Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2510
1948
a movimentação “MLE ASSINADO”, momento em que o valor em tela estará à disposição das partes interessadas, de acordo
com a forma de levantamento escolhida no ato do preenchimento dos Formulários MLE de fls. 61 e 58. - ADV: CRISTIANO
FRANCO BIANCHI (OAB 180557/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), LEONARDO PLATAIS
BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ)
Processo 1008388-31.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Luiz Claudio Campos Machado - ITAU UNIBANCO S.A. - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que tenha
eficácia de título executivo (parágrafo único do art. 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes e JULGO
EXTINTO o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV:
EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1008582-31.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Regina de Cassia
Brazio Braga - Banco do Brasil S/A e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carolina Pereira de CastroVistos.HOMOLOGO, por
sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial (paragrafo único do artigo 22 da Lei nº 9.099/95), o acordo a que
chegaram as partes.P.R.I.São Paulo, 19 de dezembro de 2017. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), GIZA
HELENA COELHO (OAB 166349/SP), DANIELA BRAZIO BRAGA ZERIO (OAB 395897/SP)
Processo 1008592-75.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Isis
Vieira de Andrade - TELEFONICA BRASIL S.A. - Ante o exposto, extingo o feito na forma do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para:Condenar a requerida a restituir à autora o valor da
recarga feita, no importe de R$15,00, acrescido de juros legais de 1% ao mês e correção monetária pela Tabela Prática deste
Egrégio Tribunal, desde a data do desembolso (29/05/2017 fls. 19);Condenar a requerida ao pagamento de indenização, por
perdas e danos, no valor de R$1.500,00, acrescido de juros legais de 1% ao mês e correção monetária pela Tabela Prática deste
Egrégio Tribunal, ambos a partir da citação, dada a impossibilidade de restabelecimento da linha 995892406, nas condições
originariamente contratadas. Rejeitados os danos morais.Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita.Deixo de condenar
o vencido à verba de sucumbência diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.Publicada em audiência. R.I.C. - ADV:
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), CARLOS ALEXANDRO
SCWINZEKEL (OAB 240470/SP), ROQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 261458/SP)
Processo 1008781-53.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio da
Silva Popperl - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - - ‘Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos.HOMOLOGO
por sentença o acordo noticiado nestes autos (fls 100/101), com fundamento no art. 487, III, “b”, do do Código de Processo
Civil.Façam-se as anotações e comunicações necessárias.Diante do cumprimento do acordo, informado às fls. 102/105 e não
impugnado pelo autor, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.P.R.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP), ANTONIO RENATO DE LIMA E SILVA FILHO (OAB 96945/SP), TANIA MARIA MUNERATTI ORTEGA (OAB
116763/SP)
Processo 1008927-94.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mabel
de Moura Barros Zamorano - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - - Lojas Americanas S.A. - - Companhia Brasileira de
Distribuição - VitosHOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do art. 22, da
Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes e JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito em relação a
requerida Banco Santander, nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.Outrossim, esclareça a parte autora
se pretende o prosseguimento da presente demanda em relação aos outros requeridos. P.R.I.C. - ADV: JULIO NOBUTAKA
SHIMABUKURO (OAB 37023/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1008938-26.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Francisco Marco
Antonio Rovito - ‘OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. - - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - ‘Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. Fundamento e
decido. No presente caso, deve ser observado o teor do Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a
anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência
de instrução e julgamento” (Aprovado no XVI Encontro Rio de Janeiro/RJ). Assim, deve ser acolhido o pedido de desistência
da ação formulado em relação à ré Aymoré - fls. 252. Face ao exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência - fls. 252 e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo em relação à Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A, com fundamento
no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. 2 - Como forma de regularização dos autos, a serventia deverá certificar
sobre a realização da audiência de conciliação, considerando a certidão de fls. 208.3 - Sem prejuízo, designe-se audiência de
conciliação, providenciando-se o necessário.P.R.I.C. - ADV: GISELLE APARECIDA RODRIGUES VALENTE (OAB 314110/SP),
PAULA OLIVEIRA MACHADO (OAB 180064/SP), ELISANGELA MACHADO ROVITO (OAB 261898/SP), GUSTAVO HENRIQUE
DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), MARCELA QUENTAL (OAB 105107/SP)
Processo 1009419-86.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Pedro Henrique
Stankevicius Lisse - Unimed do Estado de São Paulo - Fed. Estadual das Coop. Médicas - Unimed Fesp - Que para uma melhor
adequação da pauta foi redesignada audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 14/03/2018, às 14:00, na sala
24/2º andar, na sede deste juízo, com a intimação das partes.* - ADV: PATRICIA DA SILVA MAGRINI (OAB 338931/SP), WILZA
APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 1009436-25.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Alexandre de
Calais - ‘’CLARO S/A - Alexandre de Calais - Expedi Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$2.000,00 com as
devidas correções no momento do levantamento, em favor da parte autora através do Portal de Custas, Recolhimentos e
Depósitos do TJ/SP em atendimento a decisão/sentença de fls. 133, decorrido o prazo recursal. Após a assinatura do MLE
pelo(a) Magistrado(a), passará a constar do andamento processual a movimentação “MLE ASSINADO”, momento em que o valor
em tela estará à disposição da parte interessada, de acordo com a forma de levantamento escolhida no ato do preenchimento
do Formulário MLE de fls. 138. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), ALEXANDRE DE CALAIS (OAB
128086/SP)
Processo 1009554-98.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Tatiana Soares de
Lima Silva - ‘OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. - Conciliação Data: 19/03/2018 Hora 14:30 Local: Sala 21 Situacão: Pendente
- ADV: TAMARAH ALCON (OAB 389358/SP), ANDREIA BORGES DE SOUZA (OAB 363374/SP), MARCELA QUENTAL (OAB
105107/SP)
Processo 1009740-24.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alcias
de Souza Marques - - Celma Feitoza Lima Marques - Gnb Holding Ltda. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marina San Juan MeloVistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entre as partes e, em consequência, julgo extinto o feito,
com resolução de mérito, nos termos do art. 22, da Lei 9099/95.Decorridos 30 dias do prazo previsto para cumprimento do
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