Disponibilização: quarta-feira, 18 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2558
1638
REQTE
: A.S.
ADVOGADO : 247867/SP - Rosangela Graziele Gallo
REQDA
: M.A.F.Z.
VARA:2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MILTON COUTINHO GORDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDIVALDO CAROLINO DE ALMEIDA SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0154/2018
Processo 0002523-09.2018.8.26.0566 (processo principal 1013788-59.2016.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Grafica e Editora Carniceli Ltda Me - Telefônica Brasil S/A - Observe-se que há penhora
no rosto dos autos principais (fls. 25).Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa do advogado
(ou pessoalmente), para que, no prazo de 15(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado,
acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente nos próprios autos, sua impugnação (art.525 do CPC).Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido
e multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.No silêncio do executado, traga a parte
exequente aos autos o valor correspondente à eventuais penhora, bem como a taxa pertinente, se requerida penhora “on line”.
Ato contínuo, se requerida, proceda-se a penhora, intimando o executado , na sequência, na pessoa de seu procurador.No
silêncio, ao arquivo nos termos do art. 921, inc. III do CPC.Intime-se. - ADV: PEDRO LUCIANO COLENCI (OAB 217371/SP),
FABIANE APARECIDA DA SILVA COLENCI (OAB 302848/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB
147325/RJ)
Processo 0002523-09.2018.8.26.0566 (processo principal 1013788-59.2016.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Grafica e Editora Carniceli Ltda Me - Telefônica Brasil S/A - Vista a(o) exequente, do depósito
de fls.94/95. - ADV: PEDRO LUCIANO COLENCI (OAB 217371/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES
(OAB 147325/RJ), FABIANE APARECIDA DA SILVA COLENCI (OAB 302848/SP)
Processo 0002528-31.2018.8.26.0566 (processo principal 1000442-07.2017.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Solange Pires da Silva - Banco Santander - Vista a exequente do depósito nos autos principais, de
R$ 24.290,15. - ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/
SP), CARMEN RITA ALCARAZ ORTA DIEGUEZ (OAB 137848/SP)
Processo 0002791-63.2018.8.26.0566 (processo principal 1011498-08.2015.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Contratual - Everton Thiago Neves - - Orestes Ribeiro Ramires Junior - - Gustavo Junqueira Fernandes
- Luciane de Siqueira Carisani ME - Gustavo Junqueira Fernandes - - Gustavo Junqueira Fernandes - - Gustavo Junqueira
Fernandes - - Everton Thiago Neves - - Everton Thiago Neves - - Everton Thiago Neves - - Orestes Ribeiro Ramires Junior - Orestes Ribeiro Ramires Junior - - Orestes Ribeiro Ramires Junior - Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se a executada
na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação (art.525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. No silêncio do
executado, traga a parte exequente aos autos o valor correspondente à eventuais penhora, bem como a taxa pertinente, se
requerida penhora “on line”. Ato contínuo, se requerida, proceda-se a penhora, intimando o executado na sequência, na pessoa
de seu procurador. No silêncio, ao arquivo nos termos do art. 921, inc. III do CPC. Int. - ADV: DANIEL FRANCISCO BORTOLIN
MUNHOZ (OAB 371728/SP), EVERTON THIAGO NEVES (OAB 248112/SP), ORESTES RIBEIRO RAMIRES JUNIOR (OAB
127763/SP), GUSTAVO JUNQUEIRA FERNANDES (OAB 345002/SP)
Processo 0003025-45.2018.8.26.0566 (processo principal 1006871-87.2017.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Reinaldo Rosa Gomes Junior - Z & S Comércio Varejista e Atacadista de Artigos e Alimentos
para Animais Ltda - Reinaldo Rosa Gomes Junior - Vistos.Para apreciação do pedido de justiça gratuita deverá o exequente
trazer aos autos, declaração de hipossuficiência, comprovante de seus rendimentos mensais e cópia da declaração de IR,
sob pena de indeferimento.Caso apresente a cópia da declaração de renda e queira manter o sigilo fiscal, deve digitalizar tal
documento na categoria “sigilosos”.Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se a executada na pessoa de seu procurador, para
que, no prazo de 15(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos
próprios autos, sua impugnação (art.525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de
dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. No silêncio do executado, traga a parte exequente aos
autos o valor correspondente à eventuais penhora, bem como a taxa pertinente, se requerida penhora “on line”. Ato contínuo,
se requerida, proceda-se a penhora, intimando o executado na sequência, na pessoa de seu procurador. No silêncio, ao arquivo
nos termos do art. 921, inc. III do CPC. Intime-se. - ADV: EVERALDO FERNANDO DA SILVA (OAB 279546/SP), REINALDO
ROSA GOMES JUNIOR (OAB 381116/SP)
Processo 0003237-66.2018.8.26.0566 (processo principal 1010742-62.2016.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Solange de Fatima Lopes Tadeu - Agraben Administradora de Consórcios Ltda - Novamoto Veículos Ltda. - Nos termos do artigo 523 do CPC, intimem-se as executadas nas pessoas de seus procuradores, para
que, no prazo de 15(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos
próprios autos, sua impugnação (art.525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de
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