Disponibilização: segunda-feira, 18 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2490
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conceder o benefício de Aposentadoria por Idade a Maria Filomena da Silva a partir do requerimento administrativo. CONDENO
também o INSTITUTO-RÉU a pagar de uma só vez as parcelas em atraso, assim consideradas as vencidas após o requerimento
administrativo, incidindo sobre as mesmas, correção monetária, nos termos da Legislação Previdenciária, bem como da
Resolução 134, de 21 de dezembro de 2010, além de juros de mora que serão os aplicados à caderneta de poupança, a partir
da incidência da Lei 11.960/09. Como corolário da sucumbência, CONDENO o INSTITUTO-RÉU no pagamento de honorários
advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tudo devidamente atualizado, excluídas as
parcelas vincendas consoante orientação jurisprudencial firmada pelo Colendo STJ na Súmula 111. Desnecessário o reexame
de ofício, conforme disposto no art. 496, parágrafo 3º, inciso I, do do Código de Processo Civil (Recurso Especial nº 723.394/
LS, Relator Ministro Nilson Naves, 6ª Turma, julgado em 01.09.2005. DJ- 14.11.2005, pág.412). Atendendo ao Comunicado CG
nº 912/07, informo: 1) Processo nº 1001622-39.2017.8.26.0443; 2) Autora: Maria Filomena da Silva; 3) Benefício Concedido:
APOSENTADORIA POR IDADE (TRABALHADORA RURAL); 4) DIB: 26/01/2017 (requerimento administrativo); 5) RMI: 01 (um)
salário mínimo vigente. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registre-se. Cumpra-se. As partes conferiram
o teor do presente termo e concordam com o que nele está exposto, dispensando a providência do art. 1269, § 1º das NSCGJ.
Nada mais. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB
254393/SP)
Processo 1001622-39.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Filomena da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos.Pag. 51: homologo para que gere seus regulares e legais efeitos a desistência do prazo
recursal.Certifique a d. Serventia o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos.Aguarde-se a resposta do oficio de
pag. 49/50. Comprovada à implantação, visando a economia processual, abra-se vista dos autos ao Instituto-Réu, para que
apresente cálculo de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP),
REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 1001742-82.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Rosa Maria Leão Ferreira
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido aduzido na inicial, com fulcro no
art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, em consequência, condeno a autora Rosa Maria Leão Ferreira no pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$500,00, com fulcro no art. 85, § 8°, do
Código de Processo Civil, pagamento este que fica sobrestado, enquanto perdurarem os motivos que ensejaram a gratuidade da
Justiça. Oportunamente, ao arquivo. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registre-se. Cumpra-se. As partes
conferiram o teor do presente termo e concordam com o que nele está exposto, dispensando a providência do art. 1269, § 1º
das NSCGJ. Nada mais. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), REGIANE DE FATIMA GODINHO DE
LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 1001742-82.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Rosa Maria Leão Ferreira
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - 1- Pags. 60/64: a(o)(s) apelada(o)(s) para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze)
dias.2- Com a apresentação das contrarrazões ou decorrido o prazo, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL - 3ª Região, com as homenagens deste Juízo. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP),
REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 1001749-11.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Rafaela Maria Vieira
Domingues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Pags. 66/67:Diga o(a) autor(a) quanto ao cálculo de liquidação
apresentado pelo Instituto-réu (pags. 67), no prazo de 10 dias.Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, entender-se-á
como anuência ao mesmo e cálculo será homologado, com a consequente expedição dos ofícios requisitórios. - ADV: ANA
MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1001809-81.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Renaldo Antonio de Oliveira - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Pelo Instituto-réu foi apresentado cálculo de liquidação (pag. 94). Pelo despacho de
pag. 95, foi determinado à manifestação do(a) autor(a) quanto ao cálculo apresentado, no prazo de 10 dias, consignando-se
que no silêncio entender-se-ia como anuência e o cálculo seria homologado.Manifestou-se o(a) autor(a), concordando com o
cálculo apresentado (pag. 98).Diante do exposto, homologo para que surta seus regulares efeitos, a conta de liquidação de pag.
94.Oportunamente, expeçam-se os Ofícios Requisitórios.Após, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 168 de 05.12.2011 do
Conselho de Justiça Federal, publicado em 08.12.2011, digam as partes quanto aos ofícios (Precatórios/RPV) expedidos, no
prazo de 05 dias, consignando-se que, no silêncio, presumir-se-á a anuência.Decorrido o prazo, certifique-se e encaminhe-se
os ofícios ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.P.I. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP),
LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP)
Processo 1001812-02.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Jacyra Torres Pedroso - Instituto Nacional
do Seguro Social - Inss - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido aduzido na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do
Código de Processo Civil e, em consequência, condeno a autora Jacyra Torres Pedroso no pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$500,00, com fulcro no art. 85, § 8°, do Código de Processo Civil,
pagamento este que fica sobrestado, enquanto perdurarem os motivos que ensejaram a gratuidade da Justiça. Publicada em
audiência, saem os presentes intimados. Registre-se. Cumpra-se. Oportunamente arquivem-se. As partes conferiram o teor do
presente termo e concordam com o que nele está exposto, dispensando a providência do art. 1269, § 1º das NSCGJ. Nada mais.
- ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), MAURICIO ZABOTI ROJO SILVA (OAB 329103/SP)
Processo 1001812-02.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Jacyra Torres Pedroso - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - 1- Pags. 53/60: a(o)(s) apelada(o)(s) para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.2Com a apresentação das contrarrazões ou decorrido o prazo, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
- 3ª Região, com as homenagens deste Juízo. - ADV: MAURICIO ZABOTI ROJO SILVA (OAB 329103/SP), JOSÉ ALFREDO
GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1001838-97.2017.8.26.0443 - Procedimento Comum - Pagamento - Obragen Engenharia e Construções Ltda PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE - Vistos.Pag. 194: defiro. Anote-se quanto ao rol apresentado. - ADV: RENATO LIMA
JUNIOR (OAB 117475/SP), ALVARO BADDINI JUNIOR (OAB 22884/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º