Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2517
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revisão dos valores de descontos mensais de modo a que sejam limitados a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos
da parte Autora.Outrossim, condeno o banco Réu à devolução dos valores referentes aos proventos dos meses de outubro,
novembro, dezembro de 2016 e 13º salários, cabendo a retenção no patamar de 30% (trinta por cento) em favor do banco Réu.
Torno definitiva a tutela concedida de forma antecipada.Por fim, em razão da sucumbência parcial, arcará cada qual das partes
com honorários advocatícios que ora arbitro, por equidade, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), observada a gratuidade
concedida à parte Autora.Custas “ex lege”.P.R.I.C.No ato da interposição de eventual recurso, conforme determina o art. 1.007
do CPC e a Lei nº 11.608/2003, o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, que deverá corresponder a 4% sobre
o valor da causa atualizado. Caso haja pedido condenatório, o percentual será calculado sobre o valor fixado na sentença.
- ADV: SERGIO ESTEVES DE SOUZA CAVALCANTI (OAB 379275/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1066080-30.2017.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - ‘Banco
Itaucard S.A. - Marco Antonio da Silva - Vistos.Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que comprovada a alegada
pobreza, por meio do(s) documentos(s) de fls. 60/64, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da CF. Anote-se.Manifeste-se a
parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350, do Código de Processo Civil.
Anteriormente ao saneamento e à organização do feito, nos termos art. 357 do CPC, informem as partes se concordam com o
julgamento no estado do processo. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita
se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e
qual o fato controverso nestes autos onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos,
sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento no
estado.Visando a avaliar a conveniência de se designar audiência, nos termos do artigo 139, V, do Código de Processo Civil, em
nome da celeridade e da economia processual desde já consulto se há possibilidade de composição.Intimem-se. - ADV: DANILO
CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), THIAGO ANTONIO VITOR
VILELA (OAB 239947/SP), REGIANE CARDOSO CANTARANI (OAB 172054/SP)
13ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA SOARES FIALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CRISTINA DA SILVA JORDÃO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2018
Processo 0000764-53.2018.8.26.0002 (processo principal 1030046-90.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Jose Gomes da Trindade - Vistos.
Aguarde-se o integral cumprimento da decisão de fls. 27.No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB
81988/SP), EDSON UBEDA (OAB 212011/SP)
Processo 0003617-35.2018.8.26.0002 (processo principal 1038203-18.2017.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - CN-Promo Industria de Produtos Promocionais Ltda (CN
Acrilycs) - Vistos.Instaura-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica suspendendo-se o andamento
do processo executivo.Cite-se a requerida para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias (art. 135), sob
pena de revelia.Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0025408-94.2017.8.26.0002 (processo principal 1023473-02.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Bni Cury Guarapiranga Desenvolvimento Imobiliários Ltda - Condomínio Residencial Mérito
Guarapiranga - Vistos.Desde já, expeça-se em favor da credora BNI, guia de levantamento dos valores espontaneamente
depositados pela ré às fls. 113/115, posto que incontroversos.Intime-se o condomínio-executado a se manifestar quanto à
diferença apontada na planilha de fl. 129/130 (R$ 598,59), procedendo ao depósito, se o caso.Prazo: cinco dias.Na omissão,
tornem conclusos para apreciação do pedido de prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: LEANDRO MANZ VILLAS
BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), THIAGO AUGUSTO SIERRA PAULUCCI (OAB 300715/SP)
Processo 0026362-43.2017.8.26.0002 (processo principal 1006548-62.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Interlagos Shopping Center Comercial Ltda - Pedro Luiz dos Anjos - - Quarto Encanto Móveis e Decorações
Ltda. - ME - - Patrícia Dalman Bittar dos Anjos - Pedro Luiz dos Anjos - - Pedro Luiz dos Anjos - Ciência às partes da pesquisa/
restrição realizada no sistema Renajud, bem como do bloqueio parcialmente positivo via Bacenjud e da pesquisa realizada
através do Infojud.Manifeste-se o(a) exequente conforme decisão de fls.235/236, inclusive recolhendo a verba devida (R$75,00).
- ADV: LUCIO SALOMONE (OAB 11322/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP), PEDRO LUIZ DOS ANJOS (OAB
339760/SP)
Processo 0027199-98.2017.8.26.0002 (processo principal 1007342-80.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Litigância de Má-Fé - Lojas Riachuelo S.a. - - Midway S/A - Crédto, Financiamento e Investimento - Larissa Siano Lima Cícero de
Sá - Fls. 120/121: manifeste-se a executada. - ADV: SANTIAGO MENDES CORTES (OAB 268556/SP), ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 0027618-21.2017.8.26.0002 (processo principal 1046578-42.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Calipsol Festas e Eventos Ltda - Vistos.1. Expeça-se guia de levantamento do
valor bloqueado à fl. 15/16 em favor do exequente observado o patrono indicado às fls. 31/32.2. Defiro a penhora dos valores
recebíveis pela executada através de cartão de crédito, até o limite do débito (R$ 210.161,27), os quais deverão ser depositados
em conta à disposição do Juízo.Copia dessa decisão valerá como ofício a ser encaminhada pelo credor junto às administradoras
de seu interesse.Eventual alegação de que a providência deve ser atendida pela instituição bancária determinada, deve a
operadora do cartão informar quais instituições bancárias estão vinculadas à executada para a administração dos recebíveis.O
protocolo do ofício deverá ser comprovado nos autos.No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS
VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), ROBERTO CASTELLO WELLAUSEN (OAB 189892/SP)
Processo 0030183-55.2017.8.26.0002 (processo principal 1059203-11.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Lacerda e Franze Advogados Associados - Comercio de Brindes e Confeccoes Ven Tur Vistos,Considerando que a constrição sobre dinheiro é preferencial (artigo 835, I, do Novo Código de Processo Civil),defiro a
penhora dos ativos financeiros do executado.Consultando a ordem de bloqueio foi possível verificar que esta não se efetivou em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º