Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2506
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míngua de outras questões processuais, dou o feito por saneado.Indefiro aos réus as benesses da gratuidade judiciária. As
declarações de imposto de renda abojado aos autos demonstram suficiência financeira do corréu José Francisco para arcar com
as despesas processuais.Concedo o prazo comum de 10 (dez) dias para que as partes se manifestem acerca das provas que
pretendem produzir, justificando sua pertinência.Após, torne conclusos para apreciação.Sem prejuízo, proceda a serventia a
inclusão dos réus no cadastro do processo junto ao sistema SAJ.Cumpra-se.Intime-se. - ADV: GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO
DA SILVA (OAB 196020/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/
SP)
Processo 1000261-28.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Veículos - Rosane Automoveis Ltda - Epp - Edmilson
Rodrigues Borges da Silva - Vistos.Observado que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Comarca de Guarulhos
CEJUSC, em razão da estrutura física e funcional, não possui condições de atender, em prazo razoável, a demanda de todas
as ações distribuídas nesta Comarca e, considerando que o princípio da duração razoável do processo é regra constitucional
a ser observada por todos, prejudicada está a designação de audiência para fins do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de ser considerado revel.Fica o
réu advertido de que na defesa deverá informar endereço eletrônico da parte e patrono, para os fins do artigo 270 do Código
de Processo Civil, quanto a eventuais intimações.Expeça-se mandado para citação.Int. - ADV: MARIA CECILIA GASPARINI
LUDOVICE (OAB 200687/SP)
Processo 1000297-07.2017.8.26.0224 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Mover Transportes de
Cargas Express Ltda - Me - - Robson Amaro de Oliveira - - Sarah Rachel Abrantes de Oliveira Souza - Vistas dos autos ao
requerente para recolher, em 05 dias úteis, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme Provimento da CG nº 28/2014 Interior: 03 UFESPs = R$ 77,10 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido
em 0,5 UFESP. Recolhimento através da Guia de depósito - Oficiais de Justiça. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP)
Processo 1000342-11.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Guy Fuentes da Silva - Ciência ao requerente do ofício recebido e juntado aos autos, às pág. 199/200. - ADV:
LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), DENNIS PELEGRINELLI DE PAULA SOUZA (OAB 199625/SP), SIMONE APARECIDA
GASTALDELLO (OAB 66553/SP), IVANY MARQUES REZENDE TAVARES (OAB 92918/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB
117017/SP)
Processo 1000385-79.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fátima Ferro e Aço Ltda. - N G
Pereira I C Ferro Aco EPP - Vistos.O credor, na tentativa de localizar bens do devedor, esgotou todas as possibilidades possíveis
e disponíveis permitidas pela legislação pátria. A penhora junto aos sistemas informatizados restaram frustradas ante a não
localização de patrimônio, conforme documentos que seguem.A melhor solução, em compasso com o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça, é a suspensão da execução, pelo prazo de um ano, período em que se suspenderá, também a prescrição (art.
921, III e §2º do Código de Processo Civil), conforme o teor da seguinte ementa: “Se o exequente não consegue citar o devedor
ou penhorar-lhe bens, não é aconselhável que o julgador ponha fim ao processo desde logo. Cabe-lhe pelo menos suspenderlhe o curso e não extingui-lo. Recurso não conhecido.” (Recurso Especial 2.329/SP, 3ª T., Rel. Min. Gueiros Leite, DJU 24.9.90).
Na mesma toada são os ensinamentos de Humberto Theodoro Júnior: “A falta de bens a penhorar- destaque-se - não acarreta
a definitiva frustração da execução por quantia certa. Inviabiliza, no entanto, o prosseguimento momentâneo dessa modalidade
executiva, cujo objetivo consiste em apreender e expropriar bens patrimoniais do executado para realizar a satisfação do crédito
do exequente. Sem que se conte com bens expropriáveis, não há, obviamente, como dar sequência ao curso do processo.
