Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2522
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extinção da ação, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC.Int. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1001271-40.2015.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Adriana
Jerusa Peres e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 218: O pedido não pode ser acolhido. Isto porque, em que pese a
certidão de fls. 111, forçoso reconhecer a tempestividade da impugnação oposta pelo banco executado.Veja-se, para tanto,
que a impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 73/90) foi oposta no mesmo dia em que efetuado o depósito em garantia
do juízo (fls. 72). Afastada, portanto, a intempestividade da impugnação oposta, torne-se sem efeito a certidão lançada às
fls. 111.Em seguida, tornem, os autos, conclusos para decisão.Int. - ADV: OSMANI PERES PEDROSO (OAB 23778/SC), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), OMAR NUNES FILHO (OAB 218796/SP)
Processo 1001313-21.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Erivam Derrico Chavarelli - Vistos.Fls. 112/113: desnecessária a expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito, uma
vez que a restrição não foi determinada pelo Juízo.Int. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), AMANDA CRISTINA DE
BARROS (OAB 241981/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1001345-26.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Obrigações - Michel Resler - - Fabiana de Olveira Sousa
Resler - 1- Ante a certidão negativa de fls. 105, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço
suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do
ato, se o caso.2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do NCPC. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 1001644-03.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Seguro - Elson dos Santos Belizario - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos.Aguarde-se, por ora, resposta do IMESC.Int. - ADV: PAULA FERREIRA DA SILVA (OAB 276341/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001721-46.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - José Carlos Poletto Junior
e outro - Carlos Eduardo Martins - - Santander Brasil Seguros S/A e outro - Vistos.Ante a apelação apresentada pela parte
autora, e as contrarrazões da ré Santander Brasil Seguros S/A, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, Seção
de Direito Privado I Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado I SEJ 2.1.1 Complexo Judiciário do Ipiranga Sala 45, com
nossas homenagens e anotações de costume.Int. - ADV: DOUGLAS CANCISSU DE OLIVEIRA (OAB 286100/SP), NEILDES
ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), ORIAS ALVES DE SOUZA FILHO (OAB 87520/SP)
Processo 1001766-21.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO E DOU FÉ eu, Marco Antonio Carreri Palagi, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/007579-4 dirigi-me ao endereço, Rua Raul Narezzi, 78, Dist. Industrial Nova
Era, nesta cidade e, ai sendo, DEIXEI DE CITAR GREENPACK EMBALAGENS DO BRASIL LTDA ME, em razão de ali não se
encontrar, constatei que no local funciona a empresa RK Componentes Industriais e, segundo me informou sua funcionária,
já há alguns meses e desconhece a empresa executada bem como o seu paradeiro. Indaiatuba, 02 de abril de 2014. - ADV:
GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP)
Processo 1001766-21.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº
248.2014/008329-0, Devolvo o r mandado sem cumprimento tendo em vista que o valor depositado para custeio das diligencias
é insuficiente para diligenciar na cidade de Campinas, sendo que o valor necessário é aproximadamente R$ 55,00 (cinquenta e
cinco reais), sem considerar o cumprimento do mandado de penhora, em caso de citação positiva. O referido é verdade e dou fé.
Indaiatuba, 10 de abril de 2014. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP)
Processo 1001766-21.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº
248.2014/008328-2, Devolvo o r mandado sem cumprimento tendo em vista que o valor depositado para custeio das diligencias
é insuficiente para diligenciar na cidade de Campinas, sendo que o valor necessário é aproximadamente R$ 55,00 (cinquenta e
cinco reais), sem considerar o cumprimento do mandado de penhora, em caso de citação positiva. O referido é verdade e dou fé.
Indaiatuba, 10 de abril de 2014. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP)
Processo 1001766-21.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO E DOU FÉ eu, Marco Antonio Carreri Palagi, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/009362-8 dirigi-me ao endereço, dirigi-me ao endereço, Rua Raul Narezzi, 58
- Dist. Nova Era, nesta cidade e, ai sendo, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA E AVALIAÇÃO, em razão de o executado não
ter sido Citado, uma vez qua ali não se encontra, constatei tratar-se de um prédio fechado e fui informado por funcionários de
empresas vizinhas que o referido prédio está abandonado há vários meses e desconhecem o seu paradeiro. Certifico e Dou Fé
que deixei de diligenciar no outro endereço informado, em razão de não se tratar de zona de atuação deste Oficial de Justiça
(1 e 2) e sim da Zona 13, desta forma, de acordo com as normas desta SADM, devolvo o r mandado para a redistribuição.
Indaiatuba, 28 de abril de 2014. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP)
Processo 1001766-21.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO E DOU FÉ eu, Marco Antonio Carreri Palagi, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/009359-8 dirigi-me ao endereço, Rua Raul Narezzi, 58 - Dist. Nova Era, nesta
cidade e, ai sendo, DEIXEI DE CITAR GREENPACK EMBALAGENS DO BRASIL LTDA, em razão de não ter sido Citada, uma
vez qua ali não se encontra, constatei tratar-se de um prédio fechado e fui informado por funcionários de empresas vizinhas que
o referido prédio está abandonado há vários meses e desconhecem o seu paradeiro. Certifico e Dou Fé que deixei de diligenciar
no outro endereço informado, em razão de não se tratar de zona de atuação deste Oficial de Justiça (1 e 2) e sim da Zona 13,
desta forma, de acordo com as normas desta SADM, devolvo o r mandado para a redistribuição. Indaiatuba, 28 de abril de 2014.
- ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP)
Processo 1001766-21.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO E DOU FÉ eu, Marco Antonio Carreri Palagi, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/009361-0 dirigi-me ao endereço, Rua Raul Narezzi, 58 - Dist. Nova Era, nesta
cidade e, ai sendo, DEIXEI DE CITAR ALEXANDRE DE CARVALHO, uma vez qua ali não se encontra, constatei tratar-se de um
prédio fechado e fui informado por funcionários de empresas vizinhas que o referido prédio está abandonado há vários meses
e desconhecem o seu paradeiro. Certifico e Dou Fé que deixei de diligenciar no outro endereço informado, em razão de não se
tratar de zona de atuação deste Oficial de Justiça (1 e 2) e sim da Zona 13, desta forma, de acordo com as normas desta SADM,
devolvo o r mandado para a redistribuição. Indaiatuba, 28 de abril de 2014. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE
(OAB 251587/SP)
Processo 1001766-21.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º