Disponibilização: segunda-feira, 26 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2543
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formalização de resistência. Observe-se, para a cobrança das verbas relacionadas à sucumbência, a ressalva do artigo 98, § 3º,
do novo Código de Processo Civil, porque à parte autora devem ser deferidos os benefícios da assistência judiciária, diante do
declarado a fls. 8. Anote-se.P.R.I.C.Itu, 19 de março de 2.018. - ADV: WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 1002306-81.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Obrigações - Carolina Fernandes Montalto - Município da
Estância Turística de Itu - Vistos, etc.Diante da redação do artigo 1.010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, juízo de
admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Por isso, apresentado recurso pela parte, dê-se vista para
contrarrazões, no prazo de quinze dias. Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens.Int. - ADV:
DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), ALDO RODRIGUES DA NOBREGA (OAB 254848/SP), MAURICIO DE FREITAS
(OAB 85878/SP)
Processo 1002499-62.2017.8.26.0286 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Leonor Hidalgo
Buzzo - Jorge Demarchi - - Olivio Sorio - - Município da Estância Turística de Itu - Vistos, etc.1)Fls. 99/109: aguarde-se pelo prazo
requerido. Decorrido tal prazo sem emenda satisfatória, o processo será extinto, independentemente de nova provocação.2)Int.
- ADV: ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB 127730/SP)
Processo 1002549-59.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Margarida de
Fatima Vieira Makimoto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, etc.Provas outras, afora as já produzidas, são
desnecessárias.Declaro encerrada a instrução.Razões finais escritas poderão ser apresentadas pela parte autora e pela parte
ré, em prazos sucessivos de quinze dias, assegurada vista dos autos para cada litigante durante a fluência de seu prazo
(novo Código de Processo Civil, artigo 364, § 2º).Int. - ADV: FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP), WATSON
ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 1004103-63.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - MARGARIDA GARRIDO - MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU - Ciência à parte adversa da
petição e dos documentos juntados a fls. 144/146, facultada a possibilidade de manifestação, em quinze dias (Código de
Processo Civil atual, artigo 437, §1º). - ADV: ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP), RAIMUNDO NONATO SILVA
(OAB 148878/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1004211-58.2015.8.26.0286 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Wilson Roberto das Neves - - Maria Aparecida
Peres das Neves - Vistos, etc.Em boa hora, ordeno o processo.1)Devem compor o polo passivo da ação todos aqueles em cujo
nome esteja transcrito o imóvel usucapiendo e também todos os confinantes. Posto isso, a fim de que seja possível verificar a
realidade constante do fólio real atual, providencie a parte autora, no prazo de quinze dias e sob pena de extinção, a juntada
aos autos das matrículas de números 7.297, 20.232, 38.398 e 89.593, todas do Cartório de Registro de Imóvel local.2)Os
confrontantes indicados na preambular, na planta do imóvel (fls. 38/47) e também na petição de fls. 139, devem constar do polo
passivo da ação como corréus, e não como terceiros interessados. Por consequência, retifique-se o polo passivo, inclusive
no Distribuidor, para incluir como corréus do processo: a) Fernando Paulo Francini; b) Tokomo Kodama Uemura; c) Nelson
Guiaro; d) Benedita Gringer Guiaro; e) Roberto Cláudio Vaz da Silva; f) Márcia Eliana Silvan Vaz da Silva; g) Riquio Uemura; h)
Resanluz Empreendimentos Imobiliários Ltda.3)A citação do confrontante Roberto Cláudio Vaz da Silva já havia sido dispensada
pela decisão de fls. fls. 126.Além disso, os confrontantes Fernando Paulo Francini, Tomoko Rodama Uemura, Nelson Guiaro,
Benedita Gringer Guiaro, Márcia Eliana Silva Vaz da Silva, Riquio Uemura demonstraram sua anuência através da assinatura
da planta do imóvel/declaração de reconhecimento de limites de fls. 38/60, razão pela qual fica dispensada a citação desses
