Disponibilização: quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2525
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o recolhimento da taxa no valor de R$ 199,40. Com esta, publique-se no DJE. Por fim, afixe-se uma via no átrio do Fórum. Int..
São Vicente, ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR. Juiz de Direito - ADV: REINALDO LUCAS FERREIRA (OAB 207588/
SP), LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP), CARLOS VIEIRA COTRIM (OAB 69218/SP), ‘DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0014229-48.2017.8.26.0590 (processo principal 0027120-82.2009.8.26.0590) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Elma Augusta Amorim Sakurai - - Hideyo Sakurai - Rosa Baffa Castiglia - - Claudia Castiglia
Bergamo - - Bruno Bergamo Filho - Proc. nº 0014229-48 Fls. 464/465 - digam os credores se está satisfeita a execução. Int..São
Vicente, ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR. Juiz de Direito - ADV: FABIO TAKEO SAKURAI (OAB 221619/SP), HIDEYO
SAKURAI (OAB 97120/SP), JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE (OAB 164666/SP), CID RIBEIRO JUNIOR (OAB 155690/SP)
Processo 0014229-48.2017.8.26.0590 (processo principal 0027120-82.2009.8.26.0590) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Elma Augusta Amorim Sakurai - - Hideyo Sakurai - Rosa Baffa Castiglia - - Claudia Castiglia
Bergamo - - Bruno Bergamo Filho - Trata-se de CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL que ELMA AUGUSTA AMORIM SAKURAI
e HIDEYO SAKURAI move contra BRUNO BÉRGAMO FILHO, CLÁUDIA CASTIGLIA BÉRGAMO e ROSA BAFFA CASTIGLIA,
no qual a credora requereu a extinção do feito por quitação do débito exequendo (fl. 467).Assim, JULGO EXTINTA a presente
fase, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015.Levante-se o depósito de fl. 465 em favor dos
credores, ficando autorizado o Sr. HIDEYO SAKURAI para a retirada do mandado de levantamento. Transitada esta sentença
em julgado, providenciem os executados, em 05 dias, através da guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
- Código 230-6), o recolhimento das custas residuais (1% do valor da execução).Decorrido o prazo sem pagamento, intimem-se
pessoalmente os devedores para que o efetuem em cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.Oportunamente,
comunique-se a extinção e arquivem-se estes autos digitais.P.R.I.C.São Vicente, - ADV: CID RIBEIRO JUNIOR (OAB 155690/
SP), JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE (OAB 164666/SP), FABIO TAKEO SAKURAI (OAB 221619/SP), HIDEYO SAKURAI
(OAB 97120/SP)
Processo 0014516-11.2017.8.26.0590 (processo principal 0017792-65.2008.8.26.0590) - Cumprimento de sentença Pagamento - Alexandre Giordani Ribeiro de Pinho - Jair Pereira Domingos - Alexandre Giordani Ribeiro de Pinho - Proc. nº
0014516-11Fls. 22/24 - manifestem-se o credor dizendo se está satisfeita a execução. Int..São Vicente, ARTUR MARTINHO
DE OLIVEIRA JÚNIOR. Juiz de Direito - ADV: GILSON MILTON DOS SANTOS (OAB 309802/SP), ALEXANDRE GIORDANI
RIBEIRO DE PINHO (OAB 169171/SP), MARCIA VALERIA RIBEIRO DA LUZ (OAB 120915/SP)
Processo 0014516-11.2017.8.26.0590 (processo principal 0017792-65.2008.8.26.0590) - Cumprimento de sentença Pagamento - Alexandre Giordani Ribeiro de Pinho - Jair Pereira Domingos - Alexandre Giordani Ribeiro de Pinho - Trata-se de
CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL que ALEXANDRE GIORDANI DE PINHO move contra JAIR PEREIRA DOMINGOS, no
qual o credor requereu a extinção do feito por quitação do débito exequendo (fl. 23).Assim, JULGO EXTINTA a presente fase,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015.Expeça-se mandado de levantamento em favor
do credor.Transitada esta sentença em julgado, providencie o executado, em 05 dias, através da guia DARE (Documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais - Código 230-6), o recolhimento das custas residuais (1% do valor da execução).Decorrido
