Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2587
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haver entre todos os atores processuais para que se obtenha a rápida e justa resolução do mérito (CPC, 6º), as partes deverão,
de maneira clara, objetiva e sucinta, indicar os fatos controversos e, na sequência, indicar se, no seu entender, eles já se
encontram provados nos autos ou não.1.2. Caso entendam que os fatos controversos já estão comprovados nos autos, deverão
indicar qual é a prova e em que página do processo ela se encontra.1.3. Caso contrário, deverão requerer o meio de prova de
entendem adequado para desvendar o fato, apontando de forma justificada o fato e o meio de prova requerido.1.4. Nas questões
de direito, as partes deverão, desde logo, suscitar aquelas passíveis de serem conhecidas de ofício pelo Juiz e que ainda não
foram deduzidas.2. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.3. Vale salientar que, na
mesma oportunidade, poderão, nos termos art. 357, §2º do CPC, apresentar petição conjunta delimitando consensualmente os
pontos acima indicados.4. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. 5. Após, tornem
os autos conclusos para os fins do art. 357 do CPC, ressalvada a possibilidade do julgamento antecipado parcial do mérito
(CPC, 356) e do julgamento antecipado total do mérito (CPC, 355).Pindamonhangaba, 03 de maio de 2018.HÉLIO APARECIDO
FERREIRA DE SENA- Juiz de Direito - ADV: CARLOS EDUARDO BROCCANELLI CARNEIRO (OAB 133869/SP), ADHERBAL
RIBEIRO AVILA (OAB 15710/SP)
Processo 1006521-74.2017.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.G.S. - M.A.S. - Vista à parte autora para se
manifestar sobre a contestação e documentos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ELIZABETH DE GODOY MARTINHO SOUZA
(OAB 113903/SP), LÁILA ARAÚJO MOURA (OAB 377356/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISAURA FIGUEIREDO COUTINHO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0548/2018
Processo 1006004-69.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum - Pessoas com deficiência - I.S.D.M. - Vista à parte autora
para se manifestar sobre a contestação e documentos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RICARDO JOSÉ DE AZEREDO
(OAB 161165/SP)
Processo 1006453-27.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Ilza Aparecida Vieira Moreira
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e art. 195, XXVIII das NSCGJ, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Tendo a parte inconformada apresentado apelação, INTIMO o(a)
apelado(a), com fulcro no §1º do art. 1.010 do CPC, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, observando,
se o caso, a contagem em dobro do prazo para Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública (CPC, art. 180, 183 e
186), bem como para os litisconsortes com diferentes procuradores de escritórios de advocacia distintos (CPC, art. 229), não se
aplicando esta última hipótese os processos em autos eletrônicos (CPC, §2º, art. 229).Anoto que, com ou sem resposta, após
as providências previstas no art. 102 das NSCGJ pela Serventia, o processo será encaminhado ao Tribunal competente para o
processamento. - ADV: GIULIANA FARIA DE SOUZA VIZACO (OAB 214323/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISAURA FIGUEIREDO COUTINHO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0549/2018
Processo 1001122-35.2015.8.26.0445 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Affonso Guisard de Camargo e outros
- APRENDIZADO (LAR SÃO JUDAS TADEU) PADRE BRANCO e outros - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o
endereço atualizado do confrontante Odir de Oliveira Rezende, juntamente com o recolhimento das despesas necessárias para
a sua citação, se o caso - ADV: JOAO ALVES (OAB 148997/SP), JOSE DOMINGOS DA SILVA (OAB 39179/SP), ANTONIO
FLAVIO PEREIRA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 272603/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISAURA FIGUEIREDO COUTINHO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0550/2018
Processo 1005653-96.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Permanente - Marcelo Fernando
de Oliveira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e art. 195, XXVIII das NSCGJ, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Tendo a parte inconformada apresentado apelação, INTIMO
o(a) apelado(a), com fulcro no §1º do art. 1.010 do CPC, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, observando,
se o caso, a contagem em dobro do prazo para Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública (CPC, art. 180, 183 e
186), bem como para os litisconsortes com diferentes procuradores de escritórios de advocacia distintos (CPC, art. 229), não se
aplicando esta última hipótese os processos em autos eletrônicos (CPC, §2º, art. 229).Anoto que, com ou sem resposta, após
as providências previstas no art. 102 das NSCGJ pela Serventia, o processo será encaminhado ao Tribunal competente para o
processamento. - ADV: PAULO SÉRGIO CARDOSO (OAB 184459/SP), HEITOR LUIS CESAR CARDOSO (OAB 405925/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISAURA FIGUEIREDO COUTINHO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0551/2018
Processo 0001487-44.1994.8.26.0445 (445.01.1994.001487) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Princesa do Vale Veiculos Sa - Carlos
Cesar Gomes Andre - Roberto Elias Cury - Rubens Freire Gonçalves - Secretaria da Fazenda Nacional - Por ora, intime-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º