Disponibilização: sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2475
3562
testemunha (artigo 455, §3º, do CPC).Tratando-se de assistência judiciária gratuita a serventia deverá providenciar as devida
intimações.Acolho o parecer ministerial retro e defiro a realização do relatório social, que deverá ser realizado pelo setor próprio
deste fórum, no prazo de 30 dias.Quanto a prova pericial requerida às fls. 73, aguarde-se, por ora, a audiência.Intime-se. - ADV:
ANA FLORA DA SILVA MENDES (OAB 380234/SP), RILLEY RICHIE RODRIGUES (OAB 265038/SP)
Processo 0002508-77.2015.8.26.0620 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - ANILEGNA ROMANO
BIGUE - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - CIENTIFCAÇÃO DA DRA.
CAROLINE THEREZINHA TONON GARCIA DE SUA NOMEAÇÃO EM REFERIDOS AUTOS PARA DEFESA DA PARTE AUTORA)
- ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), CAROLINE THEREZINHA TONON GARCIA (OAB 389115/SP)
Processo 0002544-56.2014.8.26.0620 - Monitória - Cheque - Irmãos Soldera Ltda - PEDRO ALTINO SUDRE DE OLIVEIRA
- Intimação da parte autora para manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: ANGELO FABRICIO
THOMAZ (OAB 303393/SP), RENATO JENSEN ROSSI (OAB 234554/SP), VÉRA LUCIA TONON IGNACIO (OAB 119963/SP)
Processo 0002544-56.2014.8.26.0620/01 (apensado ao processo 0002544-56.2014.8.26.0620) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Soldera Ltda - PEDRO ALTINO SUDRE DE OLIVEIRA - Ante a inércia do(a)
exequente, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: RENATO JENSEN ROSSI (OAB 234554/SP), VÉRA LUCIA TONON
IGNACIO (OAB 119963/SP)
Processo 0002621-65.2014.8.26.0620 - Procedimento Comum - Cheque - PAULO HENRIQUE DOMINGOS - COOPERATIVA
DE CRÉDITO RURAL DO ALTO PARANAPANEMA - SICREDI CAPAL PR e outro - Cumpra-se o disposto no art. 1010, §§ 1º
e 3º do NCPC. Consoante Enunciado n. 99 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: “O órgão a quo não fará juízo de
admissibilidade da apelação.” À resposta no prazo legal e, após, subam os autos à Superior Instância, com as homenagens
deste Juízo. - ADV: SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP), RILLEY RICHIE RODRIGUES (OAB 265038/SP), JOSÉ REINALDO
SILVA (OAB 277245/SP)
Processo 0002684-61.2012.8.26.0620 (620.01.2012.002684) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - D.S.P. - Vistos.Manifeste-se o exequente, em face do relatório de fls. 153, em cinco dias.Após, vista ao M.P.Intimese. - ADV: MARIA DAS GRACAS SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP)
Processo 0002686-26.2015.8.26.0620 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - Intimação da parte autora para manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0002941-18.2014.8.26.0620 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Silvio Cimatti - Cooperativa
dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo - Cumpra-se o disposto no art. 1010, §§ 1º e 3º do NCPC. Consoante
Enunciado n. 99 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: “O órgão a quo não fará juízo de admissibilidade da apelação.”
À resposta no prazo legal e, após, subam os autos à Superior Instância, com as homenagens deste Juízo. - ADV: SANDRO
JOSE DE MORAES (OAB 245076/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 0003000-11.2011.8.26.0620 (620.01.2011.003000) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Unipetro Ourinhos
Distribuidora de Petróleo Ltda - Defiro o pedido de fls. 275/276, expedindo-se carta precatória, com prazo de 60(sessenta) dias.
