Disponibilização: sexta-feira, 27 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2459
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disponíveis, para consulta por 30 dias e, após serão destruídas; e finalmente ciência do ofício resposta de devolução da Carta
Precatória devolvida da cComarca de São José -SC. - ADV: MICHEL GERMANO KELLNER BRITO (OAB 291987/SP)
Processo 1039442-62.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - ALEXANDRE CALLEGARO SUSAN ALVES DA SILVA - - BENEDITO MUNIS JUNIOR - Vistos.Fls. 68/69: defiro o arresto, via sistema BACENJUD, em contas
ou aplicações financeiras em nome dos executados BENEDITO MUNIS JÚNIOR - CPF 166.958.478-00 e SUSAN ALVES DA
SILVA - CPF 225.825.568-66, até o valor do débito (R$13.100,74).Restando negativo ou insuficiente o arresto, defiro a pesquisa
de bens via INFOJUD (último exercício).Desde já fica consignado que, por desnecessário, o Juízo não intercederá para a
pesquisa de bens junto ao DETRAN e registro de imóveis, ônus do exequente, que deverá providenciá-la em 5 dias. Sendo
o exequente beneficiário da Justiça Gratuita fica deferida, ainda, consulta junto ao registro de imóveis local, caso contrário a
diligência competirá à parte exequente (a pesquisa é propiciada a particulares pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da
ARISP http://www.oficioeletronico.com.br).Caso, porém, o exequente encontre alguma resistência ao fornecimento de dados
do executado BENEDITO MUNIS JUNIOR, CPF 166.958.478-00 e SUSAN ALVES DA SILVA, CPF 225.825.568-66, cópia desta
decisão SERVIRÁ DE ALVARÁ JUDICIAL (com prazo de 90 dias)para que o órgão (exceto BACEN e DRF) destinatário informe
eventual existência de bens pertencentes ao executado.Também é ônus do exequente lançar mão do disposto no artigo 828
do CPC e obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução para fins de averbação no registro de imóveis, registro
de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. Com as respostas, intime-se o exequente, que deverá
providenciar ainda o recolhimento da taxa/diferença faltante (Provimento do CSM nº 2.195/2014 cód. 434-1, valor de R$12,20
por pesquisa e por CPF/CNPJ) sob pena de o feito não ter prosseguimento até o efetivo recolhimento, com o consequente
arquivamento do feito.No silêncio, ao arquivo.Int. - ADV: DANIEL LUTFI (OAB 211196/SP)
Processo 1039442-62.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - ALEXANDRE CALLEGARO SUSAN ALVES DA SILVA - - BENEDITO MUNIS JUNIOR - Ciência às partes quanto a ocorrência de bloqueio/transferência do
valor parcial do débito .O executado está intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do § 3º, artigo 854,
do NCPC. Na ausência de manifestação, converter-se à o valor em penhora (artigo 854, § 5º, NCPC) - ADV: DANIEL LUTFI
(OAB 211196/SP)
Processo 1041042-84.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Mec
Auto Eletr J.f S C Ltda Me - - Jose Fermino - Vistos.Fls. 64: diante da informação da quitação do débito e com fundamento no
artigo 924, II do Código de processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. A cópia da presente servirá de ofício para baixa nos
órgãos de restrição, acompanhada da cópia de pedido de extinção e quitação do débito, se necessário.Tendo em vista que o
pedido é incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado.Recolhidas eventuais custas e despesas
finais, arquivem-se os autos, com as devidas anotações e comunicações.P.R.I.C. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE
BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1043356-32.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Luciano Harder - Itaú Unibanco S/A. Ciência da exclusão de anotação via Serasajud (fls. 133). - ADV: LUIZ ADEMARO PINHEIRO PREZIA JÚNIOR (OAB 154403/
SP)
Processo 1043553-84.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Patricia de Souza Mariano
- Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos o
acordo celebrado entre as partes (fls. 51/52) com a retificação de fl. 56/57. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.A presente servirá de ofício para baixa de restrição ao
