Disponibilização: sexta-feira, 11 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2573
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Rodrigues Alberdim - Vistos.A petição inicial apresenta irregularidade capaz de dificultar o julgamento do mérito. Por esta razão
foi determinado que o autor a emendasse/completasse, providência esta não cumprida por ele, apesar de devidamente intimado.
Isto posto, não tendo o autor cumprido a diligência, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 321 e § único c/c artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Arquivem-se,
fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/
SP)
Processo 1000025-16.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Ricardo
Rodrigues Alberdim - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para juntar documentos essenciais para prosseguimento
do feito, deixando de fazê-lo. Assim, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se
as providências pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1000026-98.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Rosana Cristina
Rezende Ribeiro - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para juntar documentos essenciais para prosseguimento do
feito, deixando de fazê-lo. Assim, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se
as providências pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1000028-68.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Rosiane
Gonçalves da Costa - Vistos.A petição inicial apresenta irregularidade capaz de dificultar o julgamento do mérito. Por esta razão
foi determinado que o autor a emendasse/completasse, providência esta não cumprida por ele, apesar de devidamente intimado.
Isto posto, não tendo o autor cumprido a diligência, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 321 e § único c/c artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Arquivem-se,
fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/
SP)
Processo 1000064-13.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Domingos
Ramos Bougo - Vistos.A petição inicial apresenta irregularidade capaz de dificultar o julgamento do mérito. Por esta razão foi
determinado que o autor a emendasse/completasse, providência esta não cumprida por ele, apesar de devidamente intimado.
Isto posto, não tendo o autor cumprido a diligência, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução
do mérito, com fundamento no artigo 321 e § único c/c artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Arquivem-se,
fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/
SP)
Processo 1000107-47.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Isabel Aparecida
Assunçao Severino - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para juntar documentos essenciais para prosseguimento do
feito, deixando de fazê-lo. Assim, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se
as providências pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1000108-32.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Maiza Maria dos
Santos - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para juntar documentos essenciais para prosseguimento do feito, deixando
de fazê-lo. Assim, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo
extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se as providências
pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações
necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1000109-17.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Manoel
Gomes Sobrinho - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para juntar documentos essenciais para prosseguimento do
feito, deixando de fazê-lo. Assim, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se
as providências pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1000113-54.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Valdir Sabino
de Oliveira - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para juntar documentos essenciais para prosseguimento do feito,
deixando de fazê-lo. Assim, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se
as providências pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1000116-09.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Vera Lucia
Benetti de Melo - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para juntar documentos essenciais para prosseguimento do
feito, deixando de fazê-lo. Assim, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se
as providências pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1000117-91.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Vera Lucia de
Oliveira Souza - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para juntar documentos essenciais para prosseguimento do
feito, deixando de fazê-lo. Assim, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se
as providências pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1000120-46.2018.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Vitor Francelino
Alves - Vistos.Verifico que a parte autora foi intimada para juntar documentos essenciais para prosseguimento do feito, deixando
de fazê-lo. Assim, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo
extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda-se as providências
pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações
necessárias.Int. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º