Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2572
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Processo 0071442-74.2005.8.26.0576 (576.01.2005.071442) - Cumprimento de sentença - Vicentina de Magalhães Barreins
- Sociedade Algodoeira Santa Edwirges Ltda - Valter Bassi - Vistos.Suspendo o andamento do feito pelo prazo de 90 dias.
Decorridos, nova vista. Int. - ADV: ALESSANDRO PARDO RODRIGUES (OAB 139679/SP), NAMI PEDRO NETO (OAB 80137/
SP)
Processo 0082407-09.2008.8.26.0576 (apensado ao processo 0025712-59.2013.8.26.0576) (processo principal 000000371.2003.8.26.0576) (576.01.2003.000003/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - C.A.T. - - E.S.J. - - L.M.S.T. - - M.F.S. - E.V.S.Z.R.A.L.S.P.M.S.M. - F.S.J. - - J.C.S. - - S.C. - J.L.F. - - C.S.D.F. - - A.V. - Vistos.Aguarde-se provocação, do interessado,
em cartório.Int. - ADV: JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), ARNALDO CARNIMEO (OAB 68475/SP), JOAO ALBERTO
GODOY GOULART (OAB 62910/SP), ANGELO AUGUSTO CORREA MONTEIRO (OAB 56388/SP), SILVIA MARA ROCHA DE
LIMA (OAB 231153/SP), GLAUBER GUBOLIN SANFELICE (OAB 164178/SP)
Processo 2000022-73.1985.8.26.0576 - Procedimento Comum - Dissolução - A.L.C. - - V.A.S.C. - Vistos.Providencie a
serventia a cópia e autenticação dos documentos de fls.58 e 62, após, expeça-se a carta de sentença. Int(Retirar carta de
sentença) - ADV: FABIO DOMINGUES FERREIRA (OAB 94250/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SÉRGIO GIROLDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0213/2018
Processo 0001809-19.2018.8.26.0576 (processo principal 1047095-08.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Jose Roberto Bruno Polotto - Angelo Edilson de Souza Transportes Eireli - Jose Roberto Bruno Polotto Vistos.1- Fls.86/87: ciência às partes do bloqueio efetivado pelo sistema BACENJUD.2- Em sendo o executado/titular dos ativos
financeiros bloqueados, representado por advogado nos autos, fica intimado do referido bloqueio, bem como para que no prazo
de cinco dias, alegue, em querendo, o quanto previsto no artigo 3º, incisos I e II, do art.854, do CPC (impenhorabilidade ou
indisponibilidade excessiva).3- Não sendo o executado representado por advogado, recolhidas as diligências/taxa de postagem,
intime-se pessoalmente como acima determinado, no endereço de citação ou último cadastrado nos autos. Intimem-se - ADV:
JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP), LUCAS ARAUJO PÜNDER (OAB 73984PR)
Processo 0004123-35.2018.8.26.0576 (processo principal 1061458-63.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Viga Odontologia Ltda-me - Santander Brasil S.a - VISTOS.1. Desacolho o pleito de caução com fiança
bancária, não só porque em desacordo com o pedido, a exequente, mas e também por inobservar a ordem de gradação legal
de penhora a indicação feita.Pelo que, defiro penhora “on-line”.2. Por outro lado, necessário se faz a liquidação do julgado, em
face do decidido no v. Acórdão. Pelo que, nomeio perito o Dr. Tatuyochi Numajiri, que deverá estimar o valor de seus honorários
em 05 (cinco) dias, a serem depositados pelo banco/requerido em igual prazo.Quesitos e assistentes técnicos em 15 (quinze)
dias.Laudo em 30 (trinta) dias, contados da data designada para início dos trabalhos.3. Intimem-se e providencie-se. - ADV:
POLIANA TAINA LEAL CASEMIRO (OAB 323872/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0009155-21.2018.8.26.0576 (processo principal 1027112-52.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Jb Santos Rio Preto Ltda Me - Companhia Paulista de Força e Luz - V I S T O S1. Em face do pagamento do débito
(fls.07), com a concordância do exequente (fls. 10) fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil,
declaro extinto o presente INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por Jb Santos Rio Preto Ltda Me
contra Companhia Paulista de Força e Luz.Expeça-se mandado de levantamento (fls. 8 e 9) em favor do credor.Fica a executada
intimada, através de seu procurador constituído nos autos, para o recolhimento de custas processuais finais, no valor de R$
128,50, a ser recolhida na Guia DARE (código 230-6), sob pena de ser inscrito o débito na Dívida Ativa do Estado, comprovando
nos autos. Não sendo efetuado o pagamento, intime-se pessoalmente ao pagamento no prazo de 60 dias, pena de inscrição
na dívida ativa.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando-se a necessidade de eventual expedição da
certidão de dívida ativa.2. P.I.C. - ADV: WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), AMANDA KARLA PEDROSO
RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 0009602-09.2018.8.26.0576 (processo principal 1025807-33.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Mourad Nagib Mourad - *AR NEGATIVO- Cartas de citação/intimação(por AR) devolvidas SEM CUMPRIMENTO - ao
autor/exeqüente para que em 5 dias se manifeste a respeito, fornecendo os meios necessários ao cumprimento da diligência ADV: WAGNER JERREM PEREIRA (OAB 264652/SP)
Processo 0009960-71.2018.8.26.0576 (processo principal 1020386-62.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ricardo Fernando da Silva - Hoepers Recuperadora de Crédito S/A - Fls.
8/11: manifeste o exequente no prazo de 5 dias. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), WILLIAN NOGUEIRA
PAULA SILVA (OAB 366661/SP)
Processo 0011411-34.2018.8.26.0576 (processo principal 0062608-38.2012.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Seguro - CADCOB SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA - Liberty Seguros Sa - 1- Fls.75/76: diante da cessão de crédito
havida, defiro o pedido.Providencie a serventia a retificação do polo ativo do incidente, passando a constar Cadcob Serviços de
Cobrança Ltda.2- Taxa de mandato em dez dias. 3-Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP),
DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), VIVIANNE CRISTINA DOS REIS BATISTA (OAB 189927/SP),
JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
Processo 0011411-34.2018.8.26.0576 (processo principal 0062608-38.2012.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Seguro - CADCOB SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA - Liberty Seguros Sa - 1-Fls.88 e seguintes: ao exequente.2Intime-se. - ADV: VIVIANNE CRISTINA DOS REIS BATISTA (OAB 189927/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB
171674/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP)
Processo 0013590-38.2018.8.26.0576 (processo principal 1036503-65.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Fernando Augusto Cândido Lepe - - André Eduardo de Almeida Contreras - Mrv Engenharia e
Participações S/A - VISTOS.1- Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa
do(a) seu (sua) procurador(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, observando-se que nos termos do §1º, do art. 524, do CPC, se o valor
apontado aparentemente exceder os limites da condenação, ainda assim a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a
penhora deverá ter por base a importância adequada.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º