Disponibilização: terça-feira, 12 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2486
2643
Caldeiraria e Montagem Industrial Ltda Me - Nos termos dos comunicados 2290/2016 e 1951/2017, deverá o procurador da parte
promover a distribuição da carta precatória já disponível no sistema, por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, devendo
comprovar a distribuição no prazo de 05 (CINCO) dias. - ADV: ROBERTA MICHELLE MARTINS (OAB 197927/SP), MARIO
MARCONI FILHO (OAB 128817/SP)
Processo 1019808-64.2016.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Juliane Gualberto Homers - Avista S/A Administradora de Cartões de Crédito - Regularize a exequente a procuração, que deverá
constar poderes para “receber e dar quitação”. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP),
ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), WADSON VELOSO SILVA (OAB 313724/SP)
Processo 1022322-53.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudio
Aparecido Vieira - TELEFONICA BRASIL S/A - Intimação do patrono do recorrido para que, querendo, apresente as contrarrazões
no prazo legal. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), CARLOS ALEXANDRO SCWINZEKEL (OAB 240470/
SP), LEANDRO HENRIQUE VIEIRA (OAB 336773/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1025524-38.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Naidya Grace Pereira de Oliveira - Silvio Dias Cardoso - - Maria Auxiliadora da Sousa Costa - Manifeste-se a autora sobre o AR
devolvido de fls. 73. - ADV: PEDRO ALAN CIPRIANO FERREIRA (OAB 303790/SP)
Processo 1026273-55.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Carlos Amici - - Valéria Aparecida Antunes Amici - Leonardo Vieira da Silva - Para o início do cumprimento de sentença,
peticionar nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, parte I, item 1, selecionando o item 156 “cumprimento sentença”, sendo
indispensável proceder ao cadastramento das partes, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: WANDERLEI ADAMI FEITOSA (OAB
128646/SP)
Processo 1027291-82.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - One Distribuidora de Medicamentos
Ltda.-epp - Saucamp Organização Farmaceutica Ltda - Me - Aguarde-se pela resposta dos ofícios, conforme requerido. - ADV:
MARCELO PECCININ (OAB 256122/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP)
Processo 1028742-45.2015.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Nathalia Machado
Simão - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Requeira o vencedor o que de direito, para inicio do cumprimento da sentença,
apresentando planilha atualizada do débito exequendo em apenso próprio (nº 156 - cumprimento de sentença). - ADV: THALITA
ALBINO TABOADA (OAB 285308/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA
COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 1032316-08.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Gilson Jakson da
Silva Ferreira - José Benedito Leme Gasparotte - Designe-se audiência de instrução e julgamento. - ADV: MARCELO ANTONIO
(OAB 133242/SP)
Processo 1035420-08.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Aurenicio Souza Soares
- Edison Ferreira da Silva - Manifeste-se a parte exequente sobre as pesquisas realizadas. - ADV: MARIA CELMA TEIXEIRA
(OAB 341879/SP)
Processo 1035696-39.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo José Vicente de Toledo - - Maria Aparecida Bonizol Toledo - Joseane Montarde Machado - - Jose Carlos Pereira de Moraes - Luiz Celio Pereira de Moraes Filho - - Kátia Aparecida Peres de Moraes - Em dois dias, requeiram os autores o que for de seu
interesse para o prosseguimento da ação, sob pena de extinção. - ADV: JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP)
Processo 1036398-82.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Wanderlei dos Santos Monteiro
