Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
2104
- Indenização por Dano Material - Supermercado Alean Ltda - Cumpra a Serventia a Sentença de fl. 39, último parágrafo,
arquivando-se os autos digitais, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RENATA BOLOS NUNES (OAB 149808/SP), SILVIA
MARIA BOLOS MURAT (OAB 183957/SP), RICARDO BOLOS (OAB 30052/SP), JAIR TAVARES DA SILVA (OAB 46688/SP)
Processo 0002749-19.2016.8.26.0102 (processo principal 0001647-64.2013.8.26.0102) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Alexei Marcos M dos Santos - Sociedade Amigos do Jardim Nova Cachoeira e outro - Vistos. Cumpra
a Serventia fl. 20, arquivando-se. - ADV: RAPHAELLA RAMOS RODRIGUES ALVES (OAB 234050/SP), ALEXEY MARCOS
MOREIRA DOS SANTOS LESCURA (OAB 322294/SP)
Processo 1000101-78.2018.8.26.0102 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1011607-85.2017.8.26.0005 - Juízo de Direito
da 4ª Vara Cível do Foro Regional V São Miguel Paulista) - Raphael Barbosa de Lima Silva - Designo audiência para oitiva da
testemunha para o dia 28/02/2018 às 15:00 horas de 2018.Intime-se. Int. - ADV: JOEL MANCINI (OAB 105226/SP), DARCIO
JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1000101-78.2018.8.26.0102 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1011607-85.2017.8.26.0005 - Juízo de Direito da
4ª Vara Cível do Foro Regional V São Miguel Paulista) - Raphael Barbosa de Lima Silva - Concessionária da Rodovia Presidente
Dutra S/A - Fl. 09: Regularize-se.Designo audiência para oitiva da testemunha para o dia 23 de abril de 2918, às 16 horas.
Requisite-se e intime-se a testemunha.Intime-se. - ADV: JOEL MANCINI (OAB 105226/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB
67669/SP)
Processo 1000192-08.2017.8.26.0102 - Ação Civil Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA - Fica o procurador da parte autora intimado a imprimir
junto ao Sistema, a carta precatória e senha(fls.103), distribuir e comprovar distribuição. - ADV: WELLINGTON FALCAO DE M
VASCONCELLOS NETO (OAB 150087/SP)
Processo 1000203-71.2016.8.26.0102 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Carolina
Conceição Araujo - Defiro a prioridade na tramitação requerida (fl. 3, item 5.), ante documento de fl. 6. Anote a z. Serventia
no SAJ. Por primeiro, para melhor análise quanto ao pedido de gratuidade de justiça requerido na exordial, junte o exequente
comprovante atualizado do documento acostado à fl. 7. Após, conclusos para decisão. Poderá, desde já, recolher as despesas
postais considerando a necessidade de expedição de carta “AR” para citação do banco-executado, no prazo de 10 (dez) dias.
Nesta hipótese, recolhidas as necessárias despesas, intime-se na forma do art. 523 do CPC para pagamento do débito apurado
em 15 (quinze) dias. Permanecendo inadimplência, acrescente-se a multa de 10%. Expeça-se o necessário.Defiro o diferimento
do pagamento das custas processuais ao final, quando da satisfação da obrigação, nos termos do art. 4º, III , da Lei Estadual nº
11.608/03, se requerido. Intime-se. - ADV: MÁRIO CARDOSO (OAB 249199/SP)
Processo 1000210-63.2016.8.26.0102 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Doriléa
Galvão Freire e outros - Considerando a necessidade de expedição de carta “AR” para citação do banco-executado, deverá
a parte exequente recolher as despesas postais devidas, no prazo de 10 (dez) dias. Recolhidas as necessárias despesas,
intime-se na forma do art. 523 do CPC para pagamento do débito apurado em 15 (quinze) dias. Permanecendo inadimplência,
acrescente-se a multa de 10%. Expeça-se o necessário.Defiro o diferimento do pagamento das custas processuais ao final,
quando da satisfação da obrigação, nos termos do art. 4º, III , da Lei Estadual nº 11.608/03, se requerido. Alternativamente,
na hipótese de alegada hipossuficiência, comprove a parte exequente a condição trazendo aos autos, no prazo de 10 (dez)
dias, os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o
extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeira, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos
apresentados. Int. - ADV: MÁRIO CARDOSO (OAB 249199/SP)
Processo 1000241-83.2016.8.26.0102 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marlene
Fernandes da Rocha e outro - Considerando a necessidade de expedição de carta “AR” para citação do banco-executado,
deverá a parte exequente recolher as despesas postais devidas, no prazo de 10 (dez) dias. Recolhidas as necessárias despesas,
intime-se na forma do art. 523 do CPC para pagamento do débito apurado em 15 (quinze) dias. Permanecendo inadimplência,
acrescente-se a multa de 10%. Expeça-se o necessário.Defiro o diferimento do pagamento das custas processuais ao final,
quando da satisfação da obrigação, nos termos do art. 4º, III , da Lei Estadual nº 11.608/03, se requerido. Alternativamente, na
hipótese de alegada hipossuficiência, comprove a parte exequente a condição trazendo aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os
comprovantes atualizados de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como
o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeira, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos
apresentados. Intime-se. - ADV: MÁRIO CARDOSO (OAB 249199/SP)
Processo 1000250-79.2015.8.26.0102 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Aurentino
Israel Bento - Ante o recolhimento das necessárias despesas postais (fl. 32), intime-se na forma do art. 523 do CPC para
pagamento do débito apurado em 15 (quinze) dias. Permanecendo inadimplência, acrescente-se a multa de 10%. Expeça-se o
necessário.Defiro o diferimento do pagamento das custas processuais ao final, quando da satisfação da obrigação, nos termos
do art. 4º, III , da Lei Estadual nº 11.608/03. Int. - ADV: LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP)
Processo 1000252-49.2015.8.26.0102 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Lucia Azevedo de Carvalho - Banco do Brasil S/A - Cumpra a Serventia a Sentença de fls. 152/158, último parágrafo, expedindose o competente mandado de levantamento em favor do executado. Intime-se. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB
211648/SP), LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP)
Processo 1000267-97.2016.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Anistela Prado
do Nascimento - Aguarde-se o julgamento do recurso repetitivo (Resp. 1.361.799 SP), devendo o final julgamento deste recurso
ser comunicado pelas partes, conforme decisão de fl. 25. Intime-se. - ADV: LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP)
Processo 1000269-67.2016.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Isamara
Gonçalves de Barros - Aguarde-se o julgamento do recurso repetitivo (Resp. 1.361.799 SP), devendo o final julgamento deste
recurso ser comunicado pelas partes, conforme decisão de fl. 31. Intime-se. - ADV: LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP)
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