(PARTE AUTORA COMPROVAR DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATORIA RETRO NO PRAZO DE 10 DIAS) - ADV: OSNY
BUENO DE CAMARGO (OAB 28858/SP), ANNA CONSUELO LEITE MEREGE (OAB 178271/SP)
Processo 3000434-67.2013.8.26.0620 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.C.P. - P.A.S.P. e outros
- Intimação da parte autora para manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça da Comarca de Fartura, que
deixou de intimar a requerida para a perícia pois ela mudou-se e no local desconhecem seu atual endereço. - ADV: LUCIANO
FANTINATI (OAB 220671/SP), MIRELLI APARECIDA PEREIRA JORDÃO DE MAGALHÃES (OAB 243990/SP), LAÍS RAHAL
GRAVA (OAB 157268/SP)
Processo 3001223-66.2013.8.26.0620 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco do
Brasil S/A - Manifeste-se o patrono da parte autora sobre o decurso do prazo de (06)seis meses de suspensão dos autos, no
prazo legal. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/
SP), ADRIANO MARQUES (OAB 208968/SP)
Processo 3001389-98.2013.8.26.0620 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - D.A.M. e outro - Vistos.
Fls. 128: DEFIRO. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o interesse de realizar o exame de DNA somente
com o requerido Djalma Ângelo Michelin. Intime-se. - ADV: GABRIELA GABRIEL (OAB 239066/SP), LUCIANA DOS SANTOS
MICHELIN (OAB 149142/SP), RILLEY RICHIE RODRIGUES (OAB 265038/SP)
Processo 3001480-91.2013.8.26.0620 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ANTONIO JOSÉ MIRANDA - - MARISA
ALVES DA SILVA MIRANDA - Fls. 156: Manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) requerente, no prazo de cinco(05) dias. - ADV:
AMANDA APARECIDA DA COSTA PEDROSO OLIVEIRA (OAB 302888/SP)
Processo 3002176-30.2013.8.26.0620 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - FABIANO RUDSON ALMEIDA
VICENTINI - ME e outros - Vistos.1. Pela nova sistemática adotada pelo Código de Processo Civil, comprovada, por certidão,
a existência de veículo automotor em nome do executado, a penhora será realizada por termo nos autos, conforme menciona
o §1º do art. 845 do CPC (“A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da
respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão
realizadas por termo nos autos”).2. Sendo assim, tendo sido comprovada a titularidade do imóvel em nome do executado, proceda
a serventia a expedição de termo de penhora do imóvel indicado pelo exequente. 3. Por ora, fica nomeado o possuidor como
depositário, dispensadas outras formalidades.4. Intime-se o executado pessoalmente, acerca da penhora realizada e de sua
nomeação como depositário, bem como de sua esposa, se casado for. 5. A avaliação do bem será determinada oportunamente,
após a formalização da penhora.Intime-se. - ADV: ALESSANDRO CORTES BELGIORNO (OAB 149761/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 3002320-04.2013.8.26.0620 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.S.P. - Vistos.
Compulsando os autos, a fl.31, foi decretada a prisão civil do executado pelo débito alimentar do período de abril de julho de
2013 a setembro de 2014, tendo o executado cumprido a prisão e não efetuado o pagamento do débito.Por decisão de fls. 92, a
execução passou a prosseguir como cumprimento de sentença, sendo determinado a intimação do executado para pagamento
do débito, sob pena de penhora.Devidamente intimado, o executado não efetuou o pagamento do débito (fls. 100).Instado a
se manifestar nos autos, o exequente requereu nova prisão do executado por débito alimentar (fls. 105).Nova manifestação
do exequente às fls. 131/132, requerendo a intimação do executado para pagamento do débito das parcelas vencidas a partir
de outubro de 2014, sob pena de prisão.Instado a se manifestar nos autos, o digno representante do Ministério Público opinou
pelo deferimento do pedido (fls. 139).DECIDO.Segundo a decisão de fls. 92, a execução passou a tramitar como cumprimento
de sentença, na forma do §8º do art. 528 do CPC (modalidade de penhora), em razão do débito alimentar não pago (período
de julho de 2013 a setembro de 2014), sendo que o executado intimado para saldar o débito, quedando-se inerte.Em razão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º