Disponibilização: quarta-feira, 25 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2563
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ocasionados no imóvel a eles pertencentes nos limites traçados no laudo pericial. Lado outro, a responsabilidade civil dos réus
é solidária e decorre da relação condominial que os envolve, sem prejuízo de direito de regresso daquele que por ventura venha
a satisfazer o direito dos autores integralmente. No tocante ao pedido de indenização sob o argumento de desvalorização do
imóvel em virtude dos danos ocasionados pela má-conservação do imóvel vizinho, razão não assiste aos autores, visto que não
há provas robustas nesse sentido.Ante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da exordial, a fim de
CONDENAR os réus, solidariamente, a indenizar os autores o valor de R$ 4.831,60 (quatro mil, oitocentos e trinta e um reais e
sessenta centavos), com correção monetária pela tabela prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, contados de 27 de
setembro de 2017, data do laudo pericial última atualização.Em razão da sucumbência recíproca e considerando que a ação foi
distribuída na vigência do CPC/73, as custas e despesas processuais deverão ser custeadas na proporção de 50% para cada
parte, devendo cada uma delas arcar com os honorários de seu respectivo patrono. Observem-se os benefícios da gratuidade
da Justiça concedida a todas as partes.De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam
preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e
rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos
de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista
pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.P.R.I - ADV: DAIANE BELMUD ARNAUD (OAB 347991/SP), AMANDA
COLOMBO (OAB 299538/SP), ROSIMAR APARECIDA PORTO (OAB 197943/SP), ANDREIA APARECIDA LINDORI (OAB
334395/SP)
Processo 0033573-70.2010.8.26.0554 (554.01.2010.033573) - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação Acafsa Associação dos Compradores de Apartamentos do Floresta Santo André - Sandra Regina Cantero - Ciência aos demais
litigantes acerca da interposição de recurso de apelação adesivo por parte de Acafsa - Associação dos Compradores de
Apartamentos de Floresta Santo André.Ficam todos intimados a apresentarem no prazo legal, as contrarrazões. Após, serão os
autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se que o porte de remessa e retorno deverá ser equivalente a
5 volumes. - ADV: CLAUDIO ROBERTO VIEIRA (OAB 186323/SP), ANTONIO CARLOS SANTOS DE JESUS (OAB 179500/SP),
MARCOS TAVARES FERREIRA (OAB 221260/SP), ANA KARINA BRAGA (OAB 224659/SP), CLAUDIO RODRIGUES MORALES
(OAB 72927/SP), HUMBERTO GERONIMO ROCHA (OAB 204801/SP)
Processo 0036151-45.2006.8.26.0554 (554.01.2006.036151) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AG Mercadinho
da Construção Ltda - Lana Pecavi Eletro Hidraulica e Ferragens Ltda Me - Dagoberto Castellar - - Dalnei Castellar - Maria
Tereza Castellar - - Ana Cristina Brasileiro Epaminondas - Ciência às partes da r. Sentença proferida nos Embargos de Terceiro
(fl. 394). - ADV: ANDREIA APARECIDA LINDORI (OAB 334395/SP), MARCOS VALÉRIO DOS SANTOS (OAB 199052/SP)
Processo 0039745-28.2010.8.26.0554/01">0039745-28.2010.8.26.0554/01 (apensado ao processo 0039745-28.2010.8.26.0554) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Condomínio das Palmeiras - Michele Vieira da Anunciação Coutinho e outro - Vistos. Considerando
que o acordo celebrado entre as partes foi integralmente cumprido, conforme noticiado pelo requerente-exequente à fl. 131,
reputo cumprida a obrigação, julgando EXTINTA a execução na ação de Procedimento Comum em fase de Cumprimento de
