Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2522
1350
deserção. São Paulo, 21 de fevereiro de 2018. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Eliziana
Aparecida Santos Aleixo (OAB: 280772/SP) - Maicel Anesio Titto (OAB: 89798/SP) (Síndico Dativo) - Páteo do Colégio - sala
705
Nº 1000988-34.1999.8.26.0068 - Processo Físico - Apelação - Barueri - Apelante: Milton Tadeu Gomes (Justiça Gratuita)
- Apelado: Brasimac S A Eletrodomesticos (Massa Falida) - Despacho Apelação nº 1000988-34.1999.8.26.0068 Relator(a):
LUIZ ANTONIO COSTA Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado Recurso de Apelação interposto contra sentença que
julgou improcedente Habilitação de Crédito proposta pelo Apelante em face da Apelada. Em sua manifestação (fls. 71/ss), a d.
Procuradoria notou que (1) não consta dos autos procuração válida do Apelante à signatária de seu recurso e que (2) o Apelante
recebeu valor significativo da Apelada (R$8.000,00, fls. 27), não consta ser beneficiário da assistência judiciária e deixou de
pagar o preparo de seu apelo, razão por que deve fazê-lo em dobro (CPC 1.007 § 4º). Assim, cuide o Apelante de (1) apresentar
procuração ou substabelecimento em favor de Isabel C. S. Rocha, OAB/MA 17.212; (2) comprovar em cinco dias o pagamento
em dobro do preparo (CPC 1.007 § 4º), que deve ter por base o proveito econômico pretendido (R$34.000,00, fls. 31), sob pena
de deserção. São Paulo, 21 de fevereiro de 2018. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Eliziana
Aparecida Santos Aleixo (OAB: 280772/SP) - Maicel Anesio Titto (OAB: 89798/SP) (Síndico Dativo) - Páteo do Colégio - sala
705
Nº 1001028-16.1999.8.26.0068 - Processo Físico - Apelação - Barueri - Apelante: Osvaldo Luis de Mendonça (Justiça
Gratuita) - Apelado: Brasimac de S A Eletrodomesticos (Massa Falida) - Despacho Apelação nº 1001028-16.1999.8.26.0068
Relator(a): LUIZ ANTONIO COSTA Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado Recurso de Apelação interposto contra
sentença que julgou improcedente Habilitação de Crédito proposta pelos Apelantes em face da Apelada. Em sua manifestação
(fls. 65/ss), a d. Procuradoria notou que (1) não consta dos autos procuração do Apelante à signatária de seu recurso e que (2) o
Apelante recebeu valor alto da Apelada (cerca de R$180.000,00, cf. fls. 25), não consta ser beneficiário da assistência judiciária
e deixou de pagar o preparo de seus apelos, razão por que deve fazê-lo em dobro (CPC 1.007 § 4º). Assim, cuide o Apelante
de (1) apresentar procuração ou substabelecimento em favor de Isabel C. S. Rocha, OAB/MA 17.212; (2) comprovar em cinco
dias o pagamento em dobro do preparo (CPC 1.007 § 4º), que deve ter por base o proveito econômico pretendido (cerca de
R$816.000,00, cf. petição de fls. 28), sob pena de deserção. São Paulo, 21 de fevereiro de 2018. Luiz Antonio Costa Relator Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Eliziana Aparecida Santos Aleixo (OAB: 280772/SP) - Maicel Anesio Titto (OAB: 89798/
SP) (Síndico Dativo) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 1001062-88.1999.8.26.0068 - Processo Físico - Apelação - Barueri - Apelante: Marcos Luciano Rios - Apelado: Brasimac
S/A Eletrodomésticos (Massa Falida) - Despacho Apelação nº 1001062-88.1999.8.26.0068 Relator(a): LUIZ ANTONIO COSTA
Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado Recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou improcedente
Habilitação de Crédito proposta pelo Apelante em face da Apelada. Em sua manifestação (fls. 98/ss), a d. Procuradoria notou
que o Apelante deixou de pagar preparo, devendo fazê-lo em dobro (CPC 1.007 § 4º). O Apelante recebeu quantia substancial
(cerca de R$10.600,00, fls. 52) e não recebeu o benefício da assistência judiciária, razões por que deve comprovar em cinco
dias o pagamento em dobro do preparo (CPC 1.007 § 4º), que deve ter por base o proveito econômico pretendido (cerca de
