Disponibilização: quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2525
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94570/SP)
Processo 1001700-86.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Lago da Barra - Residencial Lago da Barra Empreendimentos e Participações Ltda - Com efeito, a execução deve ser feita no
interesse do credor, todavia, sem onerar o devedor em demasia, o que é previsto no artigo 805 do CPC.Assim, o bem ofertado
é de alto valor comercial, sendo suficiente para garantir o valor executado, inclusive das demais execuções.Lavre-se termo de
penhora e depósito em face do bem ofertado, intimando-se o executado para comparecer em cartório para assinatura, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de livre penhora. - ADV: PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), RODRIGO DE CREDO (OAB
220701/SP)
Processo 1001702-56.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Lago da Barra - Residencial Lago da Barra Empreendimentos e Participações Ltda - Com efeito, a execução deve ser feita
no interesse do credor, todavia, sem onerar o devedor em demasia, o que é previsto no artigo 805 do CPC.Assim, o bem
ofertado é de alto valor comercial, sendo suficiente para garantir o valor executado nos autos principais, bem como das demais
execuções.Lavre-se termo de penhora e depósito em face do bem ofertado, intimando-se o executado para comparecer em
cartório para assinatura, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de livre penhora. - ADV: PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/
SP), RODRIGO DE CREDO (OAB 220701/SP)
Processo 1001703-41.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Lago da Barra - Residencial Lago da Barra Empreendimentos e Participações Ltda - Com efeito, a execução deve ser feita
no interesse do credor, todavia, sem onerar o devedor em demasia, o que é previsto no artigo 805 do CPC.Assim, o bem
ofertado é de alto valor comercial, sendo suficiente para garantir o valor executado nos autos principais, bem como das demais
execuções.Lavre-se termo de penhora e depósito em face do bem ofertado, intimando-se o executado para comparecer em
cartório para assinatura, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de livre penhora. - ADV: PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/
SP), RODRIGO DE CREDO (OAB 220701/SP)
Processo 1001706-93.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Lago da Barra - Residencial Lago da Barra Empreendimentos e Participações Ltda - Com efeito, a execução deve ser feita no
interesse do credor, todavia, sem onerar o devedor em demasia, o que é previsto no artigo 805 do CPC.Assim, o bem ofertado
é de alto valor comercial, sendo suficiente para garantir o valor executado, inclusive das demais execuções.Lavre-se termo de
penhora e depósito em face do bem ofertado, intimando-se o executado para comparecer em cartório para assinatura, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de livre penhora. - ADV: RODRIGO DE CREDO (OAB 220701/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB
94570/SP)
Processo 1001709-48.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Lago da Barra - Residencial Lago da Barra Empreendimentos e Participações Ltda - Aguarde-se para o cumprimento da decisão
de fls. 24 e apresente o executado anuência dos proprietários que constam da matrícula.Com a vinda de referida anuência,
cumpra-se fls. 24, caso reverso tornem conclusos. - ADV: PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), RODRIGO DE CREDO
(OAB 220701/SP)
Processo 1001775-28.2017.8.26.0296 - Monitória - Cheque - Ariel Pinheiro Teixeira - Considerando que embora citado(a)
o requerido(a) não apresentou embargos monitórios, conforme se verifica na certidão de fls. 46, constituiu-se, de pleno direito,
o título executivo judicial, de modo que, com fundamento no artigo 708,§ 8º, do Código de Processo Civil, converto o mandado
inicial em mandado executivo, prosseguindo-se a ação nos termos do artigo 509 e seguintes do Código de Processo Civil.
Considerando que a executada é revel, a teor do artigo 346, do CPC, expeça-se mandado de penhora e avaliação ou procedase à penhora de ativos financeiros pelo sistema Bacen-Jud, de acordo com o requerimento do credor que deverá se manifestar
em cinco dias - ADV: DAVI PADILHA (OAB 132589/MG)
Processo 1001779-02.2016.8.26.0296 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Fabricia Iukiko Ito - Colombo Motos S/A - Nova Odessa e outro - DECISÃOProcesso Digital nº:1001779-02.2016.8.26.0296
Classe - AssuntoTutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela EspecíficaRequerente:Fabricia Iukiko
ItoRequerido:Colombo Motos S/A - Nova Odessa e outroJustiça GratuitaJuiz(a) de Direito: Dr(a). Marcelo Forli FortunaVistos.
Diante dos depósitos realizados, encaminhem-se os autos ao perito para que inicie seus trabalhos. Intime-se.Jaguariuna, 24 de
fevereiro de 2018.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À
MARGEM DIREITA - ADV: CLEIDE BENEDITA TROLEZI (OAB 107152/SP), KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 373651/
SP)
Processo 1001832-46.2017.8.26.0296 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Renata
Fabiana Machado - - Eva Anna Andrighetto Machado - - José Maria Machado, - - Maria José Machado - - Maria Genoveva
Machado - - Anderson Roberto Machado - Banco do Brasil S/A - Certifique a Serventia se houve o julgamento do agravo
interposto. - ADV: REGINA CÉLIA CAVALLARO (OAB 207710/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1001861-96.2017.8.26.0296 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Aldemar Oliveira Sampaio
Filho - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A Emtu/sp e outro - Recebo a emenda a inicial de fls.
165, feitas as anotações necessárias.Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações. - ADV: MARCOS ROGÉRIO
OLÍMPIO DE PAULA (OAB 170871/SP), ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB 241507/SP)
Processo 1001886-46.2016.8.26.0296 - Monitória - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de
Holambra ? Sicredi Holambra Sp - Maristela Alves Felippe Luporini - SENTENÇAProcesso nº:1001886-46.2016.8.26.0296Classe
- AssuntoMonitória - MútuoRequerente:Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Holambra ? Sicredi Holambra
SpRequerido:Maristela Alves Felippe LuporiniJuiz(a) de Direito: Dr(a). Marcelo Forli FortunaHomologo, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado às fls. 113/118 e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento
no artigo 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil.Certifique-se o trânsito em julgado, eis que o acordo é incompatível com
a vontade de recorrer.Após, regularizados os autos, arquivem-se com as formalidades e cautelas de estilo.P.R.I.Jaguariuna, 25
de fevereiro de 2018.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO
À MARGEM DIREITA - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), JOSE CARLOS LOLI JUNIOR (OAB 269387/SP)
Processo 1001888-79.2017.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lilly Enterprises Instalações de
Estruturas Metalicas Eireli Epp - Fls. 160 e 165: Providencie a Serventia as anotações e cadastros necessários.Certifique a
Serventia se foi cumprida a decisão prolatada em audiência de fls. 154/156. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA
(OAB 272633/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP)
Processo 1001911-59.2016.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - DECISÃOProcesso Digital nº:1001911-59.2016.8.26.0296 Classe - AssuntoBusca e Apreensão Em Alienação Fiduciária Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º