Disponibilização: sexta-feira, 15 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2489
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evidente prejuízo à Exequente. Violado o princípio da menor onerosidade para o Executado (Agravo de Instrumento nº 218351378.2016.8.26.0000, Relator Des. Flavio Abramovici, 35ª Câmara de Direito Privado, j. 10.11.2016). Idêntico raciocínio se faz em
relação ao cancelamento do cartão de crédito, medida que também não trazem em si a presença dos requisitos informadores
do art. 139, IV, do CPC. Insista-se que a razoabilidade e a proporcionalidade devem ser verificadas em sintonia com o benefício
que pode trazer para o efetivo cumprimento da decisão judicial que ampara o direito do credor. Daí porque indefiro o pedido de
bloqueio dos cartões de crédito, carteira nacional de habilitação e passaporte do executado. Ademais, providencie a serventia a
transferência dos valores bloqueados (fls. 35 e 49). Com a transferência, expeça-se mandado de levantamento, a favor da parte
exequente, dos valores bloqueados às fls. 35, 49 e 67. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá
como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: RODRIGO GUIMARÃES CAMARGO
(OAB 160019/SP), ANDRÉ FARAONI (OAB 185599/SP), VINICIUS VILLELA DE MORAIS (OAB 278155/SP)
Processo 0912435-98.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Organização Educacional Barão de
Mauá - José Carlos Aparecido Lourenço - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que
de direito.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. - ADV: LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP),
PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP)
Processo 0914808-05.2012.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Credito Financiamento e Investimento - Ricardo Rodrigo Machado - Cumpra-se o julgado.Ficam as partes cientes de que
o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado pelo advogado da parte interessada no formato digital, por
peticionamento eletrônico, e instruído com as peças necessárias, conforme Comunicado CG nº 1789/2017 e artigos 1286 a
1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça:I - sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito
em julgado; se o casoIII - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por
quantia certa;IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças
processuais que o exequente considere necessárias.Havendo o requerimento de cumprimento de sentença no formato digital,
nos termos acima, certifique a serventia nestes autos e, decorridos 30 dias do pedido, arquivem-se estes autos definitivamente
(código SAJ 61615).Não sendo requerida a execução no prazo de 15 dias, arquivem-se provisoriamente os autos, anotado
o código SAJ 61614.Int. - ADV: PATRICIA APARECIDA FRANÇA (OAB 296529/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB
112409/SP)
Processo 0915037-62.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pires do Rio Cibraço Comercio e Ind.
de Ferro e Aço Ltda - Ribersteel Com Oxic Ferro Aco Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre o(s) ofício(s)
juntado(s) aos autos às fls. 162/166, 168/169, 171/172. - ADV: TONY MARCOS NASCIMENTO (OAB 122849/SP), MARILICE
DUARTE BARROS (OAB 133310/SP)
Processo 0915954-81.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Ermes Franco de Abreu
- Companhia Paulista de Força e Luz CPFL - Vistos.É caso de arquivamento do feito.A sentença de fls. 207/213 acolheu
parcialmente o pedido, para o fim de restabelecer, em definitivo, o serviço de energia elétrica na unidade consumidora do
autor e declarou a inexistência do débito de R$ 5.837,00, referente às mensalidades de março e abril do ano de 2012.A nova
suspensão do serviço ocorreu por conta do inadimplemento do autor, relativo aos meses de junho e julho do ano de 2016, pagos
a destempo (fls. 245/249).Portanto, referem-se a objeto diverso daquele discutido nestes autos, razão pela qual não há falar em
ofensa à coisa julgada.Diante disso e não havendo necessidade de se instaurar a fase de cumprimento de sentença, arquivemse os autos, após o recolhimento de eventuais custas.Intimem-se.Ribeirão Preto, 5 de dezembro de 2017. Cassio Ortega de