R$48.000,00, cf. petição a fls. 55), sob pena de deserção. São Paulo, 21 de fevereiro de 2018. Luiz Antonio Costa Relator Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Eliziana Aparecida Santos Aleixo (OAB: 280772/SP) - Maicel Anesio Titto (OAB: 89798/
SP) (Síndico Dativo) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 1001178-94.1999.8.26.0068 - Processo Físico - Apelação - Barueri - Apelante: Edson Fernando Palumbo - Apelado:
Brasimac S/A Eletrodomésticos (Massa Falida) - Despacho Apelação nº 1001178-94.1999.8.26.0068 Relator(a): LUIZ ANTONIO
COSTA Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado Recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou improcedente
Habilitação de Crédito proposta pelo Apelante em face da Apelada. Em sua manifestação (fls. 106/ss), a d. Procuradoria notou
que o Apelante deixou de pagar preparo, devendo fazê-lo em dobro (CPC 1.007 § 4º). O Apelante recebeu quantia substancial
(cerca de R$12.600,00, fls. 61) e não recebeu o benefício da assistência judiciária, razões por que deve comprovar em cinco
dias o pagamento em dobro do preparo (CPC 1.007 § 4º), que deve ter por base o proveito econômico pretendido (cerca de
R$57.000,00, cf. petição a fls. 64), sob pena de deserção. São Paulo, 21 de fevereiro de 2018. Luiz Antonio Costa Relator Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Eliziana Aparecida Santos Aleixo (OAB: 280772/SP) - Cláudia Rejane da Silva Mazario
(OAB: 228331/SP) - Maicel Anesio Titto (OAB: 89798/SP) (Síndico Dativo) - Marco Antonio Dominici Paes (OAB: 126673/SP)
- Páteo do Colégio - sala 705
Nº 1002279-69.1999.8.26.0068 - Processo Físico - Apelação - Barueri - Apelante: Gislaine Aparecida Figueiredo - Apelado:
Brasimac S/A Eletrodomésticos (Massa Falida) - Despacho Apelação nº 1002279-69.1999.8.26.0068 Relator(a): LUIZ ANTONIO
COSTA Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado Recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou improcedente
Habilitação de Crédito proposta pela Apelante em face da Apelada. Em sua manifestação (fls. 84/ss), a d. Procuradoria notou
que (1) não consta dos autos procuração válida da Apelante à signatária de seu recurso e que (2) a Apelante recebeu valor
significativo da Apelada (R$71.000,00, fls. 38), não consta ser beneficiária da assistência judiciária e deixou de pagar o preparo
de seu apelo, razão por que deve fazê-lo em dobro (CPC 1.007 § 4º). Assim, cuide a Apelante de (1) apresentar procuração ou
substabelecimento em favor de Isabel C. S. Rocha, OAB/MA 17.212; (2) comprovar em cinco dias o pagamento em dobro do
preparo (CPC 1.007 § 4º), que deve ter por base o proveito econômico pretendido (R$325.000,00, fls. 41), sob pena de deserção.
São Paulo, 21 de fevereiro de 2018. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Eliziana Aparecida
Santos Aleixo (OAB: 280772/SP) - Maicel Anesio Titto (OAB: 89798/SP) (Síndico Dativo) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 1002383-61.1999.8.26.0068 - Processo Físico - Apelação - Barueri - Apelante: Eder Ferreira Bernardes - Apelado:
Brasimac S.a. Eletrodomesticos (Massa Falida) - Despacho Apelação nº 1002383-61.1999.8.26.0068 Relator(a): LUIZ ANTONIO
COSTA Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado Recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou improcedente
Habilitação de Crédito proposta pelo Apelante em face da Apelada. Em sua manifestação (fls. 79/84), a d. Procuradoria notou
que o Apelante deixou de pagar o preparo, razão por que deve fazê-lo em dobro (CPC 1.007 § 4º). Assim, cuidem o Apelante
de comprovar em cinco dias o pagamento em dobro do preparo (CPC 1.007 § 4º), que deve ter por base o proveito econômico
pretendido (cerca de R$14.000,00, pelo que se depreende de fls. 38), sob pena de deserção. São Paulo, 21 de fevereiro de
2018. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Eliziana Aparecida Santos Aleixo (OAB: 280772/SP)
- Cláudia Rejane da Silva Mazario (OAB: 228331/SP) - Maicel Anesio Titto (OAB: 89798/SP) (Síndico Dativo) - Marco Antonio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º