Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
1722
- - Marta Correia Grote Gouvêa - Ciência aos requeridos acerca petição e documentos (fls. 68/70), para que, querendo,
manifestem-se em 5 dias. - ADV: ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP), FERNANDO FELIX FERREIRA (OAB 262640/SP)
Processo 1014425-65.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - FABIO
SESTI - Vistos.Fl. 43: Cumpra o exequente integralmente a determinação de fl. 36, notadamente o recolhimento das taxas
necessárias.Prazo: 05 dias.No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional.Int. - ADV:
RAISA DE OLIVEIRA (OAB 361275/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1014607-17.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Compet Comércio
de Produtos para Animais Ltda Epp - Frederico Junqueira Guidorizzi - Aguardando Ciência do (a) Autor (a) Requerente/ Exequente
acerca do retorno da carta precatória da Comarca de Bauru/SP, bem como manifestação sobre a certidão do Oficial de Justiça
de fls.271-(mandado cumprido negativo). Prazo: 05 - ADV: THIAGO AURICHIO ESPOSITO (OAB 343085/SP)
Processo 1015381-76.2017.8.26.0344 - Ação de Exigir Contas - Transação - Uliana Cibulski - Jandira Cibulski - Posto isso,
JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, I c.c. art.330, inciso II, do Código de Processo Civil.Concedo a
gratuidade da justiça à autora, tendo em vista a comprovação de sua hipossuficiência econômica às fls.17/21. Anote-se.Deixo
de condenar a requerente nas custas porquanto beneficiária da justiça gratuita ora concedida.P.I. - ADV: NEUSA DE ALMEIDA
OLIVEIRA (OAB 122087/SP)
Processo 1015570-54.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - R.S.B. - B. - - S.S. - - B.S. - - P. - Vistos.
Fls. 310/317. Ciente. O requerido Banco PAN S/A pleiteia a revogação da decisão que deferiu a tutela de urgência (fls. 95/96).
Fls. 338. O requerido Banco do Brasil S/A requer a intimação da autora para que apresente o holerite comprovando a liquidez de
seus rendimentos. Alega que não está efetuando descontos, uma vez que não há informação acerca do “quantum” cada corréu
deverá limitar os descontos. Requer a determinação da quota parte correspondente. Às fls. 364/367 a autora sustenta que os
requeridos Banco Santander S/A, Banco Panamericano S/A e Banco do Brasil S/A não cumpriram a decisão que concedeu a
a tutela de urgência para limitar os descontos na folha de pagamento em 30% dos vencimentos liquidos. Informa ainda que o
requerido Banco Bom Sucesso S/A não efetuou descontos. Assim, requer a fixação de multa dez vezes o valor de R$1.000,00
por dia até o limite de 30 dias para cada requerido. Na hipótese vertente, a decisão de fls. 95/96 concedeu a tutela de urgência
para determinar que os requeridos limitem o desconto das parcelas mensais dos empréstimos contratados pela autora em
30% dos vencimentos líquidos. Entretanto, verifica-se que a decisão não esclareceu a forma de desconto das prestações dos
contratos firmados entre as partes.Desse modo, determino que o requerido Banco do Brasil S/A efetue o desconto de 30%
dos vencimentos líquidos da autora na folha de pagamento SPPREV (fls. 371). Quanto aos requeridos Banco Olé Bonsucesso
Consignado S/A, Banco Pan S/A e Banco Santander Brasil S/A determino que cada instituição bancaria efetue o desconto de
10% dos vencimentos líquidos da autora na folha de pagamento (fls. 372), bem como procedam ao recálculo do número de
prestações relativas aos contratos firmados com a autora, com incidência de juros remuneratórios e outros encargos, na forma
contratada, até decisão final. No mais, mantenho a decisão de fls. 95/96 tal como lançada.Diante da informação acerca do
descumprimento da decisão de fls. 95/96, fixo multa diária no importe de R$ 500,00 por dia de descumprimento da obrigação,
limitada a 30 dias, consignando-se que a incidência da multa terá início 05 dias após a intimação pessoal dos requeridos.
Expeça-se mandado/carta precatória para intimação pessoal dos requeridos acerca desta decisão.Intime-se. - ADV: ANGELA DE
OLIVEIRA MATOS (OAB 381893/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO
JUNIOR (OAB 269103/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1015803-85.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Alienação Judicial - Rita Rodrigues Monsão - Jose Luiz Dias
Damasio - Vistos. 1) Primeiramente, expeça-se ofício à imobiliária EXPANDE localizada na Rua Sperendio Cabrini, nº 294, bairro
Maria Izabel, Marília/SP para que forneça cópia do contrato de locação do apartamento nº 80, situado no 8º andar do Edifício
Portela de Sacavem, situado na Rua São Luiz, nº 519, Bairro Alto Cafezal, Marília/SP no prazo de 05 dias. 2) Tendo em vista
que a autora é beneficiária da justiça gratuita (fl.63), proceda a Serventia pesquisa junto ao ARISP para que junte inteiro teor da
matrícula atualizada do imóvel de fls.09/17. 3) Para a perícia judicial do imóvel objeto do litígio, nomeio perito Ari Rezende de
Souza e Silva, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso (artigo 466 do C.P.C.),
devendo o perito informar nos autos local e data para realização dos trabalhos com antecedência para intimação das partes,
nos termos do artigo 474 do C.P.C. Considerando que se faz necessária perícia e a parte autora é beneficiária da gratuidade
da justiça, condição que a isenta de pagar os honorários do perito, a teor do artigo 98, inciso VI, do C.P.C.; e conforme o Termo
de Cooperação Técnica entre a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania e a Defensoria Pública Estadual do Estado de São
Paulo para pagamento das perícias, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2000/2017, o pagamento das perícias judiciais
de natureza cível, de competência da Justiça Estadual será providenciado pela Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania,
assim, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para reserva dos honorários periciais. - ADV: JULIANA DAS MERCÊS LINO (OAB
359473/SP)
Processo 1015963-13.2016.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar
- Francine Pereira - Vistos.Fls. 115/118. Homologo o acordo firmado pelas partes e, em consequência JULGO EXTINTO o
processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.Para início da fase de cumprimento de
sentença, nos termos do art. 523 e 524, do C.P.C., providencie o credor o protocolamento eletrônico da petição para início da
fase de execução de acordo com as orientações constantes no Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/5553SPI), disponibilizado no DJe - Caderno Administrativo - em 02/08/2017, no prazo de 30 dias, observando o disposto no artigo
1286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
os autos, com as anotações e comunicações de praxe.P.I.C. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE
LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), YAGO ZAGO MAZZINI
(OAB 356595/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP)
Processo 1016023-83.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Sergio Luis da Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com análise de mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I, do CPC. Sucumbente, arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 15% do valor atualizado da causa, ficando suspensa a exigibilidade desta condenação, tendo em
vista ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, tudo conforme os artigos 85, § 2° e 98, § 3°, do CPC. P.I. - ADV:
ROBERTA DIAS FERRAZ PENA (OAB 327240/SP), CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP), EDUARDO
COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 1016027-57.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Criativo Educação Infantil Ltda EPP - Tadeu Jacques Delgado - - Paula Carvalho de Andrade - Vistos.Fls. 138. Indefiro, por ora, a citação por edital, porquanto
a carta precatória expedida para a citação dos requeridos foi devolvida conforme cópia do despacho de fls. 127 (guia de
pagamento das custas foi emitida no ano de 2016). Por tais razões, expeça-se carta precatória para citação dos requeridos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º