Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2503
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Acidente de Trânsito - Itaú Seguros de Auto e Residência S/A - Leilson Cirilo Viana Santos - - Marcio Cirilo Viana Barros Vistos.1- Requer o(a) credor(a) o cumprimento da sentença transitada em julgado. Inicia-se portanto, nos termos do art. 523
do CPC, o cumprimento definitivo da sentença.2-Na forma do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC, posto que o executado Márcio
Cirilo está representado pela Defensoria Pública, intime-se por carta, com aviso de recebimento, para pagar o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena de
incidir a multa e honorários previstos no art. 523 § 1º do Código de Processo Civil. Intime-se, nos mesmos termos o executado
Leilson, na pessoa de seu advogado. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação.3- Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, deverá a parte exequente se manifestar
em termos de prosseguimento. Para continuidade da execução, proceda ao recolhimento da diligência do Oficial de Justiça,
providencie o demonstrativo atualizado do crédito, nos termos do art. 524 CPC, e, se quiser, indique bens passíveis de penhora,
bem como a sua localização, se eventualmente forem móveis.4- Cumprido o item anterior, expeça-se mandado de penhora,
avaliação e intimação.5- Efetuada a constrição, o devedor poderá permanecer como depositário dos bens. Na eventual recusa,
o encargo deverá ser assumido pelo credor.6- Aguarde-se por 30 dias a manifestação do credor. Na inércia, ao arquivo.Ciência
à Defensoria Pública.São Paulo, 16 de janeiro de 2018. - ADV: WILLIAN SANCHES SINGI (OAB 237415/SP), JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 0009080-80.2017.8.26.0005 (processo principal 0015180-90.2013.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Gustavo Gouveia Tamborino - Ferro e Aço Vitoria Ltda. EPP - Vistos.Diante
da inércia do exequente, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação.Int.São Paulo, 15 de janeiro de 2018. - ADV:
PATRÍCIA TORRES PAULO (OAB 260862/SP), ELIEL PEREIRA (OAB 148600/SP)
Processo 0009083-35.2017.8.26.0005 (processo principal 0004882-39.2013.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Jose Valentim Godoy - Maurício Pereira da Silva - Maurício Pereira da Silva - Nos termos da Portaria
01/2017 - Item 26.3- INTIMAÇÃOCiência ao autor/exequente da(s) resposta(s) referente(s) à(s) pesquisa(s) realizada(s) junto
ao(s) sistema(s) Bacenjud (penhora infrutífera). Diga em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Após, no silêncio,
aguarde-se o prazo de trinta dias. Decorridos, sem manifestação, ao arquivo. - ADV: MAURÍCIO PEREIRA DA SILVA (OAB
236132/SP), JANIO URBANO MARINHO (OAB 61310/SP)
Processo 0009693-03.2017.8.26.0005 (processo principal 0001078-34.2011.8.26.0005) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac - Nos termos da Portaria 01/2017 - item 25 INTIMAÇÃOManifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito.
NOTA - Mantida a inércia:Remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: MAURO FABIANO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 316873/SP),
ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 0009697-40.2017.8.26.0005 (processo principal 0012574-89.2013.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Inbrands S.A. - Andrea Meyer Mari - Vistos.Manifeste-se a autora sobre o pedido de revogação da
gratuidade da justiça.Após, conclusos. - ADV: SONIA AYRES (OAB 177864/SP), RODRIGO ALVARES DA SILVA CAMPOS (OAB
108513/RJ), RODRIGO ALVARES DA SILVA CAMPOS (OAB 299249/SP)
Processo 0009976-26.2017.8.26.0005 (processo principal 0045120-37.2012.8.26.0005) - Cumprimento de sentença Pagamento - ‘Banco Itaucard S.A. - Sandra Maria Figueredo - Dou por penhoradas as quantias de R$ 539,74 e R$ 76,51.
Intime-se a devedor da penhora, na pessoa de seu advogado, para que, se quiser, apresente impugnação, em quinze dias.