AndradeJuiz de Direito (assinatura digital) - ADV: ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), EDUARDO NOGUEIRA
MONNAZZI (OAB 164539/SP), FRANCISCO LUIZ ALVES (OAB 202098/SP), WESLEY LUIZ ALVES (OAB 274238/SP)
Processo 0917683-45.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Francisco Vanderlan de Souza-ME
- Banco Bradesco S/A - 1. Compulsando os autos, verifica-se que o depósito de fls. 104, foi efetuado espontaneamente pela
parte requerida junto à Egrégia Superior Instância, 37ª Câmara de Direito Privado.Nesse contexto, expeça-se ofício ao Egrégio
Tribunal de Justiça, solicitando a transferência do numerário objeto da guia mencionada a fls. 104, efetivado junto ao Banco
do Brasil, para conta judicial à disposição desse Juízo, servindo o presente como ofício, devidamente instruído com as cópias
necessárias.Confirmada a transferência, porque incontroverso, expeça-se o mandado de levantamento respectivo, em favor
da parte autora/credora, da importância depositada, na forma requerida, em nome de seu procurador, Dr. Devanir José Rossi,
OAB/SP 185.127 (procuração fls. 06).2. Após, dê-se vista dos autos à parte credora, ensejando-lhe manifestação pelo prazo de
cinco (5) dias, para que informe se o depósito efetuado satisfez integralmente a execução.3. Na inércia, arquivem-se os autos
definitivamente (cód. 61615), providenciando-se as devidas baixas junto ao sistema informatizado, observadas as formalidades
legais. Fica devidamente intimado o procurador da parte requerente/autora a comparecer em cartório e retirar o “mandado de
levantamento judicial” expedido (Guia nº 1335/2017). - ADV: CRISTINA MARIA COSTA MONTEIRO (OAB 123519/SP), DEVANIR
JOSÉ ROSSI (OAB 185127/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), ANA LUÍSA SENEDESE RIBEIRO (OAB 308371/
SP)
Processo 0928156-90.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - Ecia Baptista da Silva Banco Itaucard S/A - Vistos.Fls. 262: preliminarmente, diga a parte ré, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de expedição de guia
de levantamento pela parte autora, considerando que a decisão de fls. 67/74 autorizou o levantamento do valor consignado a
favor da parte ré.Int. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0938747-14.2012.8.26.0506 - Despejo - Locação de Imóvel - Lidercon Construções e Incorporações Ltda - Luis
Carlos Franco - Vistos.Fls. 220: preliminarmente, intime-se o devedor da penhora efetuada sobre os créditos locatícios recebidos
em nome da executada (fls. 235/312), na pessoa do advogado constituído nos autos, para, querendo, apresentar impugnação no
prazo legal.Após, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), MAURÍCIO SURIANO
(OAB 190293/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP)
Processo 0952910-96.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Naira Casemiro Franco Mesaque Rocha de Andrade - - Zelandia Rocha de Andrade - - Milton Pereira de Andrade - Manifeste-se a parte interessada,
no prazo de cinco dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) no(s) sistema(s) BACENJUD - fls. 85/86. - ADV: ANDRE RENATO
SERVIDONI (OAB 133572/SP), HELOISA BOTURA PIMENTA (OAB 133587/SP)
Processo 0974026-61.2012.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Organizaçao Educacional Barao de Maua Vanina de Oliveira Coelho - Manifeste-se a parte autora-credora, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que de direito.Na
inércia, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614). Int. - ADV: LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP)
Processo 1001376-34.2006.8.26.0506 (2143/2006) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cia Itauleasing de
Arrendamento Mercantil - Genival Silva dos Santos - Vistos.Ante os termos da certidão de fls. 153, manifeste-se a parte récredora, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que de direito.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614).
Int. - ADV: RENATO COSTA QUEIROZ (OAB 153584/SP), NILTON SEVERIANO DE OLIVEIRA (OAB 76281/SP), JOSE MARTINS
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