nota de cartório para ciência ao banco, O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, nos termos do artigo 921, III do CPC. Os autos
somente serão desarquivados, se e quando localizados os executados e/ou bens passíveis de penhora. A busca de bens se
dará na esfera extrajudicial.Int.São Paulo, 24 de outubro de 2017. Alexandre David Malfatti Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
- ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1032467-24.2014.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Edifício Espaço e Vida - Geraldo Ribeiro de Souza Lima - Jose Mario Casellato Elias - Município da Estância Turística de Itu
- - Paulo Antonio Orsi Mendes - Ao arrematante, retirar guia de levantamento em cinco dias.Ao Condomínio, juntar procuração
em favor da Drª Amanda Cavallari Stofel, para posterior expedição de guia de levantamento (R$84.613,65, fls. 192). - ADV:
GIOVANNI SILVA DE ARAUJO (OAB 349848/SP), AMANDA CAVALLARI STOFEL (OAB 310812/SP), FRANCISCO ANTONIO
ORSI MENDES (OAB 263408/SP), MARCUS VINICIUS AUGUSTO (OAB 133367/SP)
Processo 1032720-75.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não
Padronizados - Reginaldo da Silva Couto - Vistos.Fls. 147/148: INDEFIRO. Já foram realizadas pesquisas de endereço no
INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD.Não sendo encontrados os devedores, proceder-se-á ao arresto de tantos bens quantos
bastem para satisfação da execução, citando-se e intimando-se os devedores, por edital (com prazo de 20 dias).Mantenhamse os autos no arquivo, nos termos do art. 921, III do CPC. Não serão admitidas outras providências ou a repetição daquelas
já realizadas. Os autos somente serão desarquivados se e quando providenciada a minuta do edital de citação ou quando
localizados os executados ou bens passíveis de constrição judicial.Int.São Paulo, 24 de outubro de 2017. Adriana Borges
de Carvalho Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), FLÁVIA CUNHA
SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 1033003-30.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jose
Jorge Castro Arjones - Priscila Nascimento Cavalcante - - Vera Lucia Batista Pinheiro - Vistos.Homologo o acordo celebrado
entre as partes, suspendendo o andamento da execução nos termos do art. 922 do CPC.Expeça-se mandado de levantamento
da quantia bloqueada (R$ 15.157,09) em favor do credor.No mais, aguarde-se até total liquidação do débito (25.11.2017),
oportunidade em que as partes deverão informar este Juízo.Int.São Paulo, 23 de outubro de 2017. Adriana Borges de Carvalho
Juiz(a) de Direito(assinatura digital) - ADV: JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP)
Processo 1033847-77.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Fernanda
Zampini Silva Dias de Andrade - Fernanda Zampini Silva Dias de Andrade - Vistos.Homologo o acordo celebrado entre as
partes, suspendendo o andamento da execução nos termos do art. 922 do CPC. Aguarde-se em arquivo até total liquidação do
débito, oportunidade em que as partes deverão informar este Juízo.Int.São Paulo, 24 de outubro de 2017. Adriana Borges de
Carvalho(assinatura digital) - ADV: FERNANDA ZAMPINI SILVA DIAS DE ANDRADE (OAB 188960/SP), ANDRÉ NIETO MOYA
(OAB 235738/SP)
Processo 1035239-52.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Voice Data Sistemas Integrados Ltda
- Andreia Isogai - Indique o credor, nome do advogado que deverá figurar na guia de levantamento de valores, a ser expedida. ADV: LUIS ANTONIO DE MELO GUERREIRO (OAB 322489/SP)
Processo 1035450-88.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - J.S.S. - F.B.S. - Pesquisas
Bacen-Jud e Infojud restaram negativas e pesquisa Renajud indica veículos com restrição. Aguarde-se manifestação por cinco
dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1035585-03.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itaú Seguros S/A - Mario
Kanashiro - Vistos.I- Dou por arrestada a quantia bloqueada (R$ 11.639,04). Confirme a serventia se houve transferência para
conta judicial. Caso negativo, requisite-se. NÃO HAVERÁ LEVANTAMENTO DO DINHEIRO ANTES DA CITAÇÃO.II- Ciência da
resposta da pesquisa de endereço pelo sistema Bacen-Jud. Se localizados novos endereços, prossiga-se como determinado no
item “3” de fls. 67/68. Restando negativas as diligencias, deve o credor providenciar a citação e a intimação do arresto, em dez
dias, indicando-se endereços do executado ou providenciando-se edital.Int. - ADV: MARIA DO CARMO ALVES (OAB 296853/
SP)
Processo 1036814-66.2015.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco Santander (Brasil)
S/A - Ferraz Comercio de Marmors e Granitos Ltda - Para emissão da guia deverá o credor cumprir a r. decisão (irrecorrida) de
fls. 70 a seguir transcrita: “Vistos. Fls. 68/69: sem qualquer justificativa, o banco solicita NOVA EXPEDIÇÃO de guia, tornandose inútil o trabalho do Poder Judiciário. Não cumpriu com exatidão a ordem judicial anterior, razão pela qual lhe imponho MULTA
PROCESSUAL de R$ 300,00. Essa postura de descaso tem sido comum em processos do SANTANDER. Recolhida a multa,
expeça-se NOVA GUIA. Prazo: 05 dias. Na inércia do banco, remetam-se os autos ao arquivo. Int.” - ADV: REGINA APARECIDA
SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP), ERICA VANESSA MARQUES DOS SANTOS (OAB 315972/SP)
Processo 1036936-11.2017.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Mercapan Orion Ltda - Josenildo Cordeiro de Souza - Vistos.Entendo que a citação pelo correio não se mostrou eficaz, na medida que não foi possível
identificar se realmente a carta de citação foi recebida por um representante da empresa-ré (fls. 83). Quanto ao corréu Josenildo
Cordeiro (representante legal da empresa-ré - fls. 96/97), a citação nos endereços informados nos autos e naquele obtido pelo
sistema Info-Jud restou negativa. CITEM-SE OS DOIS RÉUS POR OFICIAL DE JUSTIÇA NOS ENDEREÇOS DE FLS. 83 E 97,
na forma do artigo 701 do Código de Processo Civil, consignando-se que no prazo de 15 (quinze) dias úteis a(o) ré(u) poderá
pagar a quantia pedida (hipótese em que ficará isento do pagamento das custas judiciais, mas deverá pagar 05% de honorários
de advogado) ou ofertar embargos (defesa) por intermédio de advogado, sob pena de não o fazendo se converter o mandado
monitório em mandado executivo.No prazo de embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer seja admitido a pagar o
restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos
do parágrafo 5º do artigo 701 do CPC.Expeça-se mandado, consignando-se que o prazo de embargos ou pagamento espontâneo
é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos
aventados na inicial.RECOLHAM-SE AS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA, EM 5 DIAS. NA INÉRCIA DO AUTOR, INTIMESE POR CARTA, NA FORMA DO ART. 485, III DO CPC. FICA O ADVOGADO INTIMADO COM A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE
DECISÃO.Considerando o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços
no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de
mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º