Disponibilização: sexta-feira, 15 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2489
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Processo 0001174-62.2013.8.26.0075 (007.52.0130.001174) - Cumprimento de sentença - Cheque - Instmetodista de Ensino
Superior,mantenedor Univmetodista de São Paulo - Romeu Cavalcante - Aviso de folha 97 ao AUTOR: “Ciência ao credor sobre
o bloqueio de fls. 94/96 (R$ 13,57). Considerando o irrisório valor bloqueado, diga o credor se tem interesse na transferência
para futuro levantamento, ou se concorda com a liberação, requerendo o que entender pertinente, em 15 (quinze)dias. No
silêncio, os autos serão arquivados”. - ADV: ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 331224/SP), ROBERTO ALVES DA SILVA
(OAB 94400/SP)
Processo 0001187-61.2013.8.26.0075 (007.52.0130.001187) - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens (nº 721708-38/1995 - 2ª. Vara Cível) - Han Jung Soon e Outro - Jung Sun Shin Lee e Outro - HUGO
ANDRADE DE SOUZA JUNIOR - Ciência às partes de que a 1ª Praça terá início no dia 19/02/2018, e terá encerramento no dia
21/02/2018 às 15:35 h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se
estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 14/03/2018 às 15:35 h (ambas no horário de Brasília); sendo
vendido o bem pelo valor mínimo de 60% da avaliação atualizada. - ADV: TETSUO SHIMOHIRAO (OAB 16513/SP), CHOUL LEE
(OAB 101722/SP)
Processo 0001194-82.2015.8.26.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Villas de
San Martin - JOSÉ ROBERTO ARAUJO DA SILVA - Defiro o sobrestamento do feito por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, intime-se o(a) autor(a) por mandado ou pela via postal, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de julgamento sem resolução do mérito e arquivamento dos autos (art. 485, inciso III e § 1º do NCPC). Consigno que
novo pedido de sobrestamento, sem prova de diligências, não constitui andamento válido, não atendendo, portanto ao disposto
no mencionado artigo de lei. - ADV: MARCELO MARTINS MOUTINHO (OAB 243535/SP)
Processo 0001205-53.2011.8.26.0075 (075.01.2011.001205) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.C.S. - - R.C.S. D.G.S. - Vistos.Aguarde-se o retorno da carta precatória expedida às fls. 123/124.Intime-se. - ADV: ROBERTO ELY HAMAL
(OAB 128832/SP)
Processo 0001212-06.2015.8.26.0075 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.B.N. - O.A.V.N. - Posto isso e por
tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para condenar o Réu a pagar alimentos ao
Autor no valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente, no caso de desemprego ou trabalho informal;
ou em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do genitor, para o caso de comprovado vínculo empregatício, desde que tal
valor não seja inferior a 1/3 (um terço) do salário mínimo. Deverão ser pagos todo dia 10 (dez) de cada mês à Representante
Legal do Requerente, mediante depósito em conta bancária, confirmando assim a liminar concedida às fls. 13 dos autos.
JULGO o processo com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487 Inciso I do Código de Processo Civil.Sucumbente,
arcará o Demandado com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios estes últimos os quais arbitro,
por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), ressalvada a gratuidade da justiça que lhe foi concedida nesta oportunidade e
observado, no mais, o regime de cobrança previsto no Artigo 12 da Lei nº 1.060/50.Aguarde-se o trânsito em julgado e tendo
em vista o teor do documento de fl. 09, expeça-se certidão de honoráriosCiência ao Ministério Público.P.I.C., arquivandose oportunamente os autos. - ADV: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB 4699/TO), THIAGO ARAGÃO
KUBO (OAB 3169/TO), RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONÇA (OAB 29480/GO), ALCIDES ASSIS SAUEIA (OAB 22428/
SP), PEDRO LUTOSA DO AMARAL HIDASI (OAB 8201A/PI)
Processo 0001270-43.2014.8.26.0075 - Procedimento Comum - REGISTROS PÚBLICOS - E.C.T.F. - - J.P.O.F. - - E.C.F.T.F.
- - F.F.F. - - L.C.B.F.F. - - N.A.F.C. - - A.C. - - A.C.F. - S.O.R.A. - - F.C.P.A. - - N.A.P. - - A.D.P. - Com fundamento nos arts. 6º e
10º, do Código de Processo Civil, é facultado às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias apontarem, de maneira clara, objetiva e
sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão
indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando
nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida,
deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. - ADV: PAMELLA PIRES SARMENTO (OAB 339910/SP), DOMINGOS BEZERRA DA SILVA (OAB 1188/
AC), MARCO ANTONIO AZEVEDO ANDRADE (OAB 259209/SP), ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP)
Processo 0001384-21.2010.8.26.0075 (075.01.2010.001384) - Outros Feitos não Especificados - Maria das Graças Brito
Santos - Gervásio Alves dos Santos - Walmir Pereira Modotti - LANCE JUDICIAL - Gestão de Leilões Eletrônicos - Manifeste-se
a autora acerca da petição de fls. 312/313, no prazo de 15 dias. - ADV: TATIANA DANIELIUS (OAB 204372/SP), ANA MARIA
CARDOSO (OAB 82018/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 0001464-82.2010.8.26.0075 (075.01.2010.001464) - Procedimento Comum - Condomínio Residencial Praia de
Boracéia - Jorge Arthur Nery Rippi - - Elaine Cristina de Carvalho Nery Rippi - Manifeste-se o autor acerca da carta precatória
cumprida negativa, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias: “(...) dirigi-me ao endereço R. Agostinho Gomes s/n e lá
estando, não consegui localizar o endereço de residência do requerido. Certifico que percorri a rua por toda a sua extensão, que
soma mais de 3500 metros, cuja numeração começa em 3 e ter,omã e, 3565, seguindo regular por toda a extensão. Certifico que
a rua possui imóveis residenciais e comerciais, condomínios de edifícios e galpões industriais, não sendo possível a localização
do requerido sem a indicação da numeração de fachada do endereço. Certifico ainda que pedi informações no nº 1880, onde
eiste uma padaria, e os funcionários disseram desconhecer o requerido naquelas imediações.” - ADV: THIAGO AUGUSTO
MONTEIRO PEREIRA (OAB 227846/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS GOSSN (OAB 237939/SP)
Processo 0001478-95.2012.8.26.0075 (075.01.2012.001478) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi Renata Braganti - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Vistos.Fls:
91/94 e 102/103: Defiro a substituição processual a fim de incluir FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRONIZADOS - PCG-BRASIL MULTICARTEIRA no polo ativo dos autos.Proceda a alteração perante o sítio eletrônico
e atualize-se a etiqueta dos autos.Fl. 128: Defiro, após o recolhimento das custas necessárias, expeça-se citação via postal.
Intimem-se. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB
99983/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0001493-59.2015.8.26.0075 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - L.P.S.M. - P.D.M.F. - Vistos.
Fl. 75: Para apreciação do pedido de extinção necessária a anuência da parte requerida, ou o decurso do prazo para eventual
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