crédito, se requerido, acompanhada de cópia do acordo.Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer,
certifique-se o trânsito em julgado.Ciência à autora da petição de fl. 58/60 quanto à baixa de negativação pelo réu.Expeça-se
MLJ do depósito de fl. 62 em favor da autora.Recolhidas eventuais custas e despesas finais, arquivem-se com as anotações de
praxe.P.R.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS DE CARVALHO (OAB 93167/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), LEONARDO
GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP)
Processo 1044583-57.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Feel
Jardim Sul - Ccdi 07 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Vistos.Fls. 203: diante da informação da quitação do débito e com
fundamento no artigo 924, II do Código de processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. A cópia da presente servirá de ofício
para baixa nos órgãos de restrição, acompanhada da cópia de pedido de extinção e quitação do débito, se necessário.Tendo em
vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado.Do depósito de fls. 204, expeçase mandado de levantamento em favor do exequente, intimando-se-o para retirada depois que estiver assinado.Recolhidas
eventuais custas e despesas finais, arquivem-se os autos, com as devidas anotações e comunicações.P.R.I.C. - ADV: EUZEBIO
INIGO FUNES (OAB 42188/SP), OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR (OAB 204651/SP)
Processo 1044796-68.2014.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Compromisso - INSTITUTO EDUCACIONAL
PORTINARI S/C LTDA - JOANA D’ARC PIMENTA BANDEIRA - Ciência da inclusão de anotação via Serasajud (fls. 75). - ADV:
ROSELY KARLA TALPAI CUNHA LOPES (OAB 105110/SP)
Processo 1050958-79.2014.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC - PRISCILA CAROLINO DE OLIVEIRA - Ciência às partes quanto a ocorrência de bloqueio/transferência do valor parcial
do débito. O executado está intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do § 3º, artigo 854, do NCPC. Na
ausência de manifestação, converter-se à o valor em penhora (artigo 854, § 5º, NCPC). - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA
LIMA (OAB 19993/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP)
Processo 1051566-77.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Analice Sanches Calvo - ANA
LUCIA DE OLIVEIRA - - VERA LUCIA DE OLIVEIRA - Analice Sanches Calvo - Ciência da inclusão de anotação via Serasajud. ADV: ANALICE SANCHES CALVO (OAB 154805/SP)
Processo 1052422-07.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Mauá de
Tecnologia - IMT - Rimantas Jonas Valavicius Filho - Vistos.Fls. 120 e ss: defiro o arresto, via sistema BACENJUD, em contas
ou aplicações financeiras em nome do executado RIMANTAS JONAS VALAVICIUS FILHO - CPF 347.586.548-32, até o valor
do débito (R$38.170,27).Restando negativo ou insuficiente o arresto, defiro a pesquisa de bens via INFOJUD (último exercício).
Desde já fica consignado que, por desnecessário, o Juízo não intercederá para a pesquisa de bens junto ao DETRAN e registro
de imóveis, ônus do exequente, que deverá providenciá-la em 5 dias. Sendo o exequente beneficiário da Justiça Gratuita fica
deferida, ainda, consulta junto ao registro de imóveis local, caso contrário a diligência competirá à parte exequente (a pesquisa é
propiciada a particulares pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP http://www.oficioeletronico.com.br).Caso, porém,
o exequente encontre alguma resistência ao fornecimento de dados do executado RIMANTAS JONAS VALAVICIUS FILHO, CPF
347.586.548-32, cópia desta decisão SERVIRÁ DE ALVARÁ JUDICIAL (com prazo de 90 dias)para que o órgão (exceto BACEN
e DRF) destinatário informe eventual existência de bens pertencentes ao executado.Também é ônus do exequente lançar mão
do disposto no artigo 828 do CPC e obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução para fins de averbação no
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