confrontantes.4)Considerando aquilo consignado no item anterior e sem prejuízo da eventual inclusão de novos confrontantes
de acordo com o que se verificar pela análise da documentação cuja exibição foi ordenada no item “1”, somente encontra-se
pendente a citação da confrontante Resanluz Empreendimentos Imobiliários Ltda. Posto isso, tendo em vista que o aviso de
recebimento de fls. 174 indica ausência, expeça-se carta precatória para citação de Resanluz Empreendimentos Imobiliários
Ltda no endereço mencionado a fls. 139. Uma vez expedida a precatória, deverá a parte autora providenciar sua distribuição,
comprovando nos autos.5)Certifique o cartório eventual decurso de prazo para que a União manifestasse eventual interesse
na causa.6)Cumpridos todos os itens anteriores e somente depois de juntadas as matrículas dos imóveis pela parte autora nos
termos do item “1”, tornem conclusos.7)Somente nesta data, em razão do brutal acúmulo de serviço, fato notório.8)Int.Itu, 20 de
março de 2.018. - ADV: ROBERTO CLAUDIO VAZ DA SILVA (OAB 49502/SP), FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA
(OAB 153266/SP)
Processo 1004561-75.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Base de Cálculo - José Carlos Tirabassi - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Autor(a) manifeste sobre contestação de fls. 91/98, bem como ciência às partes da devolução da carta
precatória de fls. 99/111. - ADV: RAPHAEL THIAGO FERNANDES DA SILVA LIMA (OAB 253435/SP), LEANDRO CAVICHIOLI
DOS SANTOS (OAB 245645/SP), ALESSANDRO CARDOSO DE SÁ (OAB 240999/SP), GIOVANA POLO FERNANDES (OAB
152689/SP)
Processo 1004686-43.2017.8.26.0286 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Nelson Ninin - Vistos, etc.Trata-se de AÇÃO
DE USUCAPIÃO movida por NELSON NININ em face de ESPÓLIO DE PEDRO XOCAIRA, representado pelo inventariante
CRISTIANO TRENCH XOXAIRA, ESPÓLIO DE OLÍMPIO DE BARROS, representado pelo inventariante DAVID DE BARROS
e LUIZ ROBERTO DE BARROS. A parte autora requereu a desistência da ação (fls. 102).É o relatório.Fundamento e decido.
Homologo, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, o pedido de desistência da ação
formulado. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de seu mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII,
do novo Código de Processo Civil.Custas pendentes a cargo da parte autora. Sem condenação em honorários, ante a ausência
de formalização de resistência.P.R.I.C.Itu, 19 de março de 2.018. - ADV: PHILLIPE DA CRUZ SILVA (OAB 346781/SP)
Processo 1004881-62.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Vicente de Macena Instituto de Previdencia Social dos Servidores Municipais de Itu - Ituprev - Ciência às partes da perícia agendada para o dia 03/
julho/2018, às 15:20 horas, para que Antonio Vicente de Macena compareça à Rua Barra Funca, 824, Barra Funda, São PauloSP, conforme informações constantes no ofício recebido a fls. 73. - ADV: WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP),
DOUGLAS TANUS AMARI FARIAS DE FIGUEIREDO (OAB 238399/SP), THIAGO LOPES SANCHES (OAB 397820/SP)
Processo 1005554-55.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Obrigações - Edison Everaldo Carvalho Silva - Municipio da
Estância Turística de Itu - Parte Autora - justificar, em cinco dias, o motivo pelo qual se ausentou da perícia médica agendada
(fls. 140/141), ainda que pessoalmente intimado (fls. 121/122 e 123), bem como se manifestar sobre a petição e o documento
acrescentado pela parte ré a fls. 138/139 (Código de Processo Civil atual, artigo 437, § 1º ), sob pena de preclusão, na omissão.
- ADV: RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP), MAURICIO CORRÊA (OAB 222181/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB
162913/SP)
Processo 1005688-82.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Fatima Aparecida de Souza Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Parte Autora - ciência da petição autárquica de fls. 87/89, facultada a possibilidade
de manifestação sobre os documentos acrescentados, em quinze dias (Código de Processo Civil atual, artigo 437, § 1º), sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º