Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2503
5121
JÚRI DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ, ESTADO DE SÃO PAULO, NO ANO DE 2.018. Aos vinte e dois do mês de Janeiro do
ano de dois mil e treze (10/01/2.018), nesta cidade e comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, no edifício do Forum local
e sala de audiências da 1ª Vara Judicial , presente a MM. Juíza titular da Primeira Vara Judicial, comigo Escrevente de seu cargo
ao final nomeado e determinando que se passasse ao sorteio dos nomes dos cidadãos alistados para servirem como jurados na
1ª sessão periódica do Tribunal do Júri, nos termos do artigo 433 do CPP, foram sorteados, uma a uma, as cédulas, cantandose os nomes dos 25 (vinte e cinco) jurados alistados que são:1- ÂNGELA REGINA SILVA DE ASSIS, func. Pública municipal
(Sagres);Rua Manoel Alves Martins, 425 Sagres-SP;2 - HÉDIE FERNANDO DECURCIO, func. Público Municipal (Osvaldo
Cruz);R. Takao Sugahara, 40 - Osvaldo Cruz SP3 - ALCIDES LEAL, comerciante;R. Sevilha, 95 JD. Acapulco - Osvaldo Cruz
SP4 - DOUGLAS FRANZO HIDALGO, funcionário público municipal (escriturário);R. das Acácias, 235 JD. Acapulco /R. Fernando
Costa, 420 Osvaldo Cruz -SP5 - ANA PAULA DE SOUZA DOS REIS, func. Pública municipal (Salmourão);R. Raposo Tavares,
456 Salmourão-SP;6 - FABIANA MOREIRA FERREIRA, escrituraria (Osvaldo Cruz);R. XV de Novembro, 1101 Osvaldo Cruz-SP7
- MARILU RUIZ DO NASCIMENTO, professora Parapuã;R. João Pessoa, 1125 Parapuã-SP8 - SILVANA OLIVA FERNANDES
MOLARI, func. Pública municipal (Salmourão);R. Max Wirth, 314 Salmourão-SP9 - ROSANA GUEIROS DE SOUZA, func. Pública
municipal (Sagres);R. Vereador Pedro Clapis, 113 Sagres-SP;10 - ALINE TAMARINO BULGAM, professora;R. Rui Barbosa,
298 Osvaldo Cruz SP (Ver RH PM Osvaldo Cruz)11 - ROSA MARIA PIZINI ALVES, func. Público municipal (Parapuã);R. João
Pessoa, 1145 Parapuã-SP (3582-1936)12 - IDELMA PIRES DE FREITAS, professora muncipalR. Estanislau Pereira, nº 20,
Osvaldo Cruz-SP 13 - ROSANA MAZIERO, func. Pública municipal (Salmourão);R. Antonio Xavier da Silva, 381 Salmourão
SP14 - MONICA ELIANE BOGALHOS ANSELMO, professora (Osvaldo Cruz);R. França, 565 - Osvaldo Cruz SP15 - GIOVANA
TURQUETTO FERNANDES ANDRADE, professora Parapuã-SP;R. Bahia, 1335 Parapuã-SP16 - FERNANDA C. NASCIMENTO
LOPES, escrituraria (Osvaldo Cruz);R. José Siqueira, 364 - Osvaldo Cruz SP17 - GRASIELA APARECIDA MOREIRA, funcionária
pública municipal (Osvaldo Cruz)Avenida Presidente Vargas, nº 1249 Osvaldo Cruz-SP18 - PAULO TRIPOLONI, func. Público
municipal (Osvaldo Cruz);Travessa Bentevi, 40 - Osvaldo Cruz SP19 - ALAÍDE ROSA DA CONCEIÇÃO LIBERO, func. Pública
municipal (Sagres);Avenida Maria Tereza Pereira, 645 Sagres-SP;20 - FRANCISCO CARLOS PEREIRA, func. Público municipal
(Sagres);R. Vereador Francisco Pereira, 434 Sagres-SP21 - FERNANDA CANALIS FABIANI, psicóloga;R. Alécio Romano, 35
- Osvaldo Cruz SP22 - ADALTO STOCCO, agente sanitário (Centro de Saúde);R. Olívio Contieri, nº 60 Vale do Sol Osvaldo
Cruz SP;23 - MAURICIO DA SILVA, engenheiroR. Bartolomeu Bueno, 594, Osvaldo Cruz-SP24 - ZILDA VANDERLEIA FRANZO
BOGALHO, professora municipalR. Timburi, 80, Osvaldo Cruz-SP25 - VANIA CLÉLIA GENTILE, professora;R. Remerio Galdino,
65 - Osvaldo Cruz SPAs cédulas foram recolhidas em urna fechada a chave, que fica em poder do Meritíssimo Senhor Juiz
Presidente do Tribunal do Júri. O MM. Juiz, determinou a expedição de edital, conforme art. 435 do C.P.P., designando o dia 01
de Fevereiro de 2.018, às 13h00, no salão do Júri, para ter lugar os trabalhos da 1 ª reunião periódica da sessão de julgamento
perante o Egrégio Tribunal do Júri dos autos nº 0000580-80.2017 JP X LUAN WELLINGTON BRAYAN VERRI, procedendo-se
as diligências. Do que para constar, lavrei o presente que vai devidamente assinado (a) Cesar Barbosa Gonçalo, Escrevente,
digitei. Eu (a) Elizabete Mantega Massarotto, Escrivã-Diretora, subscreví. - ADV: FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/
SP)
Processo 0000580-80.2017.8.26.0407 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - L.W.B.V. - Vistos.
