Disponibilização: sexta-feira, 27 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2459
2122
oferecida contra ROSANGELA APARECIDA VIERIA DOS SANTOS e RICHARD ANTONIO RANZATTO DA ROSA. Façam-se
as anotações e comunicações pertinentes.Requisitem-se Folha de Antecedentes e Certidões dos feitos ali eventualmente
apontados.Designo, audiência de interrogatório, instrução, debates e julgamento para o dia 06/12/2017 às 14:45h, na forma
que dispõe o artigo 57 da Lei nº 11.343/06.Citem-se, intimem-se e requisitem-se os acusados.Requisitem-se ou intimem-se as
testemunhas arroladas na denúncia e a fls. 120/121.Considerando os motivos alegados na declaração encartada a folhas 122,
concedo os benefícios da Justiça Gratuita à corré Rosangela . Anote-se.Intimem-se os I. Defensores e o Ministério Público.
- ADV: ELAINE APARECIDA DE SOUSA (OAB 387554/SP), JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP),
BENEDITA MARIA DO CARMO F DA SILVA (OAB 76731/SP)
Processo 0002632-84.2017.8.26.0363 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.B.M. - A detenção do
indiciado se deu mesmo em condições hábeis a sugerir não apenas a posse de substância entorpecente, armas e variedades
de munições (a droga e demais artefatos estavam no interior de sua residência, rezão pela qual nada infirma a posse que lhe
foi atribuída, pese embora a negativa por ele dada), mas também aquela destinação comercial (da droga) referida na denúncia.
É que o auto de constatação preliminar acostado a folhas 18/19 tem suficiente aptidão para sugerir a materialidade delitiva até
o encarte do laudo de exame químico-toxicológico e, bem por isso, forrar a prisão feita. A preexistência de suspeita de que o
imóvel era utilizado para o acondicionamento de droga e, sobretudo, a quantidade assaz relevante de droga apreendida (cinco
porções de maconha que pesavam cerca de 214 gramas e sessenta e sete “tijolos” da mesma substância que pesavam nada
menos que 50 quilogramas) não autoriza concluir, sem afronta ao bom senso, pudesse ela se destinar ao próprio consumo ou
fora lá “plantada” pelos policiais. Daí não se entrevero, por ora, algum equívoco na tipificação dada pelo D. Promotor de Justiça
que subscreve a denúncia.Ressuma daí a higidez do auto de prisão em flagrante e a presença daqueles requisitos alistados
no artigo 41 do Código de Processo Penal. Recebo, pois, a denúncia oferecida contra MARCOS BARRETO MARIA. Façamse as anotações e comunicações pertinentes.Requisitem-se Folha de Antecedentes e Certidões dos feitos ali eventualmente
apontados.Designo, audiência de interrogatório, instrução, debates e julgamento para o dia 06/12/2017 às 13:45h, na forma
que dispõe o artigo 57 da Lei nº 11.343/06.Cite-se, intime-se e requisite-se o acusado.Intimem-se as testemunhas Aparecido
Paulo dos Santos e José Lucas Neto.Providencie o acusado o comparecimento da testemunha Osvaldo César Aparecido
independentemente de intimação.Expeça-se carta precatória para que as testemunhas Marcelo Assis Teixeira e Rodrigo Tiburcio
de Oliveira sejam ouvidas na Comarca de Mogi Guaçu, cumprindo-se o disposto no artigo 222 do Código de Processo Penal.
