Disponibilização: terça-feira, 14 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2469
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Louzeiro - BANCO BRADESCARD S/A - De acordo com o exposto, e o mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE o
pedido inicial deduzido por IVAN HESSEL LOUZEIRO em face de BANCO BRADESCARD S.A., com fundamento no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O valor das custas
do preparo no Juizado Especial Cível, para eventual recurso, é de no mínimo 10 UFESPs, sendo 1% do valor da causa, no
mínimo de 05 UFESPs, mais o valor de 4% do valor da causa, no mínimo de 05 UFESPs ou caso a sentença seja condenatória,
o valor a ser recolhido deve corresponder a 4% do valor da condenação ao invés de 4% do valor da causa, conforme disposto
nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003, e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.P. R. I. - ADV:
LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1012923-39.2017.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Carlos
Campanile - Companhia Piratininga de Força e Luz - Diante do exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar a inexigibilidade da dívida citada na inicial, confirmando-se a antecipação
de tutela, e para condenar o requerido a pagar à parte autora a importância de R$ 4.000,00, com juros de 1% ao mês e
correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça a partir da prolação da sentença. Por consequência, resolvo o mérito com
fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei
9.099/95. - ADV: ANTÔNIO NAPOLEÃO RAMALHO (OAB 158058/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1012984-94.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Elizabeyh Totti - Certifico e
dou fé que fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 31/01/2018 às 14:30 horas. Deverá Vossa
Senhoria se certificar sobre o local onde será realizada a audiência tendo em vista mudança de endereço deste Juizado prevista
para data próxima. - ADV: ELAINE DA CONCEIÇÃO SANTOS DE CARVALHO (OAB 301278/SP)
Processo 1012997-93.2017.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Josumar Alves
de Sousa - - Simone de Fatima Rodrigues Sousa - - Felipe Eduardo Rodrigues de Sousa - Delta Airlines Inc - Vistos.1) Nos
termos do Comunicado nº 474/2017 (DJE 20/02/2017), intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento para que apresente nos
autos Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP), devidamente preenchido,
fazendo constar o CPF do(a) titular da conta, observando-se que será possível a transferência apenas para conta corrente, no
prazo de trinta dias corridos, sob pena de arquivamento. A parte desassistida de advogado deverá comparecer em Cartório para
efetuar o preenchimento.2) Cumprido o item 1, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s).3)
Oportunamente, ao arquivo, procedendo-se a baixa na distribuição.4) Int. - ADV: BERNARDI & SCHNAPP ADVOGADOS
(OAB 139242/SP), LUCAS ANASTASIA MACIEL (OAB 104006/MG), LUCAS ANASTASIA MACIEL (OAB 104006/MG), CARLA
CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP)
Processo 1013119-09.2017.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Marcos Correa
da Cruz, - Gfg Comércio Digital Ltda - Vistos.Manifeste-se o autor sobre a notícia do cumprimento da obrigação de fazer
fixada pela r. sentença de fls. 55/58, no prazo de 05 (cinco) dias corridos.O silêncio será presumida a satisfação da obrigação
pela requerida, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: LUÍS GUSTAVO DE PAIVA LEÃO (OAB
195383/SP), MARIANE CORREA DA CRUZ MESSERLIAN (OAB 296508/SP)
Processo 1013163-28.2017.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral Felipe Ferreira Galdino - BANCO BRADESCARD S/A - De acordo com o exposto, e o mais que dos autos consta JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial deduzido por FELIPE FERREIRA GALDINO em face de BANCO BRADESCARD S.A., com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº
9.099/95. O valor das custas do preparo no Juizado Especial Cível, para eventual recurso, é de no mínimo 10 UFESPs, sendo
1% do valor da causa, no mínimo de 05 UFESPs, mais o valor de 4% do valor da causa, no mínimo de 05 UFESPs ou caso a
sentença seja condenatória, o valor a ser recolhido deve corresponder a 4% do valor da condenação ao invés de 4% do valor da
causa, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003, e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei
n. 9.099/95.P. R. I. - ADV: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 399245/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1013187-56.2017.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fernando
Lima dos Santos - AVISO DE CARTÓRIO: Audiência de conciliação, instrução e julgamento (UNA) designada para o dia
01/02/2018, às 14:00 horas, na Vara do Juizado Especial Cível Lapa, na Rua Tomás Ramos Jordão, 101, Freguesia do Ó, São
Paulo, SP. Diligencie o patrono do(a) autor(a) o comparecimento de seu constituinte, bem como de eventuais testemunhas.
ADVERTÊNCIA: Tendo em vista que a permanência deste Juizado Especial Cível da Lapa nas dependências do Foro Regional
Nossa Senhora do Ó é provisória, ficam as partes advertidas de que deverão, uma semana antes da realização da audiência
designada, certificar-se sobre o local onde a mesma será realizada, sendo certo que a data e horário serão mantidos como tal,
sob pena de extinção do feito(autor) ou revelia (ré), em caso de não comparecimento. - ADV: MARGARETE DAVI MADUREIRA
(OAB 85825/SP)
Processo 1013212-69.2017.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Paula
Lechinski Neves - Associação de Cultura e Ensino Ltda. - Diante do exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar a inexigibilidade da dívida citada na inicial, determinando-se a exclusão
definitiva do nome da parte autora do rol de inadimplentes, confirmando-se a antecipação de tutela, e para condenar o requerido
a pagar à parte autora a importância de R$ 5.000,00, com juros de 1% ao mês e correção monetária pela tabela do Tribunal de
Justiça a partir da prolação da sentença. Por consequência, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, I, do Código de
Processo Civil. Sem custas nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV: ELEANDRO ALVES DOS
REIS (OAB 233579/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1013436-07.2017.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Paula Pimenta
Araujo - Paula Pimenta Araujo - AVISO DE CARTÓRIO: Audiência de conciliação, instrução e julgamento (UNA) designada para
o dia 01/02/2018, às 14:30 horas, na Vara do Juizado Especial Cível Lapa, na Rua Tomás Ramos Jordão, 101, Freguesia do Ó,
São Paulo, SP. Diligencie o patrono do(a) autor(a) o comparecimento de seu constituinte, bem como de eventuais testemunhas.
ADVERTÊNCIA: Tendo em vista que a permanência deste Juizado Especial Cível da Lapa nas dependências do Foro Regional
Nossa Senhora do Ó é provisória, ficam as partes advertidas de que deverão, uma semana antes da realização da audiência
designada, certificar-se sobre o local onde a mesma será realizada, sendo certo que a data e horário serão mantidos como tal,
sob pena de extinção do feito(autor) ou revelia (ré), em caso de não comparecimento. - ADV: PAULA PIMENTA ARAUJO (OAB
131637/SP)
Processo 1013507-09.2017.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Iolanda Maria de
Campos - - Maria do Carmo Ferreira da Silva Monedeiro - - Eliane Alvares - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - Vistos.Recebo
os embargos de declaração de fls. 143/144, por tempestivos, e os acolho, para declarar a sentença nos seguintes termos,
sanando a omissão apontada, nos seguintes termos:”Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º