Disponibilização: sexta-feira, 29 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2606
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JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANO MARCOS LAROCA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CÂNDIDA LENY QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2018 (física TJ)
Processo 0008028-46.2010.8.26.0053 (053.10.008028-9) - Procedimento Comum - Pensão - Maria Aparecida Pauzer da
Cruz - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Em cumprimento ao v. Acórdão, que não conheceu
do recurso oficial e negou provimento ao recurso voluntário interposto pela Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de
São Paulo, à vista do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado nº CG 438/2016, ambos de 04/04/2016, deverá a autora dar
início ao cumprimento do julgado por meio eletrônico, no prazo de trinta dias. O requerimento deverá se dar por meio do Portal
e-SAJ, da seguinte forma: selecionar a opção “Petição Intermediária de 1º grau”; categoria “Execução de Sentença” e selecionar
a “classe” conforme o caso: “156 - cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou ainda “12076 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”; Anexar os documentos mencionados no Provimento 16/2016 na seguinte
ordem: petição inicial, sentença, acórdão, eventuais embargos de declaração, certidão de trânsito em julgado, procurações
e cópia desta decisão, separando-os em blocos de documentos para fácil visualização. 2. Em caso de já se ter iniciado o
cumprimento provisório de sentença, deverá o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, com cópias do Acórdão e da certidão de
trânsito em julgado da ação, informar no próprio incidente de cumprimento provisório de sentença para possível conversão do
incidente em cumprimento definitivo da sentença. 3. Decorrido o prazo acima sem qualquer manifestação, ao arquivo. Int. - ADV:
ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP), RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP)
Processo 0010831-02.2010.8.26.0053 (053.10.010831-0) - Procedimento Comum - Pagamento Atrasado / Correção
Monetária - Jairo Aparecido Spadácio e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Vistos. 1. Fls. 333: manifeste-se a
Fazenda do Estado de São Paulo sobre o pedido de desistência formulado pela coautora Ivone Aparecida Calcini, no prazo de
15 (quinze) dias. 2. Por outro lado, em cumprimento ao v. Acórdão, que deu provimento ao recurso interposto pelos autores,
à vista do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado nº CG 438/2016, ambos de 04/04/2016, deverão os autores dar início ao
cumprimento do julgado por meio eletrônico, no prazo de trinta dias. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ,
da seguinte forma: selecionar a opção “Petição Intermediária de 1º grau”; categoria “Execução de Sentença” e selecionar a
“classe” conforme o caso: “156 - cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou ainda “12076 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”; Anexar os documentos mencionados no Provimento 16/2016 na seguinte
ordem: petição inicial, sentença, acórdão, eventuais embargos de declaração, certidão de trânsito em julgado, procurações
e cópia desta decisão, separando-os em blocos de documentos para fácil visualização. 3. Em caso de já se ter iniciado o
cumprimento provisório de sentença, deverá o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, com cópias do Acórdão e da certidão de
trânsito em julgado da ação, informar no próprio incidente de cumprimento provisório de sentença para possível conversão do
incidente em cumprimento definitivo da sentença. 4. Decorrido o prazo acima sem qualquer manifestação, ao arquivo. Int. - ADV:
FERNANDO FRANCO (OAB 146398/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0028658-21.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum - Indenização Trabalhista - Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos- CPTM - - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Ciência da baixa dos autos em Cartório, requerendo a
Fazenda do Estado de São Paulo e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM o quê de direito, no prazo de 10
(dez) dias, observando-se que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça. Int. - ADV: MAURO BERGAMINI LEVI (OAB
249744/SP), MARIA EDUARDA FERREIRA R DO VALLE GARCIA (OAB 49457/SP), LUIZ EDUARDO PORTILHO D’ANTINO
(OAB 91013/SP), CAMILA DE CAMARGO SILVA VENTURELLI (OAB 287406/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANO MARCOS LAROCA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CÂNDIDA LENY QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0227/2018 (precatório/requisitório)
Processo 0030430-68.2003.8.26.0053/05 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Liane Matsugawa - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificandose nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica
pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do
feito ao Setor de Execução contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: PAULO PHILOMENO BLANC
SIMOES (OAB 12659/SP), CLAUDIA REGINA VILARES (OAB 273083/SP)
Processo 0030430-68.2003.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Paulo
Philomeno Blanc Simoes - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Paulo Philomeno Blanc Simoes - Vistos. Defiro a expedição
do ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV). Após, deverá o autor providenciar a impressão do ofício para protocolo junto à
devedora, devendo este estar devidamente instruído com as peças necessárias. Após a comprovação do pagamento nos autos
principais, arquive-se este incidente processual. Int. - ADV: PAULO PHILOMENO BLANC SIMOES (OAB 12659/SP), CLAUDIA
REGINA VILARES (OAB 273083/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANO MARCOS LAROCA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CÂNDIDA LENY QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0226/2018 (digital)
Processo 0000433-49.2017.8.26.0053 (processo principal 0012176-32.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Marta Regina Chaves Franze - - Maria Ester da Silva - - Maria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º