Junior - Sultano Vidros e Esquadrias - - EDIVALDO MIGUEL SULTADO - - Fernando Dias Sultano - Manifeste-se a parte
exequente acerca das pesquisas acima realizadas, tendo em vista o bloqueio do veículo descrito às fls. 72/75. - ADV: BENTO
LUPERCIO PEREIRA NETO (OAB 225603/SP), JOAO HENRIQUE CREN CHIMINAZZO (OAB 222762/SP)
Processo 1042477-48.2015.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Ana Maria de Souza Maia - Classic
Advocacia & Administradora de Imóveis - - Vanessa Cristina Cavasan - - William Aparecido Silveira Machado - Alvará disponível
para impressão. - ADV: MOISES CARVALHO DA SILVA (OAB 307403/SP), LEONARDO RUELA SANTANA (OAB 359066/SP),
HÉLDER BRAULINO PAULO DE OLIVEIRA (OAB 160011/SP)
Processo 1047010-79.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Augusto Gialluca Mei - Jean Cesar
Fulgêncio Ferreira - Tratando-se de execução de título extrajudicial, a audiência será designada após a garantia do juízo, nos
termos do artigo 53, § 1º da Lei 9.099/95. Sendo assim, requeira o exequente o que for de seu interesse para o prosseguimento
da execução, sob pena de extinção. - ADV: VICTOR TALHETA DE LUCA (OAB 381149/SP)
Processo 1048374-86.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Célia
Regina Perpetua Trois - Marta da Silva - - Elena Gonçalves da Silva - Manifeste-se a parte exequente acerca do resultado
infrutífero das pesquisas realizadas. - ADV: SANDRA REGINA GOUVÊA (OAB 323415/SP), AURENICIO SOUZA SOARES (OAB
309223/SP)
Processo 1048534-14.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sergio Kaiti Nakamura Miguel Laerte Rosa de Castro - Vistos.1) Diante do extrato encartado às fls. 51, defiro o desbloqueio apenas da quantia de R$
1.038,61, referente a 70% da última aposentadoria percebida pelo executado, o qual detém o caráter de impenhorabilidade,
a teor do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Isso porque reputo ser penhorável o montante equivalente a
30% dos salários mensais do executado, além da quantia remanescente do mês anterior, a qual perde seu caráter alimentar
mensal. Nesse vértice:”MANDATO - EXECUÇÃO - PENHORA DE ATIVOS EXISTENTES EM CONTA CORRENTE - SALDO
PROVENIENTE DOS SALÁRIOS PERCEBIDOS PELA EXECUTADA - EXCLUSÃO DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO EFETIVADA DECISÃO QUE MANTÉM A CONSTRIÇÃO DO SALDO REMANESCENTE - MANUTENÇÃO. Tendo sido excluído da penhora o
crédito comprovadamente proveniente do último salário da executada, mostra-se correta a decisão que mantém a constrição do
saldo remanescente que supera e muito o valor da remuneração percebida mensalmente. RECURSO IMPROVIDO - AGRAVO
REGIMENTAL PREJUDICADO.” (TJSP AI 1089835000, Rel. Emanuel Oliveira, Origem Comarca de Campinas, j. 28.02.07).
Segundo FREDIE DIDIER JR., LEONARDO CARNEIRO DA CUNHA, PAULA SARNO BRAGA e RAFAEL OLIVEIRA (CURSO
DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO, P. 563-566, 4ª ED., 2012, EDITORA JUS PODIVM), “a impenhorabilidade dos
rendimentos de natureza alimentar é precária: remanesce apenas durante o período de remuneração do executado. Se a renda
for mensal, a impenhorabilidade dura um mês: vencido o mês e recebido novo salário, a sobra do mês anterior perde a natureza
alimentar, transformando-se em investimento. Assim, tem-se que a impenhorabilidade não é ilimitada, ou seja, não alcança a
conta corrente, mas os valores, comprovadamente de caráter alimentar, ali depositados”.Expeça-se mandado de levantamento
judicial em prol do executado na quantia de R$ 1.038,61 e, com o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se outro em favor
do exequente correspondente à quantia remanescente.2) No mais, diga o credor em prosseguimento, requerendo o que lhe for
de direito.Intime-se. - ADV: OSWALDO CONTI (OAB 128681/SP), ANDRÉ RUBEN GUIDA GASPAR (OAB 173315/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º