Disponibilização: quarta-feira, 2 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2566
2366
Determinada a suspensão do processo, até o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, V.U. - DISCUSSÃO
ACERCA DA INCLUSÃO DAS TARIFAS TUST/TUSD NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE SOBRE AS FATURAS DE
ENERGIA ELÉTRICA – ADMISSÃO PELO E. TJSP DO IRDR 2246948-26.2016.8.26.0000 – TEMA Nº. 09 – DETERMINAÇÃO DE
SUSPENSÃO DAS DEMANDAS QUE TRATAM DO ASSUNTO – SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO
DO INCIDENTE EM QUESTÃO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95
na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: Marcia William Esper Vedrin (OAB: 115200/SP) - Fabio Amato Angelini (OAB: 288220/SP)
Nº 1000374-30.2017.8.26.0575 - Processo Digital - Recurso Inominado - São José do Rio Pardo - Recorrente: Estado de
São Paulo - Recorrida: Renata Dessimoni - Magistrado(a) Gustavo de Castro Campos - Determinada a suspensão do processo,
até o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, V.U. - DISCUSSÃO ACERCA DA INCLUSÃO DAS TARIFAS
TUST/TUSD NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE SOBRE AS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA – ADMISSÃO PELO
E. TJSP DO IRDR 2246948-26.2016.8.26.0000 – TEMA Nº. 09 – DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DAS DEMANDAS QUE
TRATAM DO ASSUNTO – SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO INCIDENTE EM QUESTÃO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br);
e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
“D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Marcus Vinicius Bozzella
Rodrigues Alves (OAB: 226187/SP) - Bruno Dessimoni Ribolli (OAB: 386217/SP)
Nº 1000377-62.2017.8.26.0129 - Processo Digital - Recurso Inominado - Casa Branca - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrida: Mirian Gomes Máximo - Magistrado(a) Ana Rita de Oliveira Clemente - Determinada a
suspensão do processo, até o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, V.U. - DISCUSSÃO ACERCA
DA INCLUSÃO DAS TARIFAS TUST/TUSD NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE SOBRE AS FATURAS DE ENERGIA
ELÉTRICA – ADMISSÃO PELO E. TJSP DO IRDR 2246948-26.2016.8.26.0000 – TEMA Nº. 09 – DETERMINAÇÃO DE
SUSPENSÃO DAS DEMANDAS QUE TRATAM DO ASSUNTO – SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO
DO INCIDENTE EM QUESTÃO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95
na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) - Francisco Carlos Serrano (OAB: 187695/
SP) - Eduardo Galante Lopes da Cunha (OAB: 290095/SP)
Nº 1000382-21.2017.8.26.0538 - Processo Digital - Recurso Inominado - Santa Cruz das Palmeiras - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Rita de Cássia Victorio de Souza - Magistrado(a) José Alfredo de Andrade Filho Determinada a suspensão do processo, até o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, V.U. - DISCUSSÃO
ACERCA DA INCLUSÃO DAS TARIFAS TUST/TUSD NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE SOBRE AS FATURAS DE
ENERGIA ELÉTRICA – ADMISSÃO PELO E. TJSP DO IRDR 2246948-26.2016.8.26.0000 – TEMA Nº. 09 – DETERMINAÇÃO DE
SUSPENSÃO DAS DEMANDAS QUE TRATAM DO ASSUNTO – SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO
DO INCIDENTE EM QUESTÃO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95
na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: Monica Maria Petri Farsky (OAB: 127134/SP) - Fabio Antonio Domingues (OAB: 175626/SP) - Luis
Filipe Rodrigues Ribeiro (OAB: 391328/SP)
Nº 1000384-54.2017.8.26.0129 - Processo Digital - Recurso Inominado - Casa Branca - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Fesp - Apelado: José Donizete Ferreira - Magistrado(a) Gustavo de Castro Campos - Determinada a
suspensão do processo, até o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, V.U. - DISCUSSÃO ACERCA
DA INCLUSÃO DAS TARIFAS TUST/TUSD NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE SOBRE AS FATURAS DE ENERGIA
ELÉTRICA – ADMISSÃO PELO E. TJSP DO IRDR 2246948-26.2016.8.26.0000 – TEMA Nº. 09 – DETERMINAÇÃO DE
SUSPENSÃO DAS DEMANDAS QUE TRATAM DO ASSUNTO – SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO
DO INCIDENTE EM QUESTÃO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95
na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: José Francisco Rossetto (OAB: 299040/SP) - Joao Paulo Chelotti (OAB: 262081/SP)
Nº 1000387-09.2017.8.26.0129 - Processo Digital - Recurso Inominado - Casa Branca - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: João Paulo Pinto Zanchetta - Magistrado(a) Gustavo de Castro Campos - Determinada a
suspensão do processo, até o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, V.U. - DISCUSSÃO ACERCA
DA INCLUSÃO DAS TARIFAS TUST/TUSD NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE SOBRE AS FATURAS DE ENERGIA
ELÉTRICA – ADMISSÃO PELO E. TJSP DO IRDR 2246948-26.2016.8.26.0000 – TEMA Nº. 09 – DETERMINAÇÃO DE
SUSPENSÃO DAS DEMANDAS QUE TRATAM DO ASSUNTO – SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO
DO INCIDENTE EM QUESTÃO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95
na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º