Impasse, porem, é episódico, visto que podem surgir, mais tarde, no patrimônio do executado, bens exequíveis, tornando viável
a retomada da marcha da execução;” (Curso de Direito Processual Civil- v. III, Rio de Janeiro: Forense, 2016, p.750)Na hipótese
do credor vier a encontrar bens passíveis de constrição, assim cabalmente provado nos autos, o feito retomará sua marcha
a fim de satisfazer o crédito do exequente.Posto isto, determino a suspensão da execução, conforme o disposto no artigo
921, III, do Código de Processo Civil.Remetam-se os autos ao arquivo, sendo incumbência do exequente, ao final do prazo
de suspensão, requerer o desarquivamento e proceder a indicação de bens passíveis de penhora.Intime-se. - ADV: TATIANE
CRISTINE TAVARES CASQUEL DE OLIVEIRA (OAB 203746/SP), VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE (OAB 18024/SP)
Processo 1000712-87.2017.8.26.0224 - Monitória - Cheque - Edison Loma Garcia - Roberson Martins Rocha - Edison Loma
Garcia - Vistos.Manifeste-se o interessado, no prazo de 10 dias, das informações (endereço), em nome de Roberson Martins
Rocha, obtidas pelos Sistemas RENAJUD (Detran), SERASAJUD e INFOSEG. Intime-se. - ADV: EDISON LOMA GARCIA (OAB
51523/SP)
Processo 1000728-41.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - DESPEJO POR
FALTA DE PAGAMENTO - Edemir Rodrigues Lobo - Lucilia Isabel Alves Costa - - Filomena Alves Ribeiro - Recolha o interessado,
em 5 dias, o valor da respectiva taxa, tantas quantas forem as pesquisas e/ou os réus (cód. receita 434-1), de acordo com o
Provimento CSM nº 2.195/2014, PROVIMENTO CSM Nº 2.462/2017 e Comunicado CSM nº 170/2011.( PROVIMENTO CSM Nº
2.462/2017- Artigo 9º - O valor para obtenção das informações constantes dos convênios Bacenjud, Renajud, Infojud e Serasajud
é fixado em R$ 15,00). - ADV: MARCIO GOMES LEITEIRO (OAB 197849/SP), FRANCINE RIBEIRO (OAB 293060/SP)
Processo 1000848-84.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Home Life Consultoria, Empreendimento
e Participações Ltda - Condomínio Adriana - Vistos.Requisitei informações pleiteadas por intermédio de acesso on line em nome
do(s) executado(s) Condomínio Adriana, conforme documentos que seguem: O bloqueio dos ativos financeiros, via sistema
BACENJUD, restou infrutífero ante a ausência ou insuficiência de saldo.A pesquisa RENAJUD não retornou resultados.Dêse ciência ao interessado para que requeira o de direito, no prazo de 15 dias para eventual arguição/recurso, contados da
intimação deste ato, caso o executado possua advogado constituído nos autos.O silêncio implicará a suspensão por falta de
andamento e/ou arquivamento nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: ORLANDO MARTINS
(OAB 157175/SP)
Processo 1000914-64.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Serv-tec Ind Com e Repres de Produtos Eletronicos Ltda - - Wagner Guedes - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de
Justiça, no prazo legal. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/
SP)
Processo 1000959-34.2018.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004293-77.2016.8.26.0020 - 2ª Vara Cível Foro
Regional XII Nossa Senhora do Ó) - Geraldo Sebastião de Assis - Rogério Almice Moreira - Vistos.Cumpra-se, observando-se
que o requerente é beneficiário da justiça gratuita.Após devolva-se ao Juízo Deprecante com as anotações de praxe.Intime-se.
- ADV: AMAURI ANTONIO RIBEIRO MARTINS (OAB 105984/SP)
Processo 1000967-11.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Noemia
Lopes da Silva - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Reconsidero em parte a decisão de fls. 31. Defiro a gratuidade à autora.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º