Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2592
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termos da legislação aplicável.Fls. 3055/3068: manifestem-se as partes. Após, venham conclusos. Intime-se. - ADV: THOMAS
BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), BRUNO
KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), RODRIGO BARRETO COGO
(OAB 164620/SP)
Processo 1022195-02.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - COLEGIO SAO JUDAS
TADEU S/C LTDA. - Ricardo Simões de Magalhães - Vistos.Fls. 30: para apreciação de seu pedido, providencie o exequente
planilha de débito atualizada, bem como recolha as custas pertinentes.Intime-se. - ADV: FABIO EDUARDO BERTI (OAB 168279/
SP), TANIA MARTIN PIRES GATTI (OAB 125828/SP), CÉLIA REGINA BRESSAN DE SOUZA (OAB 183046/SP)
Processo 1024568-35.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - João Rodrigo Rozario da
Silva - ITAU UNIBANCO S.A. - Vistos.Prosseguindo-se a execução no incidente do cumprimento de sentença, dê-se baixa e
arquivem-se estes autos.Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), INGRID CARVALHO SALIM (OAB
310982/SP)
Processo 1024744-48.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - CONDOMINIO EDIFICIO CAROLINE
- Brasilian Montagages Companhia Hipotecária - - Caixa Econômica Federal - Vistos.Certifique-se o trânsito em julgado da
sentença de fls. 84, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MARCIA
DE ARAUJO CUNHA ROBLES (OAB 132607/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB
149754/SP)
Processo 1028024-56.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Vistos.1) Ante o descumprimento do acordo, proceda-se a bloqueio por meio do sistema BACENJUD, de ativos
financeiros existentes em nome dos executados, até o montante de R$ 247.440,97 (fls. 65).Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo,
mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência às partes do resultado.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco)
dias.2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais
do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento
no prazo de 05 (cinco) dias.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na
forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.3)
Proceda-se ainda ao bloqueio de veículos para transferência pelo sistema Renajud, e à pesquisa de bens via Infojud.4) Fls.
59/60: Após a resposta das pesquisas eletrônicas acima mencionadas será analisada a conveniência e necessidade de penhora
de imóvel.Intime-se. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/
SP)
Processo 1033478-80.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - BRADESCO SAÚDE S/A - Buffet
Excellence Eventos Corporativos Eirelli - Me e outro - Vistos.1) Defiro. Proceda-se à penhora de dinheiro em depósito ou em
aplicação financeira em nome dos executados, por meio do sistema BACENJUD, até o montante de R$10.185,91 (total do débito
R$10.085,06; fls. 54, acrescidos das custas judiciais de 1%, de R$100,85).Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24
(vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do
montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência às partes do resultado.Intime(m)-se o(s) executado(s),
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.2) Infrutífera a ordem, ou
encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser,
desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º do
Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.3) Defiro ainda o bloqueio de
veículos pelo sistema Renajud, devendo ser efetivada a restrição para transferências apenas.4) No silêncio do exequente por
30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: FABRICIO DE SOUZA (OAB 24610/ES), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB
104358/SP)
Processo 1035667-94.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Judith Luzia
Pataro Poiani - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Vistos.Fls. 63: defiro o prazo
de 05 dias para regularização.Sem prejuízo, cumpra a serventia o determinado às fls.60.Intime-se. - ADV: MARCELO NOGUCHI
(OAB 322828/SP), LINCOLN MARTINS MOREIRA (OAB 332241/SP)
Processo 1036725-72.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício La
Maison Destan - Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V NSCGJ) - ADV: BRUNO YEPES PEREIRA (OAB 123839/SP)
Processo 1040204-70.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos.Defiro bloqueio/arresto on-line pelo sistema BacenJud, debloqueados, desde já, valores irrisórios dado o custo
operacional do sistema. Se positivo, providencie a serventia a impressão do comprovante de depósito judicial obtido no site do
Banco do Brasil, a partir do ID constante no extrato. Após, havendo advogado constituído intime-se da penhora realizada. Em
caso de arresto, providencie a parte a juntada aos autos das custas e do endereço do executado para intimação do devedor. Se
negativa a tentativa de bloqueio, diga o exequente o que pretende em termos de prosseguimento. Por fim, alerto as partes que o
sistema BacenJud não bloqueia contas, no caso apenas bloqueio de valores na data da ordem judicial. Intime-se. - ADV: JOÃO
PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP), WALDIR VIEIRA DE CAMPOS HELU (OAB 43338/SP)
Processo 1041209-30.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Victoria Meson Aparicio - Sergio Marques da Cruz Filho - - Marina Cardoso Dinamarco - Fls.90/98: Manifestem-se as partes
acerca do laudo - ADV: MELINA MARTINS MERLO (OAB 286676/SP), PEDRO DA SILVA DINAMARCO (OAB 126256/SP),
FERNANDA MARTINS VILLAHOZ (OAB 289177/SP)
Processo 1043019-74.2016.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Antonio Sergio Liporoni BANCO ITAUCARD S/A - Ao autor: Mandado de Levantamento Judicial nº 433/2018 à disposição para retirada. - ADV: CELSO
MARCON (OAB 260289/SP), ALESSANDRO ALVES CARVALHO (OAB 261981/SP)
Processo 1044449-90.2018.8.26.0100 - Notificação - Intimação / Notificação - Mauricio Jose Palmieri Orlandi - - Djanira
Martins de Andrade - Vistos.Notifique-se, nos termos da petição inicial.Após, aguarde-se pelo prazo de 30 dias que a parte
providencie a impressão das peças, para utilização da maneira que necessite.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º