Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2529
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Ré(s), por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do aviso de
recebimento da citação postal ou do mandado cumprido (Art. 231, CPC).A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Intime-se.
- ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP)
13ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA SOARES FIALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CRISTINA DA SILVA JORDÃO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0031/2018
Processo 0001983-04.2018.8.26.0002 (processo principal 1025234-68.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Cristiano Silva Colepicolo - Ótica Efrain Ltda. - Me - Cristiano Silva Colepicolo - Vistos.1.
Homologo o acordo celebrado pelas partes às fls. 93/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.2. Declaro suspenso
o processo, com fulcro no artigo 922 do CPC.3. Arquivem-se os autos, no aguardo do cumprimento do acordo ora homologado.
Int. - ADV: RICHARDSON DE SOUZA (OAB 140181/SP), CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP)
Processo 0002749-57.2018.8.26.0002 (processo principal 1004071-63.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Valeria Sampaio de Souza Lara - - Jeferson Lara - K9 Spirit Industria e Comercio Ltda e Serviço de
Adestramento - Vistos.1. Homologo o acordo celebrado pelas partes às fls. 7/9, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos.2. Declaro suspenso o processo, com fulcro no artigo 922 do CPC.3. Arquivem-se os autos, no aguardo do cumprimento
do acordo ora homologado.Int. - ADV: ANTONIO RICARDO MIRANDA (OAB 249916/SP), SARA ALVARENGA DE ARAUJO (OAB
318464/SP), EDEMIR RHEIN (OAB 47663/SP)
Processo 0003243-19.2018.8.26.0002 (processo principal 1049600-74.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Jacyra Guerra Pires - - Jose Eduardo Visciano - Antonio Silas Silva Bispo - - Antonio dos Santos Bispo Vistos.Arquivem-se os autos principais, anotando-se a baixa junto ao distribuidor.Intimem-se os executados, nos termos do
artigo 513, § 2º, inciso II do CPC, para o pagamento do débito apontado pelo(a) credor(a), no prazo de quinze dias, sob pena de
incidir multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (CPC, artigo 523, parágrafo 1º).Não havendo o cumprimento espontâneo
da obrigação, deve o(a) credor(a) se manifestar em termos de prosseguimento, indicando as diligências pretendidas.No silêncio,
arquivem-se.Int. - ADV: GEDEON FERNANDES DE SENA (OAB 217214/SP)
Processo 0003800-06.2018.8.26.0002 (processo principal 1048949-39.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Provas
- Paulo Sergio Barbosa de Carvalho - Claro S/A - Vistos.Fls. 09/11: manifeste-se o Exequente, em cinco dias.Intime-se. - ADV:
JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), ALVARO ARANTES (OAB 67794/SP)
Processo 0025408-94.2017.8.26.0002 (processo principal 1023473-02.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Bni Cury Guarapiranga Desenvolvimento Imobiliários Ltda - Condomínio Residencial Mérito
Guarapiranga - Vistos.Tendo em vista o cumprimento pela administradora da decisão de fls. 75 e o baixo valor do débito,
recolha-se o mandado de avaliação e penhora dos bens da executada (fls. 104/105).Defiro a penhora dos recebíveis que o
executado Condomínio Residencial Mérito Guarapiranga (CNPJ n. 20.982.568/0001-62) possui junto à Predicon Administração
Ltda, até o limite do débito em execução (R$ 598,59).Os valores deverão ser depositados em conta à disposição deste Juízo.A
cópia da presente decisão servirá como ofício, a ser encaminhado pelo credor. Intime-se. - ADV: LEANDRO MANZ VILLAS
BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), THIAGO AUGUSTO SIERRA PAULUCCI (OAB 300715/SP)
Processo 0027618-21.2017.8.26.0002 (processo principal 1046578-42.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Calipsol Festas e Eventos Ltda - Fl. 35: Ciência às partes. - ADV: ROBERTO
CASTELLO WELLAUSEN (OAB 189892/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0029295-86.2017.8.26.0002 (processo principal 1043738-59.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Luiz Henrique Matos de Magalhaes Barros - - Yara Cristina Mattos de Magalhães Barros - - Luiz Alexandre
Mattos de Magalhães Barros - - Yara Cecilia Matos de Magalhães Barros - Lucia Maria Valente Risseto - Vistos.No prazo de
10 dias, providencie o credor a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel que pretende penhorar.Na oportunidade,
digam as partes se lograram compor-se.No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: NATALIA EVELYN SILVA (OAB 354639/SP),
DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DEL PRÁ (OAB 163176/SP)
Processo 0033343-88.2017.8.26.0002 (processo principal 1008451-98.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Litigância de Má-Fé - Tim Celular S/A - Eduardo Fernando Soares - Vistos.Para prosseguimento do feito o credor deverá atender
ao determinado à fl. 43:A) indicando se pretende a remoção do bem. Neste caso, deverá indicar depositário, recolher verba e
indicar endereço para diligência;B) apresentar avaliações do bem;C) realizar pesquisa de débitos.Aguarde-se por cinco dias
as providências.No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: ARIANE RODRIGUES NABEIROS FARIA (OAB 340375/SP),
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0033869-55.2017.8.26.0002 (processo principal 1007898-51.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Pagamento - Condomínio Quinta da Boa Vista - Virgínia de Oliveira Puga - - Vagner Puga - Vistos.Fls. 18/19: manifestem-se os
Executados, em cinco dias, anotando-se que eventual discordância aos termos propostos pelo Exequente acarretará a rejeição
do parcelamento proposto, não admissível forçadamente em cumprimento de sentença (artigo 916, § 7º, do Código de Processo
Civil).Intimem-se. - ADV: DANIELA DE CARVALHO POLIDO PEREIRA (OAB 193670/SP), GERALDO PEREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 155048/SP)
Processo 0034411-73.2017.8.26.0002 (processo principal 1029536-43.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Azul Companhia de Seguros Gerais - Juliana Cavallini Furtado Domingues Silva - Vistos.1.
Homologo o acordo celebrado pelas partes às fls. 48/50, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.2. Declaro suspenso o
processo, com fulcro no artigo 922 do CPC.3. Dou por levantada a penhora deferida à fl. 41, devendo a serventia providenciar o
desbloqueio do veículo do réu.4. Aguarde-se a expedição da guia de levantamento conforme decisão de fl. 41.5. Arquivem-se os
autos, no aguardo do cumprimento do acordo ora homologado.Int. - ADV: MARCELO BALBINO DE CARVALHO (OAB 384472/
SP), BRUNO SOARES MARTINS COSTA (OAB 325480/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º