Disponibilização: quarta-feira, 7 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2530
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MARCIA ANDREA DA SILVA RIZZO (OAB 140501/SP), CRISTINA LUZIA FARIAS VALERO (OAB 234974/SP), MARIA DAS
GRACAS DE AQUINO (OAB 149802/SP)
Processo 0003848-06.2013.8.26.0045 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 CONCESSIONARIA SPMAR S/A - YOSHIMI MORIZONO - - YUMIKO INOSE MORIZONO - Gilberto Shimizu - - Mirian Yuka
Shimizu - Vistas dos autos aos requeridos para:( x ) comprovar, no prazo legal, a quitação da dívida fiscal conforme Sentença
às fls. 411, para expedição do Mandado de Levantamento. - ADV: NEWTON ISSAMU KARIYA (OAB 104548/SP), DIEGO SAYEG
HALASI (OAB 243199/SP), KATIA REGINA BANACH GALVÃO BUENO (OAB 229096/SP), RICARDO EJZENBAUM (OAB
206365/SP), PABLO AUGUSTO ANTUNES (OAB 280071/SP), GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP), FERNANDO
BRANDAO WHITAKER (OAB 105692/SP)
Processo 0003971-58.2000.8.26.0045 (045.01.2000.003971) - Consignação em Pagamento - Ramiro dos Anjos Rodrigues
- Prefeitura Municipal de Aruja - - Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos a
MUNICIPALIDADE DE ARUJÁ para:( X ) retirar, em 05 dias, o documento (GUIA DE MANDADO DE LEVANTAMENTO) expedido
pelo Cartório. - ADV: KICIANA FRANCISCO FERREIRA MAYO (OAB 140436/SP), CRISTINA LUZIA FARIAS VALERO (OAB
234974/SP), JOAO LUIZ POMAR FERNANDES (OAB 63780/SP)
Processo 0004065-74.1998.8.26.0045 (045.01.1998.004065) - Outros Feitos não Especificados - Gilmar Coelho Guimaraes
- Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Ciência as partes interessadas sobre o:( X ) oficio requisitório
expedido às fls. 321. - ADV: LIGIA CARLA MILITÃO DE OLIVEIRA (OAB 270022/SP), ELISABETH TRUGLIO (OAB 130155/SP)
Processo 0004233-32.2005.8.26.0045 (045.01.2005.004233) - Consignação em Pagamento - Stop Car Arujá Ltda - Me Michelle Sousa Henrique - - Fabio Acioli Barbosa - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao exequente para:( X ) manifestarse, em 15 dias, sobre a certidão de fls. 96: “... C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que as custas recolhidas às fls. 88/89 (R$ 12,20)
são insuficientes para realização da pesquisa do CPF de ambos os requeridos via sistema Infojud. Ressalto que o recolhimento
é previsto no CSM nº 2.195/2014 (Guia FEDTJ, código 434-1, no valor de R$ 15,00), referindo-se a cada CPF ou CNPJ a ser
pesquisado e a cada sistema a ser consultado...”. - ADV: CLYSSIANE ATAIDE NEVES (OAB 217596/SP)
Processo 0004262-24.2001.8.26.0045 (045.01.2001.004262) - Outros Feitos não Especificados - Ivaldo de Lima - Instituto
Nacional do Seguro Social (inss) - Vistos.Baixo os autos sem decisão, nesta data, em virtude da cessação da minha designação.