o prazo sem pagamento, intime-se pessoalmente o devedor para que o efetue em cinco dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa estadual.Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se estes autos digitais.P.R.I.C.São Vicente, - ADV: MARCIA
VALERIA RIBEIRO DA LUZ (OAB 120915/SP), ALEXANDRE GIORDANI RIBEIRO DE PINHO (OAB 169171/SP), GILSON
MILTON DOS SANTOS (OAB 309802/SP)
Processo 0014845-23.2017.8.26.0590 (processo principal 0013202-11.2009.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Evicção
ou Vicio Redibitório - Adivel Caminhões e Ônibus Ltda - Pedro de Souza - Proceda-se à alteração do polo passivo para que
passe a figurar PEDRO DE SOUZA.Cadastre-se o patrono.Republique-se a decisão de fl. 17. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR
DOS REIS (OAB 153891/SP), VIVIANE ALVES DOS REIS (OAB 157727/SP), MONICA CILENE ANASTACIO (OAB 147556/SP),
NERI RODRIGUES DOS PASSOS FILHO (OAB 112180/SP)
Processo 0014846-08.2017.8.26.0590 (processo principal 1007968-84.2016.8.26.0590) - Cumprimento de sentença Obrigações - Sergio Amancio da Cunha - TELEFONICA BRASIL S/A - Proc. nº 0014486-08 Fls. 07/09 - diga o credor se está
satisfeita a execução. Int..São Vicente, ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR. Juiz de Direito - ADV: RICARDO PONZETTO
(OAB 126245/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/
SP)
Processo 0014959-59.2017.8.26.0590 (processo principal 1000448-73.2016.8.26.0590) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Cruzeiro do Sul - Yvone Godoy - - Izabel Monteiro - Aprovo a minuta de fl. 12.
Expeça-se edital com o prazo de 20 dias. Providencie o autor a correção do prazo do edital para 20 dias e envie-se por e-mail
(saovicente6cv@tjsp.jus.br) para o cálculo da taxa devida. . - ADV: MARCELO TADEU RODRIGUES DE OMENA (OAB 155308/
SP), JOAN MONTECALVO EICHEMBERGER E SILVA (OAB 195544/SP), MAURO BARREIROS FILHO (OAB 212308/SP)
Processo 1000030-09.2014.8.26.0590/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - ALPI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA (KIBON) - ITARARÉ FOTOS E PRODUÇÕES LTDA - Providencie a credora o recolhimento da taxa de
intimação postal. Após, intime-se a ré no endereço de fl. 07. Int.São Vicente, ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR. Juiz de
Direito - ADV: JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)
Processo 1000132-89.2018.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Jose Raimundo Matos Souza - Vistos.Diante da petição de fl. 52,
HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTA esta AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO que AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A move contra JOSÉ RAIMUNDO MATOS SOUZA e o faço sem resolução do mérito,
com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil/2015.Não houve o bloqueio do veículo junto ao Renajud.
Transitada esta sentença em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se estes autos digitais.P.R.I.C. - ADV: FLÁVIA CUNHA
SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1000175-26.2018.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Guarau Ii - Juliana Martins Dias - Fls. 47/68: ainda uma vez, cumpra o exequente a determinação constante do item 3 da decisão
de fl. 44, tendo em vista que os documentos de fls. 51/68 foram novamente digitalizados de tal maneira que a visualização
depende de drástica alteração do zoom.Prazo: 15 dias.Pena: indeferimento da inicial.Int. - ADV: ILDES MARIA DE AVILA ABADE
MENDES (OAB 345467/SP)
Processo 1000178-78.2018.8.26.0590 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1003092-95.2016.8.26.0005 - 1ª Vara Cível do
Foro Regional V - São Miguel Paulista) - Luiz Arrigui Barreto - Edinete Oliveira Prado - - Eunice Isaura Soares Prado - - Vanderlei
Soares Prado - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: WAGNER LUIS COSTA DE
SOUZA (OAB 80918/SP)
Processo 1000190-63.2016.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º