Providencie a serventia junto à instituição financeira a transferência da quantia bloqueada para conta judicial a ser aberta na
agência 1897 do Banco do Brasil, bem como a liberação da quantia de R$ 11,91, porque ínfima.Decorrido “in albis” o prazo
para oferecimento de impugnação, tornem conclusos para liberação da quantia penhorada a favor do credor. Int. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), WASHINGTON LUIZ MOURA (OAB 374273/SP)
Processo 0014513-65.2017.8.26.0005 (apensado ao processo 1020703-95.2015.8.26.0005) (processo principal 102070395.2015.8.26.0005) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Embalagens São Vito Ltda Nos termos da Portaria 01/2017 - item 04 - INTIMAÇÃOManifeste-se a parte AUTORA/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco)
dias, sobre o AR/CE, ( Comprovante de Recebimento ou Entrega - CORREIO ) com resultado negativo em relação à citação/
intimação, promovendo o efetivo prosseguimento do feito.NOTA - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste,
sem manifestação : 1) No caso de processo de conhecimento: Intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito
em 5 dias, sob pena de extinção. 2) No caso de processo de Execução de Título Extrajudicial ou Cumprimento de Sentença,
remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: JULIO CESAR CHIONHA (OAB 363622/SP), JULIANO JOSÉ CHIONHA (OAB 233350/
SP)
Processo 0014631-41.2017.8.26.0005 (apensado ao processo 1014275-97.2015.8.26.0005) (processo principal 101427597.2015.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - João Pedro Dias - Wagner Urcioli Coradete Vistos.Decorrido prazo para cumprimento voluntário da obrigação, defiro o bloqueio “on line”, pelo Sistema BACENJUD, dos
ativos financeiros em nome do executado e, sendo positivo, a transferência dos valores.Int. São Paulo, 18 de dezembro de
2017. - ADV: SANDRA REGINA URCIOLI LOPES (OAB 288111/SP), ANTONIO VIEIRA SOBRINHO (OAB 325240/SP)
Processo 0014631-41.2017.8.26.0005 (apensado ao processo 1014275-97.2015.8.26.0005) (processo principal 101427597.2015.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - João Pedro Dias - Wagner Urcioli Coradete Dou por penhorada a quantia de R$ 2.338,52. Intime-se o devedor da penhora, na pessoa de seu advogado, para que, se
quiser, apresente impugnação, em quinze dias.Providencie a serventia junto à instituição financeira a transferência da quantia
bloqueada para conta judicial a ser aberta na agência 1897 do Banco do Brasil.Decorrido “in albis” o prazo para oferecimento de
impugnação, tornem conclusos para liberação da quantia penhorada a favor do credor. Int. - ADV: ANTONIO VIEIRA SOBRINHO
(OAB 325240/SP), SANDRA REGINA URCIOLI LOPES (OAB 288111/SP)
Processo 0014631-41.2017.8.26.0005 (apensado ao processo 1014275-97.2015.8.26.0005) (processo principal 101427597.2015.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - João Pedro Dias - Wagner Urcioli Coradete Vistos.Em complemento à decisão anterior, providencie o cartório a liberação das quantias bloqueadas no Banco Santander
e Caixa Econômica Federal, porque excedentes. Int. - ADV: SANDRA REGINA URCIOLI LOPES (OAB 288111/SP), ANTONIO
VIEIRA SOBRINHO (OAB 325240/SP)
Processo 0015752-41.2016.8.26.0005 (processo principal 0034950-74.2010.8.26.0005) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Aurora Nunes da Silva Henrique e outro - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A - - Lima Planejados Móveis e Decorações Ltda - Vistos.Cumpra-se o despacho de fl. 24.Int. - ADV: LUCIANO
HENRIQUE DA COSTA (OAB 279035/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), PEDRO LUIS BALDONI (OAB
128447/SP), PAULO SERGIO FACHIN (OAB 177345/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º