Disponibilização: segunda-feira, 12 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2533
2818
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ROSELI JOSÉ FERNANDES COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO MENDES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2018
Processo 0000037-17.1996.8.26.0180 (180.01.1996.000037) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Antonio Garbeloto Cia
Ltda - Decorrido o prazo da suspensão, diga a parte autora. - ADV: ANDRÉ ALEXANDRE ELIAS (OAB 191957/SP)
Processo 0000037-17.1996.8.26.0180 (180.01.1996.000037) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Antonio Garbeloto
Cia Ltda - Defiro a suspensão, aguardando-se pelo prazo requerido. Decorrido, certifique-se e diga a parte interessada. - ADV:
ANDRÉ ALEXANDRE ELIAS (OAB 191957/SP)
Processo 0000037-17.1996.8.26.0180 (180.01.1996.000037) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Antonio Garbeloto Cia
Ltda - Fls.164: Manifeste-se a exequente. - ADV: ANDRÉ ALEXANDRE ELIAS (OAB 191957/SP)
Processo 0000037-17.1996.8.26.0180 (180.01.1996.000037) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Antonio Garbeloto Cia
Ltda - Defiro a pesquisa e bloqueio pelo sistema BacenJud, expedindo-se o necessário, com as cautelas legais. Com a resposta,
diga a parte exequente. (Bacenjud infrutífero de fls. 155). - ADV: ANDRÉ ALEXANDRE ELIAS (OAB 191957/SP)
Processo 0000037-17.1996.8.26.0180 (180.01.1996.000037) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Antonio Garbeloto Cia
Ltda - Fl.158: defiro, expedindo-se mandado. - ADV: ANDRÉ ALEXANDRE ELIAS (OAB 191957/SP)
Processo 0000037-17.1996.8.26.0180 (180.01.1996.000037) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Antonio Garbeloto Cia
Ltda - Defiro a suspensão do feito, aguardando-se pelo prazo requerido em arquivo provisório, nos termos do artigo 40 da Lei
6830/80, observando-se o disposto na Súmula 314 do E. STJ.Decorrido um ano sem manifestação, nos termos do que disciplina
o §2º de referido dispositivo legal, certifique-se e retornem os autos ao arquivo provisório, onde aguardarão manifestação do
interessado quanto ao seu desarquivamento ou o decurso do prazo prescricional, segundo redação do §4º do artigo 40 da Lei de
Execução Fiscal. Anote-se e cumpra-se. - ADV: ANDRÉ ALEXANDRE ELIAS (OAB 191957/SP)
Processo 0000037-17.1996.8.26.0180 (180.01.1996.000037) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Antonio Garbeloto Cia
Ltda - Decorrido o prazo da suspensão, diga a parte autora. - ADV: ANDRÉ ALEXANDRE ELIAS (OAB 191957/SP)
Processo 0000037-17.1996.8.26.0180 (180.01.1996.000037) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Antonio Garbeloto Cia
Ltda - Defiro a suspensão, aguardando-se pelo prazo requerido. Decorrido, certifique-se e diga a exequente. - ADV: ANDRÉ
ALEXANDRE ELIAS (OAB 191957/SP)
Processo 0000049-98.2014.8.26.0180 - Interdição - Tutela e Curatela - C.L.H.C. - Z.A.C. - J.M.B. - Publicada a sentença
de fls. 121/121v, constato a ocorrência de erro material, consistente no nome da curatelada, que constou, por equívoco, Maria
Luiza de Souza, quando o correto seria Zenaide Aparecida do Carmo. Assim, corrijo, de ofício, o erro material, para alterar O
RELATÓRIO, que assim fica constando: CÉLIA LUZIA HONORATO CAVALHERI formulou o pedido de modificação de curatela
com substituição do atual curador Agripino Nogueira Filho, pela requerente, onde a interditada é ZENAIDE APARECIDA DO
CARMO. Em síntese, a requerente pede a modificação da curatela, em virtude do Senhor Agripino não ser mais parte integrante
da direção da Associação Espírito Vicente de Paulo, pleiteando, assim, a destituição do ônus de curador, indicando a atual
presidente da Associação Espírita Vicente de Paulo, mantenedora do Instituto Bezerra de Menezes para assumir o ônus da
curatela de Zenaide Aparecida do Carmo, interna residente no Instituto Bezerra de Menezes. Mantenho, no mais, a sentença
prolatada, no que não foi objeto da correção. P. I. - ADV: MARIA IZABEL PEREIRA (OAB 233771/SP), JOAO BATISTA TESSARINI
(OAB 141066/SP)
Processo 0000505-58.2008.8.26.0180 (180.01.2008.000505) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Municipal de
Espirito Santo do Pinhal - Adriano Luiz Ferriani - Adriano Ferriani Sobrinho Massas - Adriano Ferriani Sobrinho Sa Massas
Alimentícias - Indefiro o pedido de inclusão no polo passivo, nos termos da Súmula 392 do E. STJ. Diga a exequente, em termos
de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do artigo 40 da
Lei 6830/80. - ADV: EDMO BARON JUNIOR (OAB 76534/SP), ANDRÉ ALEXANDRE ELIAS (OAB 191957/SP)
Processo 0000505-58.2008.8.26.0180 (180.01.2008.000505) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Municipal de Espirito
Santo do Pinhal - Adriano Luiz Ferriani - Adriano Ferriani Sobrinho Massas - Adriano Ferriani Sobrinho Sa Massas Alimentícias
- Defiro a pesquisa e bloqueio pelo sistema BacenJud, expedindo-se o necessário, com as cautelas legais. Com a resposta,
diga a parte exequente. (Bacenjud infrutífero de fls. 118). - ADV: ANDRÉ ALEXANDRE ELIAS (OAB 191957/SP), EDMO BARON
JUNIOR (OAB 76534/SP)
Processo 0000505-58.2008.8.26.0180 (180.01.2008.000505) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Municipal de Espirito
Santo do Pinhal - Adriano Luiz Ferriani - Adriano Ferriani Sobrinho Massas - Adriano Ferriani Sobrinho Sa Massas Alimentícias Fl.120: Defiro o quanto pleiteado, expedindo-se mandado para os fins requeridos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ ALEXANDRE ELIAS
(OAB 191957/SP), EDMO BARON JUNIOR (OAB 76534/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º