Disponibilização: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2512
1634
Código de Processo Civil.Custas e despesas pela parte autora. Sem honorários, pois não houve sequer a citação.Transitado em
julgado, ao arquivo.P.R.I - ADV: CLAUDIA APARECIDA CIMARDI (OAB 113880/SP)
Processo 1055424-89.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Pessoas com deficiência - Mychell Anselmo da Silva Dias
- Prefeitura do Município de São Paulo - - SPTRANS - SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - Vistos.Antes de sanear o feito,
imprescindível a abertura de vista ao Ministério Público, o que já havia sido determinado por esse juízo em decisão inicial (fls.
87/89).Cumpra-se, com brevidade.Oportunamente, tornem conclusos.Intimem-se. - ADV: VIVIANA PALERMO (OAB 274891/
SP), RODRIGO CAPEL (OAB 212338/SP), VIVIANE RIBEIRO NUBLING (OAB 177930/SP)
Processo 1058144-92.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço - MARIA BERNADETE
DELAROLI RAMOS - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos.Fls. 40/48 - Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento.Fls. 49/52 - Ciência sobre decisão proferida no Eg.
Tribunal de Justiça que deferiu efeito suspensivo para determinar o prosseguimento da demanda, sem a necessidade do prévio
recolhimento das custas e atos do processo.Int. - ADV: DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO
LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), RICHARDSON AUGUSTO GARCIA (OAB 181057/SP), PAULO BRAGA NEDER (OAB
301799/SP), THAIS HELENA TEIXEIRA AMORIM FRAGA NETTO (OAB 240684/SP), LILIA CRISTINA DE FATIMA GABRIEL
RIBEIRO (OAB 268094/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB
360417/SP), JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES (OAB 236820/SP)
Processo 1058996-19.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Voluntária - Débora Lima Marques Barbosa - Diretor
Presidente da Spprev - São Paulo Previdência e outros - Vistos.Fls. 81/155 - Ciência à impetrante da manifestação conjunta
de FESP/SPPREV. Excepcionalmente, faculto manifestação em cinco dias. Após o prazo para prestação de informações pelas
autoridades impetradas, dê-se vista ao Ministério Público.Int. - ADV: MIKA CRISTINA TSUDA (OAB 181744/SP), ROSANA
MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), PRISCILLA SOUZA E SILVA MENÁRIO (OAB 301800/SP), DENISE LIMA MARQUES
(OAB 364466/SP), OLAVO PELEGRINA JUNIOR (OAB 107276/SP)
Processo 1059601-62.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Isaias Baptista Alves Vistos.Fls.40/41:Ciência ao autor sobre a informação prestada pela ré (art. 437, § 1°, CPC), manifestando-se no prazo de dez
dias.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1060348-12.2017.8.26.0053 - Protesto - Liminar - Bam Comércio e Serviços Ltda - Vistos.Fls. 180 - Ciência à
autora sobre ofício encaminhado pelo Tabelião de Protesto noticiando providências relativas a liminar concedida nesta demanda.
Prazo: cinco dias.Int. - ADV: LUIZ RODOLFO CABRAL (OAB 168499/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA MARTINS CLEMENCIO DUPRAT CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVELI MENEGUETTI NOBRE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2018
Processo 0000706-62.2016.8.26.0053 (processo principal 1023159-68.2015.8.26.0053) - Cumprimento de sentença
- Aposentadoria - Elenice Nogueira - Diretor do Departamento de Administração e Planejamento da Policia Civil - Dap - Presidente da São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos.Manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias, sobre a suficiência
da obrigação de fazer. No silêncio, será presumida satisfação integral.Int. - ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/
SP), BRUNA TAPIE GABRIELLI (OAB 234953/SP), PRISCILLA SOUZA E SILVA MENÁRIO (OAB 301800/SP), ARTHUR JORGE
SANTOS (OAB 134769/SP)
Processo 0002011-81.2016.8.26.0053/02 - Precatório - Anulação de Débito Fiscal - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas
Pernambucanas - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Defiro a expedição do ofício requisitório referente ao valor
de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido
digitalmente.Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº
894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda
Pública.Int. - ADV: ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO (OAB 125734/SP), LEYDSLAYNE ISRAEL LACERDA (OAB 301796/
SP)
Processo 0002431-18.2018.8.26.0053 - Tutela Cautelar Antecedente - Protesto Indevido de Título - Francisco Santino
de Oliveira - VISTOS.Sobre a REGULARIDADE do processo, antes de determinar início da tramitação, de rigor que a parte
autora junte aos autos documentação que possa comprovar a hipossuficiência declarada, regularizando o feito. Prestigiando a
cooperação, porém em única oportunidade, advirto que a falta de atendimento completo do certificado implicará em extinção
prematura do feito. Não atendida, conclusos.Atendida a determinação, SUCESSIVAMENTE siga-se desde logo:Mediante menção
expressa, processo o feito na forma do artigo 305 e seguintes do Código de Processo Civil, em fase de tutela provisória cautelar
em caráter antecedente.Trata-se de Tutela Cautelar Antecedente movida por Francisco Santino de Oliveira em face de Fazenda
Pública do Estado de São Paulo na qual se narra o autor que pretende a aquisição de bem imóvel, a qual dora rejeitada em
razão de pendência financeira junto aos órgãos de restrição de crédito. Argumentou, ainda, que a anotação condiz com o débito
de IPVA longevo, sobre veículo furtado, com decisão judicial que impôs à Seguradora o pagamento dos débitos pendentes.
Postula, pois, a suspensão do protesto e, ao final, obrigação de fazer para que a ré levante a anotação, transferindo-a conforme
decisão pretérita nos autos da ação n. 1021421-67.2016.8.26.0002.Análise sobre o cabimento da audiência de conciliação
será feita na fase principal. Ratifico a tutela concedida.Uma vez efetivada a tutela provisória, o requerente fica advertido que
deverá formular pedido principal no prazo de 30 dias, independente de nova ordem deste Juízo, sob pena de CESSAÇÃO DA
EFICÁCIA DA tutela cautelar antecedente ora deferida. Cite-se o(a) réu(ré) Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na pessoa
de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não
contestado o pedido no prazo de 10 (dez) dias úteis, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), nos termos
do artigo 307 do Código de Processo Civil.Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado.
Int. - ADV: MARCELO GOMES DA SILVA (OAB 177461/SP), FILIPE BENICIO SILVA (OAB 324579/SP)
Processo 0003726-27.2017.8.26.0053 (processo principal 0044269-19.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Maria Luiza de Sousa - - Marciano Figueira da Vila - - Márcio Silva
Nascimento - - Maria Cristina Gomes de Abreu - - Maria de Fátima Rocha Dantas - - Maria Inez de Oliveira Santos - - Maria José
Neves Alves - - Judith Meyer Camargo da Fonseca - - Maria Regina de Assis - - Marina da Silva - - Mario Kazuo Ishigai - - Neide
do Prado Relhas - - Rita de Cassia Correia Huet de Oliveira Castro - - Virginia Barbosa de Oliveira Natale - - Zoraide José da
Silva Silveira - - Yoko Matsui - - Celio de Carvalho Pinto - - Alaides Terezinha de Andrade - - Albertina de Souza Gomes - - Alzira
Aparecida Assunção - - Ana Rosa dos Santos - - Ana Valdete de Carvalho - - Annibal Rebello - - Izabel Kazuko Nakanishi Sashida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º