Intimem-se o I. Defensor constituído e o Ministério Público. - ADV: JOSE EDUARDO CAMARGO (OAB 204308/SP)
Processo 0002970-58.2017.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Reneffer Matheus Acacio da
Silva Machado - Analisando os autos, observo que não é o caso de absolvição sumária do acusado, pois não estão presentes
os requisitos previstos no artigo 397 do Código de Processo Penal. Mantenho a decisão que recebeu a denúncia a folhas
63.Expeça-se carta precatória para que a proposta de suspensão condicional do processo formulada a folhas 34/35 se dê na
comarca de Mogi Guaçu. De resto, para deferimento da gratuidade judiciária, traga o interessado aquela declaração referida no
artigo 4º da Lei nº 1.060/50.Intimem-se. - ADV: ELIANA VITAL DO PRADO (OAB 104135/SP)
Processo 0003930-14.2017.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Webert da Silva e outros
- Analisando os autos, observo que não é o caso de absolvição sumária dos acusados, pois não estão presentes os requisitos
previstos no artigo 397 do Código de Processo Penal. Mantenho a decisão que recebeu a denúncia a folhas 146.Designo, desde
logo, audiência una de instrução, debates e julgamento para o dia 28/11/2017 às 15:00h, na forma que dispõem os artigos
399 e 400 também do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719/08.Requisitem-se ou intimem-se as
testemunhas arroladas na denúncia.Intimem-se ou requisitem-se os acusados.Para deferimento da gratuidade judiciária aos
réus, tragam os interessados aquela declaração referida no artigo 4º da Lei nº 1.060/50, devidamente assinadas.De resto, para
deferimento da gratuidade judiciária, traga o interessado aquela declaração referida no artigo 4º da Lei nº 1.060/50.Expeça-se
o necessário. - ADV: CAROLINA DE LIMA (OAB 364038/SP), DANILO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 351831/SP),
BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP)
Processo 0003953-91.2016.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - DAIANE DE PAUA
LOPES - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a suspensão condicional do processo (fls. 74/75).
Providencie a Serventia as anotações e comunicações pertinentes.Expeça-se certidão de honorários.De resto, aguarde-se o
integral cumprimento das condições inerentes à suspensão condicional do processo.Intimem-se. - ADV: RAQUEL BRONZATTO
BOCCAGINI (OAB 265029/SP)
Processo 0004017-67.2017.8.26.0363 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0002132-82.2017.8.26.0568
- Vara Criminal Foro de São João da Boa Vista) - LUCAS NUNES - À vista do contido no ofício encartado a fls. 42, devolvam-se
os autos ao D. Juízo deprecante com as homenagens e cautelas de estilo.Dê-se baixa na pauta e intime-se a I. Defensora pela
imprensa oficial.Providencie a Serventia o necessário. - ADV: IRENE ANAZIA PETRUCCI (OAB 168750/SP)
Processo 0004025-15.2015.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - WILSON DONIZETTI DE
OLIVEIRA - Cumpra-se o V. Acórdão.Após, arquive-se o presente feito com as cautelas de estilo.Intimem-se. - ADV: ADRIANA
APARECIDA FINOTI (OAB 362679/SP), JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 0004033-89.2015.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - WILSON DONIZETTI DE
OLIVEIRA - Considerando os motivos alegados na declaração encartada a folhas 232, concedo os benefícios da Justiça Gratuita
ao sentenciado. Anote-se.De resto, aguarde-se o pagamento da multa imposta na sentença condenatória.Intimem-se. - ADV:
JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP), ADRIANA APARECIDA FINOTI (OAB 362679/SP)
Processo 0004080-92.2017.8.26.0363 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000299-32.2016.8.26.0546
- Vara Criminal da Comarca de Mogi Guaçu) - JOSE DONIZETI PINTO GUEDES - À vista do contido na mensagem eletrônica
encartada a fls. 34, devolvam-se os autos ao D. Juízo deprecante com as homenagens e cautelas de estilo.Dê-se baixa na pauta
e intime-se a I. Defensora pela imprensa oficial.Recolham-se os mandados reproduzidos a fls. 26/27.Providencie a Serventia o
necessário. - ADV: PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB 159710/SP)
Processo 0004378-84.2017.8.26.0363 (apensado ao processo 0002894-34.2017.8.26.0363) (processo principal 000289434.2017.8.26.0363) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Allyson Faustino da
Silva - Apresente a Defesa seus quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB
139708/SP)
Processo 0006928-23.2015.8.26.0363 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- ROGÉRIO POZZOLINI RIBEIRO - A despeito de regular intimação (fls.305), o sentenciado Rogério quedou-se inerte,
transcorrendo in albis o prazo para pagamento da multa imposta na sentença condenatória. Confira-se, a propósito, a certidão
lançada a fls. 313.Por tal motivo, providencie a extração de cópias do presente feito para encaminhamento à Fazenda Pública,
com vistas à eventual execução do valor devido.Nos termos do artigo 482 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da
Justiça, oficie-se comunicando o Juízo da Execução.Após, arquive-se o presente feito, com as cautelas de estilo.Intimem-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º