Considerando-se que o Ministério Público insistiu no depoimento das testemunhas protegidas (1 e 2), em caráter de
imprescindibilidade (fls. 368), defiro a oitiva.Diligencie-se pela realização do julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri.Por
fim, as providências de que trata o artigo 7º, IV, da Lei nº 9.807/99 (preservação da identidade, imagem e dados pessoais da
pessoa protegida) deverão ser observados pela serventia e eventuais intercorrências deverão ser sanadas pela MM. Juíza e
Presidente do Egrégio Tribunal do Júri, Dra. Ruth Duarti Menegatti.Ciência as partes. - ADV: FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB
145286/SP)
Processo 0000580-80.2017.8.26.0407 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - L.W.B.V. - Vistos.
Diante da justificativa apresentada (fls. 403), D E F I R O o requerimento formulado pela Senhora Jurada FABIANA MOREIRA
FERREIRA BECHARA (fls. 402).Em consequência, dispenso-a a sessão de julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri
designada nestes autos.Ciência as partes. - ADV: FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP)
Processo 0001136-19.2016.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - CARLOS APARECIDO
NUNES - Vistos. Intime-se a I. Defesa do réu para apresentação de alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
RICARDO SARAIVA AMBROSIO (OAB 269667/SP)
Processo 0001254-58.2017.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - J.L.S. - Vistos.
Diligencie-se pela remessa dos autos à Egrégia Superior Instância, ou seja, TRIBUNAL DE JUSTIÇA Serviço de Entrada de
Autos de Direito Criminal SEJ 2.15 Complexo Judiciário do Ipiranga sala 40) para conhecimento e julgamento, eletronicamente.
Em observância ao disposto no artigo 460, caput e §§ do Novo Código de Processo Civil, à revogação do artigo 151 e à nova
redação ao artigo 152, ambos das NSCGJ, ficam as unidades judiciárias dispensadas da transcrição de depoimento colhidos
em meio audiovisual também nas competências cível e correlatas.As mídias deverão ser encaminhadas à Egrégia Superior
Instância, em envelope bolha (código 380022), devidamente lacrado e identificado com o remetente e o destinatário, com
etiqueta contento o nome das partes e o número padrão CNJ do processo digital, para Seção de Direito Criminal SJ 1.1.1.3
seção de Protocolo Glória, localizado na Rua da Glória, 459, 1ª andar, São Paulo/Capital.Ademais, deverá a serventia manter
cópia de segurança dos registros, em conformidade com o disposto no artigo 150, da NSCGJ.Observo mais que ressalvados
os casos de isenção de taxas deverão ser cobradas as custas pelo envio de mídia, será cobrada a taxa do porte de remessa e
de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado, com valor unitário de R$ 32,70 (trinta
e dois reais e setenta centavos), nos termos do artigo 1.275, § 3º, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça
(Fundo de despesas do TJSP, código 110-4), sob as penas da Lei.Ademais, o formulário da guia para recolhimento ao FEDT
está disponível em todas as agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na internet, para preenchimento e
emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/
formularios-sao-paulo/Por fim, uma vez, devidamente cadastradas e averbadas as fases processuais, desnecessário a formação
de autos suplementares. Ciência às partes. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 0001352-43.2017.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - FLAVIO DE SOUZA GUIMARÃES
- Vistos. Diligencie-se pela remessa dos autos à Egrégia Superior Instância, ou seja, TRIBUNAL DE JUSTIÇA Serviço de
Entrada de Autos de Direito Criminal SEJ 2.15 Complexo Judiciário do Ipiranga sala 40) para conhecimento e julgamento,
eletronicamente. Em observância ao disposto no artigo 460, caput e §§ do Novo Código de Processo Civil, à revogação do artigo
151 e à nova redação ao artigo 152, ambos das NSCGJ, ficam as unidades judiciárias dispensadas da transcrição de depoimento
colhidos em meio audiovisual também nas competências cível e correlatas. As mídias deverão ser encaminhadas à Egrégia
Superior Instância, em envelope bolha (código 380022), devidamente lacrado e identificado com o remetente e o destinatário,
com etiqueta contento o nome das partes e o número padrão CNJ do processo digital, para Seção de Direito Criminal SJ 1.1.1.3
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º