Intime-se. - ADV: LIGIA CARLA MILITÃO DE OLIVEIRA (OAB 270022/SP), IVANIR CORTONA (OAB 37209/SP)
Processo 0004262-24.2001.8.26.0045 (045.01.2001.004262) - Outros Feitos não Especificados - Instituto Nacional do
Seguro Social (inss) - Vistos.Ajuizou o autor a presente demanda objetivando a concessão de auxílio-acidente, ao argumento
de que, em razão de suas atividades laborais, tornou-se portador de perda auditiva induzida por ruído.Sabe-se que “o auxílioacidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de
qualquer natureza, resultem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”, a teor
do artigo 86 da Lei 8.213/91, estabelecendo, ainda, o §4º do mesmo artigo: “A perda da audição, em qualquer grau, somente
proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença,
resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”.Assim, embora o
perito tenha concluído que o autor é portador de deficiência auditiva híbrida e que tal lesão é irreversível e gera incapacidade
laboral para atividades com ruído (fls. 48/49), por outro lado não restou caracterizado nos autos o nexo de causalidade entre
a doença e o trabalho do autor, pois o expert referiu-se que o autor é portador de lesão neurossensorial, “diante de provável
exposição ao ruído laboral, associada à idade” (fls. 48).Desta forma, por entender que não se mostram presentes todos os
elementos que permitem dar justo desfecho à demanda, converto o julgamento em diligência, revendo, inclusive, a decisão
de fls. 221.Primeiramente, considerando que os documentos de fls. 72/87 foram acostado aos autos após a realização da
perícia, determino a expedição de ofício ao IMESC, o qual deverá ser instruído com cópia dos referidos documentos e do laudo
pericial de fls. 48/50, a fim de que o perito esclareça, com base na documentação enviada, se o autor apresentava as lesões
constatadas no laudo pericial quando do exame admissional e demissional da última empregadora. Sem prejuízo, expeça-se
ofícios as RCN Radiadores S/A, Radiadores Visconde Ltda e Chausson intercambiadores térmicos requisitando o envio dos PPP
(Perfil Profissiográfico Previdenciário) do Sr. Ivaldo de Lima, no prazo de 15 dias. Cumpra-se com a máxima urgência.Com a
vinda da complementação do laudo e dos PPP’s tornem os autos conclusos com urgência a fim de verificar se ainda persiste a
necessidade de perícia ambiental.Intime-se. - ADV: IVANIR CORTONA (OAB 37209/SP), LIGIA CARLA MILITÃO DE OLIVEIRA
(OAB 270022/SP)
Processo 0004675-46.2015.8.26.0045 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - I.N.S. - J.L.A.S. Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, no prazo legal, acerca da cota do Ministério Público às fls. 53: “...Requeiro
intime-se a autora para que junte aos autos cálculo atualizado do débito...”. - ADV: CLAUDIO JOSE SANCHES DE GODOI (OAB
91533/SP)
Processo 0004804-42.2001.8.26.0045 (045.01.2001.004804) - Monitória - Obrigações - Elektro - Eletricidade e Servicos
S/A - Proligas Comercio de Produtos Metalurgicos Ltda - Antonio Amaral Junior - - Donald Joseph Archer de Camargo - Carlos Eduardo Pereira Rodrigues - - Luiza Beatriz Pereira Rodrigues - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao exequente
para:( X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a pesquisa de RESULTADO NEGATIVO BACENJUD, fls. 326/327 (Valor bloqueado:
R$0,00). - ADV: JOÃO PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP), ANTONIO CESAR MARIUZZO DE ANDRADE (OAB 100061/SP), WALDIR VIEIRA DE CAMPOS HELU (OAB 43338/
SP)
Processo 0005008-13.2006.8.26.0045 (045.01.2006.005008) - Procedimento Comum - Guarda - J.W.S.C. - F.R.C.T. - ( x )
de que foi nomeado advogado do requerente, bem como para manifestar -se em 5 dias de todo o processado. - ADV: MARCIA
PEREIRA BATISTA (OAB 201066/SP), RODRIGO RENATO DA SILVA PEREIRA BATISTA (OAB 390034/SP)
Processo 0005019-18.2001.8.26.0045 (045.01.2001.005019) - Procedimento Comum - Makro Atacadista S/A - Jair Ribeiro Vistos.Fls. 300: Providencie a serventia o desbloqueio do numerário constrito a fls. 230, nos termos do quanto decidido pelo E.
Tribunal.Sem prejuízo, requeira o exequente o que de direito, em termos de prosseguimento. Cumpra-se com urgência. Intimese. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), ADALBERTO DE JESUS COSTA (OAB 63234/SP), DANGEL
CANDIDO DA SILVA (OAB 276384/SP)
Processo 0005217-74.2009.8.26.0045 (045.01.2009.005217) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clariquímica de
Produtos Químicos Ltda - R Solution Comércio Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao exequente para:( X ) manifestarPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º