Sentença movida por Condomínio das Palmeiras contra Michele Vieira da Anunciação Coutinho e Anderson Silva Santos, nos
termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Transitada em julgado, certificadas as custas,
providencie a Serventia a baixa nos assentos cartorários, arquivando-se. P.R.I. - ADV: FABIO FREDERICO TEIXEIRA (OAB
345427/SP), MAITE ALBIACH ALONSO (OAB 183903/SP)
Processo 0039790-08.2005.8.26.0554 (554.01.2005.039790) - Usucapião - Propriedade - Zelinda Correa - Companhia
Brasileira de Imoveis e Construçoes e outros - Luci Isabel Correa e outros - Vistos.Primeiramente, comprove documentalmente
o falecimento da requerente, com o escopo de se verificar a viabilidade da substituição processual pelos seus sucessores, como
requerido às fls. 293, em 10 dias.Defiro o pedido de pesquisa de endereços pelos sistemas BacenJUD, InfoJUD, Ministério do
Trabalho e INSS, providenciando a serventia o necessário. Para pesquisa de endereço pelo sistema SIEL há necessidade da
filiação e/ou data do nascimento do confrontante.No mais, deixo aqui estabelecido que segundo a regra do artigo 246, caput
parágrafo 3º, nas ações de usucapião a citação dos confrontantes, serão exclusivamente realizadas pessoalmente. Ciente dos
documentos apresentados pela requerente às fls 305 e seguintes.Int. - ADV: JOICE HELENA EUGENIO (OAB 361706/SP),
JAIME F. CARNEIRO (OAB 4548/PB), CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB 317068/SP), ARLINDO MIRANDA PEREIRA (OAB
96947/SP), OSIRES LOPES DE MESQUITA (OAB 71874/SP), BERNARDO MELMAN (OAB 46455/SP), LOURIVAL GAMA DA
SILVA (OAB 122928/SP)
Processo 0043150-38.2011.8.26.0554 (554.01.2011.043150) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Meire
Gonçalves Luksaitis - Instituto Nacional do Seguro Social - Irene Serrentino Lozov Pantaleão - 220 - ADV: FABIANO CHEKER
BURIHAN (OAB 131523/SP), MARIA ANTONIA ALVES PINTO (OAB 92468/SP)
Processo 0043150-38.2011.8.26.0554 (554.01.2011.043150) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Meire
Gonçalves Luksaitis - Instituto Nacional do Seguro Social - Irene Serrentino Lozov Pantaleão - Petição da sra. Perita Dra. Irene
Serrentino Lozov Pantaleão designado e convocando a requerente e assistentes técnicos indicado para vistoria. Local posto de
trabalho de Accenture Technology Solutions Brasil Ltda, A. Andrômeda, 2000, Alphaville São Paulo, dia 17 de maio de 2018 às
11H00. - ADV: FABIANO CHEKER BURIHAN (OAB 131523/SP), MARIA ANTONIA ALVES PINTO (OAB 92468/SP)
Processo 0045264-47.2011.8.26.0554/01">0045264-47.2011.8.26.0554/01 (apensado ao processo 0045264-47.2011.8.26.0554) (055.42.0110.045264/1)
- Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Instituto Metodista de Ensino Superior - Vera Lucia
Bofelli - Para realização da pesquisa é necessário apresentação de memória de cálculo atualizada e discriminada conforme já
determinado, prazo dez(10) dias. - ADV: ROSEMARY FERREIRA DA SILVA (OAB 261459/SP), PATRICIA ROCHA ALVES DA
SILVA (OAB 188144/SP), ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0048626-28.2009.8.26.0554 (554.01.2009.048626) - Monitória - Pagamento - Fundaçao Santo Andre - Fernanda
de Lourdes Vigna Rodrigues - Manifestem sobre a juntada do AR negativo -motivo - desconhecido.- negou-se identificar., prazo
dez(10) dias. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), LUCIANA FERNANDA
DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP), CARLOS EDUARDO
PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALBERTO GENTIL DE ALMEIDA PEDROSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO BERTONHA LARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0183/2018
Processo 0003971-53.2018.8.26.0554 (processo principal 0016313-48.2008.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º