Disponibilização: terça-feira, 14 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2469
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Processo 1024839-60.2015.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS - Manoel Silva Santos Vistos.Indefiro o pedido de sobrestamento e/ou dilação do prazo, visto que não estão presentes as hipóteses do artigo 313 ou
artigo 921, ambos do Código de Processo Civil.Importa ressaltar que o próprio trâmite processual, aliado ao computo do prazo
em dias úteis já viabiliza a dilação pretendida. Prossiga-se com a suspensão da execução, caso se trate de cumprimento de
sentença ou execução de título extrajudicial. Caso se trate de processo em fase de cognição, expeça-se carta ao autor com
prazo de cinco dias para que dê andamento ao feito.CUMPRA-SE.Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/
SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1024995-77.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marina
Pincelli de Menezes - Tim Celular - Vistos.Marina Pincelli de Menezes, qualificado nos autos, ajuizou ação de Procedimento
Comum em face de Tim Celular, também qualificado.No que ora interessa, o requerente desistiu da ação.É O RELATÓRIO.
DECIDO.Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência formulada nestes autos e
JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do mesmo diploma legal, o trânsito em julgado.Fica, desde já, deferido
o desentranhamento dos documentos, mediante a juntada de cópia simples, salvo se tratar de processo digital.A Serventia
deverá adotar as medidas necessárias para retirada de eventual restrição inserida em decorrência do feito, por ordem deste
Juízo. Regularizados, arquivem-se os autos, feitas as devidas anotações e comunicações. P.R.I. - ADV: RAPHAEL ZAMPOLI DE
ALMEIDA GOMES DA ROCHA (OAB 363056/SP)
Processo 1025077-11.2017.8.26.0224 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Luciana Yuri Ishii
Freire Pessanha - - GABRIEL MIGLIORANZA MERCADO - NEUSA MARIE ISHII - - AIDA CRISTINA DE CARVALHO - - Amelia
Monteiro Cristino - - MARIA CRISTINO DE OLIVEIRA - - SUSI PERES CRISTINO - - RONALDO PERES CRISTINO - - LUIZA
HIGA UENO - - EUGENIO DOS SANTOS NEVES - - JOÃO SILVA DOS SANTOS e outro - Vistos.Informem os autores no prazo
de 10 dias, o número do CPF dos requeridos TAMEGUI HIGA e LUIZA HIGA UENO, a fim de viabilizar a pesquisa de endereço
nos sistemas informatizados.Int. - ADV: CARLIELK DA SILVA MELGES FARIA (OAB 312603/SP)
Processo 1026050-97.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cleide
Maria de Souza Silva - TELEFONICA BRASIL S.A. - Fls. 212/214 : Tendo em vista a instauração do Cumprimento de Sentença
- autuado sob o nº 0043208-51.2017.8.26.0224, as peças encartadas a Fls. 212/214, foram COPIADAS para aquele Incidente,
devendo a execução prosseguir no Incidente Instaurado. No mais, arquivem-se os presentes autos com baixa no sistema. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ELIENE MARIA DA SILVA (OAB 286115/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA
JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1026196-41.2016.8.26.0224 - Notificação - Obrigações - Paulo Roberto de Andrade Silva - Serviço Nacional de
Proteção Ao Crédito - Spc Brasil - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão. Anote-se a justiça gratuita em favor do autor.Pretende o autor
ter acesso a informação contida no banco de dados administrado pelo réu quanto ao nome do credor, com a alegação de que
não foi notificado de que a restrição seria incluída. Não havendo rito especial para a pretensão do autor, deve este adequar o
seu pedido ao procedimento comum, não se prestando a notificação para os fins pretendidos na exordial.Concedo o prazo de 15
dias para que a inicial seja emendada para as providências acima, bem como, para que indique, dentre as diversas restrições
apresentadas na pesquisa de fls. 18/19 o número do contrato, data, valor e origem, cujo credor alega desconhecer o débito
apontado.Desde já fica advertido o autor de que, sendo possível a identificação do credor, a regularidade da restrição inserida
no banco de dados deverá ser discutida perante ele e não em relação ao mantenedor do Banco de Dados que meramente dá a
publicidade a restrição.Intime-se. - ADV: MATHEUS PIMENTA SANTIAGO (OAB 376418/SP)
Processo 1026260-17.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Residencial Eurovillage Leandro Marchette - - Genivalda Dourado Lopes - Vistos.Petição de fls. 75/76: Nada a reconsiderar.Reporto-me a decisão de fls.
73.Concedo o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para que o autor adeque o valor da causa, em observância ao que dispõe
o §2º, do artigo 292 do Código de Processo Civil, com consequente recolhimento complementar da taxa judiciária, sob pena de
indeferimento da inicial.Transcorrido o prazo, torne conclusos.Intime-se. - ADV: DANIELA SACCOMANI (OAB 219320/SP)
Processo 1026564-21.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum - Propriedade Intelectual / Industrial - Braspress Transportes
Urgentes Ltda - AEROPRESS TRANSPORTES E LÓGISTICA LTDA - Vistos.Consigne-se, prima facie, que segundo disposição
da lei adjetiva, é cabível o manejo dos embargos de declaração apenas quando presente obscuridade, contradição ou, então,
omissão da sentença, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.A sentença combatida não está maculada com
qualquer dos três vícios supra apontados, de modo que o manejo dos embargos não se presta a substituir o recurso pertinente
a hipótese, notadamente quando o embargante busca, de fato, um novo julgamento adequando o julgado a seus interesses.
Portanto, não há que se falar em irregularidades a serem sanadas.Ante o exposto, nego provimento aos presentes embargos,
mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAUOLO/
SP (OAB 999/SP), SONIA MARIA DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 266748/SP), CESAR HENRIQUE ROZÉLI SOUZA FERRI (OAB
308128/SP)
Processo 1026809-27.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA
CONTINENTAL LTDA. - Zoroastro José Teixeira - - Maria Cristina Rodrigues Teixeira - Vistos.Defiro o parcelamento da taxa
judiciária em duas parcelas de igual valor, mensais e sucessivas, vencendo a primeira em cinco dias desta decisão e a segunda
em igual data no mês subsequente, sob pena de extinção.Quanto a taxa de mandato e de postagem ou diligência de oficial de
justiça, o recolhimento deverá ocorrer com o pagamento da primeira parcela, na guia própria.Com a juntada da segunda parcela,
expeça-se notificação.Vencido o prazo fixado acima, tornem conclusos para extinção.Intime-se. - ADV: EVANDRO GARCIA
(OAB 146317/SP)
Processo 1026956-53.2017.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
SA - Gilberto Soares da Silva - Vistos.ITAU UNIBANCO SA, qualificado(s) nos autos, ajuizou ação de Busca e Apreensão Em
Alienação Fiduciária em face de Gilberto Soares da Silva, também qualificado(s).No que ora interessa, o(a) requerente desistiu
da ação.É O RELATÓRIO. DECIDO.Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência
formulada nestes autos e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do
Código de Processo Civil. Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do mesmo diploma legal, o trânsito em julgado.
Fica, desde já, deferido o desentranhamento dos documentos, mediante a juntada de cópia simples, salvo se tratar de processo
digital.Desnecessária qualquer providência no Renajud pois não houve determinação de bloqueio nestes autos. Regularizados,
arquivem-se os autos, feitas as devidas anotações e comunicações. P.R.I. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1027549-82.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA
CONTINENTAL LTDA. - Antônio Sirio da Silva Lima - Vistos.V. Acórdão proferido no AI nº 2155881-43.2017 concedeu à autora as
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