Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2504
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pagamento pela devedora. Na inércia, arquivem-se estes autos, aguardando-se futura provocação ou a prescrição.Int. - ADV:
BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ (OAB 274566/SP)
Processo 0006996-69.2017.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Intime-se a Fazenda Pública através do DRS, na pessoa de seu
diretor(a) técnico(a), com urgência, via e-mail, para fornecimento do(s) medicamento(s) Concor, Rosucor e Somalgin Cardio,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de SEQUESTRO do valor correspondente ao(s) medicamento(s), servindo este também
como ofício. Ressalta-se, desde já, que o fornecimento deverá acontecer independentemente de licitação. A excepcionalidade
se impõe porque além de todo o exposto, não se trata de aquisição de vulto, está restrita à prescrição, e que se comprovado
eventual superfaturamento, emergem responsabilidades ao fornecedor e ao agente público pelo dano ao erário, além de multas
previstas para o caso.Fica ciente a requerida de que a comprovação da entrega/disponibilização deverá ser feita tão somente ao
e-mail institucional desta vara (votuporjec@tjsp.jus.br).Int. - ADV: GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP)
Processo 0006996-69.2017.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Inúmeras vezes foi necessária a intervenção deste Juízo para determinar à
requerida o cumprimento da liminar/condenação e, na maioria, o atendimento foi extemporâneo. Novamente, o autor comunica
inércia da requerida, mesmo reiterada a determinação (f.99). Assim, não resta alternativa senão o sequestro e a transferência
dos valores orçados a f. 4, que somam a importância de R$47,80, relativas aos medicamentos Marevam, ora efetivados,
conforme documentos que seguem. Expeça-se mandado para levantamento pelo autor, que deverá juntar nos autos a nota fiscal
da compra do medicamento no prazo de dez dias. Int. . - ADV: GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP)
Processo 0007766-96.2016.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Marçal de
Oliveira Batista - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Com a extinção definitiva tornem para
deliberação. - ADV: DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP), ANA PAULA NOGUEIRA STEFANELLI (OAB 237953/
SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP)
Processo 0007871-73.2016.8.26.0664/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório
e Benefícios - KARINA OKAMOTO PUERTA FELICIANO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intimando a Fazenda
Pública para manifestar quanto aos cálculos apresentados pela requerente, na pag. 27/28. Prazo: 30 dias. - ADV: JOYCE DE
SOUZA GUEDES (OAB 333448/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB
131113/SP)
Processo 0008229-04.2017.8.26.0664 (processo principal 0009167-04.2014.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Wanda Aparecida Guerche Fuzzari - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto
isso, JULGO EXTINTO este incidente com fundamento no art. 485, V, do CPC.Incabíveis custas e honorários advocatícios na
espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95.P.R.I.C. - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP),
GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), JOSÉ CECILIO BOTELHO (OAB 313316/SP)
Processo 0010041-81.2017.8.26.0664 (processo principal 1009296-21.2016.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Obrigações - Paulo Henrique Munhoz do Prado - VOTUPORANGA - SUPERINTENDENCIA DE AGUA ESGOTO - Vistos.Oficie-se
a Prefeitura Municipal de Votuporanga para providenciar o apostilamento em favor do(a) autor(a),PAULO HENRIQUE MUNHOZ
DO PRADO, CPF:278.279.018-33, a contagem de tempo de serviço nos termos da sentença/acórdão, cujo teor poderá ser
acessado pela internet mediante uso de senha que segue anexa. Providencie, ainda, a municipalidade, o cálculo dos valores em
atraso. Alerta-se ao(s) advogado(s) para, doravante, as petições devem ser direcionados para estes autos,, consignando que os
autos principais ( processo 1009296-21.2016.8.26.0664) foram extintos, assumindo os riscos pelo endereçamento equivocado..
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: LETÍCIA MARA PEREIRA SILVA (OAB 194803/
SP), ARTUR GRESPI BUENO (OAB 307881/SP)
Processo 1000054-67.2018.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida
Maria Carvalho Peralta - O documento pessoal que alega a autora ser o objeto da divergência não se encontra nos autos.
Também, há digitalização sem imagens. Providencie-se, pois, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. - ADV: MARCELO LEAL
DA SILVA (OAB 268285/SP)
Processo 1004653-20.2016.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Ricardo Barbosa Dias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Providencie o(a) credor(a) peticão para início da fase de
execução (cumprimento de sentença), utilizando-se o código pertinente e com formulação de pedido pertinente. O sistema
gerará número próprio para o qual, doravante, todas as petições deverão ser encaminhadas, assumindo as partes os riscos pelo
protocolo indevido. Prazo: 30 dias. Na inércia, arquivem-se tão somente, aguardando-se futura provocação. - ADV: CARLOS
HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA
(OAB 224677/SP)
Processo 1004853-27.2016.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Vera Lúcia Marcelino Campos Cerantola - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Providencie o(a) credor(a) peticão para
início da fase de execução (cumprimento de sentença), utilizando-se o código pertinente e com formulação de pedido pertinente.
O sistema gerará número próprio para o qual, doravante, todas as petições deverão ser encaminhadas, assumindo as partes
os riscos pelo protocolo indevido. Prazo: 30 dias. Na inércia, arquivem-se tão somente, aguardando-se futura provocação. ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), ARIANE LONGO
PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1004858-49.2016.8.26.0664/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Eliana Maria Favaro de Matos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista o apostilamento,
apresente a requerente a planilha de cálculo da condenação. Após, intime-se a Fazenda-devedora a manifestar e, se for o caso,
oferecer embargos à execução, com demonstrativo do cálculo impugnado. Prazo para ambos: 30 dias, sob as penas da lei.
Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), GLÁUCIA DE
MARIANI BULDO (OAB 203090/SP)
Processo 1005234-98.2017.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Antonio
Carlos Fungaro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Como houve interrupção no fornecimento dos medicamentos é de
bom senso que se aguarde-se por mais 1 (um) ano. Nada sendo informado quanto ao não cumprimento da obrigação imposta
na sentença, extinga-se o presente feito. - ADV: THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP), GILBERTO
CAETANO DA SILVA (OAB 303836/SP)
Processo 1005307-70.2017.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Natalina/13º salário - Anísio
de Lima Queiroz - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARISI - Providencie o(a) credor(a) peticão para início da fase de execução
(cumprimento de sentença), utilizando-se o código 12078 e com formulação de pedido pertinente. O sistema gerará número
próprio para o qual, doravante, todas as petições deverão ser encaminhadas, assumindo as partes os riscos pelo protocolo
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